Um bem = uma ÚNICA NCM .
Existem algumas frases que se repetem quando o tema é classificação de mercadorias ou produtos:
"Meu concorrente está usando uma outra NCM, a qual tem carga tributária menor (ou não tem ST ou não exige licença de importação)".
"Escolhemos a NCM mais barata (leia-se “com menor carga tributária”), pois havia muitas NCMs que se referiam ao nosso produto".
"A Receita Federal me autuou por discordar da minha NCM e agora não sei com qual NCM devo ficar".
"Não existe NCM para o meu produto".
Estas são situações quase diárias enfrentadas por nossa equipe.
Afinal, quantas NCMs existem para um mesmo bem?
Em matéria de classificação fiscal/aduaneira, a regra de ouro é que só há uma NCM correta para cada bem. Isto mesmo. Não há como ora escolher uma e ora utilizar outra NCM.
De mesmo modo, se a sua empresa utiliza uma NCM para um determinado bem e o seu(s) concorrente(s) utiliza(m) outra, alguém está errado. O mais importante é descobrir quem está errado para que se possa saber quais as medidas que devem ser adotadas.
Mas quais as consequências de utilizar a NCM errada?
Há dois lados que emergem do uso incorreto da classificação.
De um lado, a empresa fica sujeita a autuações em operações em andamento, o que pode implicar atrasos e aumento de custos dos negócios, e à revisão aduaneira, a qual permite – em regra – que o órgão fiscalizador revise as operações já realizadas, aplicando multas e impondo o recolhimento majorado de tributos que eventualmente incidam após a indicação da nova NCM. A revisão aduaneira, ainda, pode colocar a empresa em uma situação de desvantagem comercial no mercado em que atua, caso venha a forçar o enquadramento em uma NCM divergente daquela que se pratica entre os pares.
Por outro lado, neste contexto de mercado, a utilização da NCM incorreta pode dificultar a concorrência com empresas que atuam no mesmo segmento, transacionando mercadorias similares. Na prática, este é o impacto mais facilmente identificado pelos clientes, principalmente por afetar carga tributária, exigências administrativas e o preço final comercializado.
E quando você não consegue achar uma NCM para o seu produto?
Esta situação é bastante rara, mas pode ocorrer. O SH prevê meios para que todo bem transacionado como mercadoria ou produto tenha um código classificatório designado para si. Se este código ainda não existir, o SH permite que ele seja criado e inserido dentro de uma das posições pré-concebidas, utilizando-se de procedimentos específicos.
Ao se criar um novo código, tem-se em mente a regra de ouro: um bem = uma única NCM.
Fique atento:
1. Para cada bem, há apenas uma NCM.
2. Conheça seu produto ou mercadoria.
3. Conheça as operações do seu concorrente. Ele pode lhe ensinar mais sobre seu mercado do que você imagina!
4. Se tiver dúvidas, consulte um profissional especializado.