O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 224/2024, que modifica a Instrução Normativa nº 40/2016, a qual passa a prever que, em determinadas circunstâncias, será possível interpor agravo interno contra a decisão do Presidente do TRT que negar seguimento ao recurso de revista. Dependendo do caso e do fundamento do despacho denegatório, será possível apresentar um agravo de instrumento, um agravo interno ou até ambos, de forma simultânea. A alteração se aplica às decisões de admissibilidade que forem publicadas a partir de 28/12/2024.
Autuori Burmann Sociedade de Advogados
Serviços advocatícios
São Paulo, SP 5.019 seguidores
Advogamos com entusiasmo e excelência nas Áreas Trabalhista e Previdenciária.
Sobre nós
Nossa história começa a partir do encontro de Maria Helena Autuori e Marcia Sanz Burmann, que juntas fundaram um escritório que advoga com entusiasmo e excelência na Área Trabalhista e Previdenciária. Somos Autuori Burmann. Um escritório com profundidade técnica, onde a paixão pelo Direito do Trabalho e pelo Direito Previdenciário nos faz seguir evoluindo. Ao longo dos nossos mais de 10 anos de história, conquistamos agilidade ao trabalhar com o varejo e capacidade de lidar com diferentes mercados. Com isso, criamos treinamentos e processos para manter toda a equipe atualizada sobre os temas ligados aos segmentos contencioso, preventivo e consultivo. É com investimento em tecnologia e um atendimento personalizado - que foca nos mínimos detalhes – que nós oferecemos os serviços que respondem a todas as necessidades jurídicas da área para cada um dos nossos clientes.
- Site
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Link externo para Autuori Burmann Sociedade de Advogados
- Setor
- Serviços advocatícios
- Tamanho da empresa
- 201-500 funcionários
- Sede
- São Paulo, SP
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2011
- Especializações
- Direito Trabalhista, Consultoria Jurídica, Direito Empresarial, Direito Sindical, Labor Law e Legal Advice
Localidades
-
Principal
Rua Treze de Maio 1633
13º andar
São Paulo, SP 01327-001, BR
Funcionários da Autuori Burmann Sociedade de Advogados
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Marcia Burmann
Partner at Autuori, Burmann Sociedade de Advogados
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Andresa Moreira
Coordenadora Contencioso Trabalhista na Autuori Burmann Sociedade de Advogados - Especialista Direito do Trabalho - Faculdade de Direito do Largo São…
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Thaís Corrêa Lima
Advogada - Especialista em Execução
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Leandro Ramos
Assistente Jurídico da empresa Autuori Burmann Sociedade de Advogados
Atualizações
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A nossa sócia fundadora Marcia Burmann foi ranqueada pela publicação Análise Advocacia 2025, publicada pela Análise Editorial, como umas das advogadas mais admiradas pela sua expertise e atuação na Especialidade Trabalhista; no Estado de São Paulo e nos Setores Econômicos do Comércio, Financeiro e Automotivo e Autopeças.
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A nossa sócia fundadora Maria Helena Autuori foi ranqueada pela publicação Análise Advocacia 2025, publicada pela Análise Editorial como umas das advogadas mais admiradas pela sua expertise e atuação na Especialidade Trabalhista; no Estado de São Paulo e nos Setores Econômicos do Comércio e Automotivo e Autopeças.
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Fomos reconhecidos pela publicação Análise Advocacia 2025, publicada pela Análise Editorial, como o escritório mais admirado pela atuação na Especialidade Trabalhista. Também somos destaque no Estado de São Paulo e nos Setores Econômicos Automotivo e Autopeças; Comunicação e Entretenimento; Comércio e Petróleo e Gás. Desde 2012, figuramos entre os Escritórios mais Admirados do país.
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O nosso sócio Alexandre Vieira Gama foi entrevistado pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios para esclarecer alguns pontos acerca dos cuidados essenciais que as empresas devem ter em processos seletivos. Veja a matéria completa no link: https://lnkd.in/d2Q_vYqp
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O nosso sócio Bruno Okajima foi entrevistado pela CNN para esclarecer alguns pontos acerca da PEC que altera o limite máximo da jornada de trabalho. Veja a matéria completa no link: https://lnkd.in/d3RjjQUW
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A sócia Raquel Nassif Machado Paneque foi entrevistada pelo jornal Extra e esclareceu as questões legais sobre a concessão e uso do benefício do vale-refeição. Veja a matéria completa no link: https://lnkd.in/dB5RRiP5
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O nosso sócio Bruno Okajima foi entrevistado pelo jornal O Globo para esclarecer quais as regras que as empresas devem observar em relação ao pagamento do 13º salário aos seus empregados. Veja a matéria completa no link: https://lnkd.in/dy77FUb2
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Foi publicada hoje (11/10/2024) a Portaria MTE nº 1.707/2024, que estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma veda, no âmbito do PAT, benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares. Entre outras disposições, a norma também veda às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, no âmbito do contrato firmado com as fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, exigir ou receber: (I) qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; e (II) verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.