Publicação de Rocha Fialho Advogados

A 4ª Turma do STJ analisa se condomínios residenciais podem proibir o aluguel por temporada via plataformas como Airbnb. A discussão gira em torno do argumento do condomínio, no sentido de que a convenção de condomínio estabelece o uso exclusivo do imóvel para fins residenciais, proibindo atividades comerciais. Em votação parcial, os ministros validaram a prática, afirmando que é uma forma legítima de locação, não caracterizando serviço de hotelaria. Discussão segue suspensa por pedido de vista, sendo ressaltado nos votos já proferidos a possibilidade de vedação da prática através da modificação da convenção do condomínio.   Acesse o nosso site:https://lnkd.in/d5FMGY8q #direitocontratual #direitocivil #direitoempresarial

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