Uso de Uniformes e Sapatos Brancos para os Profissionais que atuam na Área da Saúde

Uso de Uniformes e Sapatos Brancos para os Profissionais que atuam na Área da Saúde

No mundo corporativo, a adoção de uniformes personalizados é uma prática difundida, abraçada por empresas de todos os ramos de negócios. Contudo, as regras que circundam o uso dessas vestimentas laborais frequentemente se transformam em um terreno fértil para dúvidas e desentendimentos entre empregadores e colaboradores.

O desafio reside em compreender as nuances e regulamentos que regem os uniformes profissionais, muitos dos quais podem ser desvendados por meio de uma consulta atenta às Leis Trabalhistas. Essas leis estabelecem diretrizes claras para diversas situações, desde a obrigatoriedade dos uniformes até a venda de peças, e ainda delineiam as penalidades para quem ousa desafiar os códigos de vestimenta.

De acordo com o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

O uso do jaleco é obrigatório para todos os profissionais que trabalham em serviços de saúde tanto na Atenção Básica da Saúde (ABS) quanto em outros pontos da rede de atenção da saúde; Sapatos Brancos:

É obrigatório usar branco na enfermagem? É obrigatório o jaleco ser branco? Não é, sempre, obrigatório, o jaleco ser branco. Tanto que alguns que também usam jalecos estampados ou coloridos. Algumas instituições clínicas e hospitalares têm regras bem definidas quanto à cor das roupas utilizadas dentro de suas um idades.

Os calçados para quem trabalha na área da saúde devem atender às normas da NR32 para calçados fechados, que proporcionam um isolamento de seus pés em relação ao ambiente, impedindo o contato com líquidos e materiais cortantes.

Definido pela norma ABNT NBR ISO 20347, o calçado ocupacional oferece as proteções básicas de segurança.

No mundo corporativo, a adoção de uniformes personalizados é uma prática difundida, abraçada por empresas de todos os tamanhos. Contudo, as regras que circundam o uso dessas vestimentas laborais frequentemente se transformam em um terreno fértil para dúvidas e desentendimentos entre empregadores e colaboradores.

O desafio reside em compreender as nuances e regulamentos que regem os uniformes profissionais, muitos dos quais podem ser desvendados por meio de uma consulta atenta às Leis Trabalhistas. Essas leis estabelecem diretrizes claras para diversas situações, desde a obrigatoriedade dos uniformes até a venda de peças, e ainda delineiam as penalidades para quem ousa desafiar os códigos de vestimenta.

Navegue conosco por esse intricado terreno jurídico e descubra o que a legislação reserva para as questões relacionadas às roupas de trabalho.

Empresa pode obrigar uso do uniforme?

A discussão sobre o uso de uniformes no ambiente corporativo encontra seu palco nas Leis Trabalhistas, e o Artigo 456-A, inserido em 2017, lança luz sobre essa questão complexa. De acordo com o texto legal, é prerrogativa do empregador estabelecer o padrão de vestimenta no local de trabalho, permitindo a inclusão de logomarcas da empresa, de parceiros comerciais e outros elementos identificadores ligados à atividade exercida.

Contudo, a imposição do uso do uniforme levanta uma série de questionamentos: e se o colaborador se recusar a adotar a vestimenta obrigatória? Aqui, o contrato de trabalho torna-se o documento norteador, sendo que sua assinatura implica a aceitação das normas estabelecidas pelo empregador, incluindo aquelas relacionadas ao código de vestimenta.

Entretanto, é crucial destacar que, ao impor o uniforme, o empregador deve agir com sensibilidade. A vestimenta não pode submeter o funcionário a situações vexatórias, ser excessivamente reveladora, ou conter mensagens insinuantes. Além disso, a adaptação às condições climáticas deve ser considerada, garantindo que as roupas proporcionem conforto durante a jornada de trabalho. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em advertências e, em casos extremos, suspensões.

Ao transitar nesse território delicado, empregadores e colaboradores devem estar cientes dos seus direitos e responsabilidades, buscando um equilíbrio que respeite a individualidade sem comprometer as normas estabelecidas.

 Uniformes: Quem paga, quem lava e outras dúvidas: A questão dos uniformes no ambiente de trabalho muitas vezes gera dúvidas entre empregadores e colaboradores. Quem deve arcar com os custos? Quem é responsável pela higienização? Essas são apenas algumas das perguntas que permeiam essa discussão regulamentada pelas Leis Trabalhistas.

Fornecimento e Custeio do Uniforme: Segundo a legislação, quando o uniforme é considerado obrigatório, a empresa é responsável por fornecer as peças aos colaboradores. No caso de uniformes opcionais, há a possibilidade de subsidiar parte do valor ou repassar integralmente o custo aos funcionários.

Vale ressaltar que as regras diferem para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Nesse contexto, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente os recursos de proteção individual, como óculos, máscaras e luvas, de acordo com a natureza do trabalho.

Reposição de Peças e Descontos no Salário: O empregador pode fazer descontos no salário relacionados à reposição de peças desgastadas, perdidas ou danificadas, desde que haja um recibo assinado pelo funcionário, explicitando sua responsabilidade sobre as peças e a possibilidade de desconto em caso de dano. Higienização dos Uniformes: A responsabilidade pela higienização dos uniformes é, em geral, do trabalhador. No entanto, exceções são feitas quando são necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Restrição ao Uso Fora do Ambiente de Trabalho: É permitido ao empregador proibir o uso dos uniformes fora do local de trabalho, mesmo após o término da jornada. Essa restrição deve ser claramente especificada no recibo assinado pelo colaborador, com a indicação de que o descumprimento pode resultar em advertência ou suspensão.

As leis sobre uniformes são valiosas ferramentas para prevenir conflitos no ambiente de trabalho. Manter os colaboradores informados sobre as regras e medidas adotadas pela empresa é fundamental para criar um ambiente laboral saudável e transparente.

A meu ver, cabe ao gestor das ‘UBS - Unidade de Saúde Básica’ ou ‘Hospitais’ e ‘Clínicas do Setor Privado’ orientarem e exigirem o uso dos uniformes higienizados e limpos, justamente porque não é adequado profissionais que atuam na Área da Saúde ostentarem a roupa branca jalecos e calçados fora da Área de Trabalho e também jamais utilizarem seus uniformes foram do ambiente clínico/hospitalar, principalmente os calçados. Vale observar que a Roupa cirúrgica - A calça e a camisa cirúrgica são outros dois tipos de roupas hospitalares muito úteis. Elas são usadas em locais de maior risco de transmissão de doenças, como centros cirúrgicos e UTIs. Pijama - Tem ainda o pijama hospitalar, que é o conjunto com a calça e a camisa cirúrgica. Ahhh... Para os profissionais que fumam, imprescindível higienizar muito bem suas mãos. 

Professor Sidney Bernardo

Educador Comportamental

Educador Corporativo

Gestor Administrativo

Educação Básica

Ensino Superior

Palestrante

Orientador

 

 

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