-> Stock options – acórdão favorável perante o STJ <- A discussão envolvendo o IR sobre Stock Options (em síntese, seria um incentivo que consiste na oferta de ações a funcionários de uma empresa por um preço mais baixo do que o mercado), foi favorável aos contribuintes, pois o IR deverá ser quitado apenas na respectiva venda das ações e desde que exista o ganho de capital. Mas o tema colateral envolve a Contribuição Previdenciária, pois o STJ entendeu que a operação tem natureza mercantil, ou seja, não está adstrita ao conceito de salário para incidência desse tributo. Este precedente é importante aos contribuintes, que passaram a ter uma definição clara do STJ sobre a natureza jurídica do Stock options, reforçando argumentos de defesa, bem como, caso seja o entendimento, visando judicializar o tema, para declaração do direito a recuperação de pagamento indevido ou o não pagamento da Contribuição Previdenciária. #tributário #contribuição #stj #tributação
Publicação de Alysson Yamasaki (山崎)
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Carf pode demorar a aplicar decisão do STJ sobre stock Options A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options oferecidas por empresas aos seus funcionários possuem natureza mercantil, afastando a tributação como remuneração. Com isso, a cobrança do Imposto de Renda deve ocorrer apenas no momento da venda das ações, aplicando-se as alíquotas sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%. Apesar de ser uma decisão favorável aos contribuintes, sua aplicação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode demorar devido à necessidade de trânsito em julgado. No Carf, a recomendação é suspender os processos relacionados ao Imposto de Renda sobre stock options até que haja o trânsito em julgado no STJ. Além disso, conselheiros divergem sobre a aplicação imediata do entendimento, argumentando que apenas após o trânsito em julgado a decisão passa a vincular os julgamentos administrativos. Essa postura reflete o artigo 100 do regimento interno do conselho, que orienta o sobrestamento de casos quando ainda há recursos pendentes. Outro ponto de incerteza é a possível extensão do entendimento do STJ às contribuições previdenciárias, que não foram objeto da decisão. Isso torna a análise mais complexa, demandando interpretações adicionais. Enquanto isso, o mercado aguarda os desdobramentos, que poderão trazer maior clareza e segurança jurídica para empresas e contribuintes. Acesse o nosso site: https://lnkd.in/d5FMGY8q #direitocontratual #direitocivil #direitoempresarial
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A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu de forma favorável aos contribuintes a discussão sobre a tributação das stock options pode demorar a surtir efeitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apesar de o tribunal ser obrigado a seguir precedentes tomados sob o rito dos recursos repetitivos, alguns conselheiros discordam da aplicação imediata desse entendimento, já que ainda cabem recursos no STJ. Há dúvidas também sobre como o julgamento influenciará processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho administrativo. O Carf prevê a obrigatoriedade de vinculação à decisão apenas após o trânsito em julgado, nos tribunais superiores, do recurso julgado em repetitivo ou em repercussão geral. No contexto das stock options, uma manifestação elaborada pela assessoria jurídica do conselho recomendou a suspensão dos casos até que isso aconteça. O documento, que não vincula os conselheiros, aponta para o artigo 100 do Regimento Interno do conselho, que determina o sobrestamento dos processos quando há acórdão de mérito ainda não transitado em julgado. A manifestação trata apenas do Imposto de Renda, tributo analisado pelo STJ no repetitivo, não se estendendo à contribuição previdenciária. Em relação à contribuição, a discussão é mais ampla pelo fato de o tributo não estar contemplado na decisão do STJ. Isso, segundo especialistas, confere à sua aplicação caráter interpretativo. O STJ decidiu que os planos de opção de compra de ações oferecidos a funcionários pelas empresas têm natureza mercantil, ou seja, não configuram remuneração. Dessa forma, a tributação das pessoas físicas ocorre no momento de venda das ações, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%. No Carf, um dos debates se dá sobre a possível extensão do precedente às contribuições previdenciárias. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, ao analisar alguns processos da empresa Localiza, negou por maioria de votos os recursos do contribuinte, mantendo a incidência da contribuição. Venceu o posicionamento de que o repetitivo do STJ não tratou do tema em análise e, por isso, não seria o caso de aplicar o artigo 100 do regimento interno. O julgamento aconteceu em outubro e abarcou os processos 13136.720375/2021-39, 13136.720376/2021-83, 15504.722890/2018-48, 15504.724714/2018-41. https://lnkd.in/gp5QB3iK
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🚨 Vitória dos Contribuintes! 🚀 STJ decide que Stock Option tem natureza jurídica mercantil! Nesta quarta-feira, 11/09/2024, ao julgar o Tema 1226, o STJ firmou o entendimento de que os Planos de Stock Option oferecidos por empresas a seus executivos possuem natureza mercantil. O Relator, Min. Sérgio Kukina, destacou que tais planos têm caráter eminentemente comercial, sendo o IRPF incidente apenas no momento da revenda das ações pelo empregado, se e quando houver ganho de capital. Embora estejamos vivendo tempos de malabarismos jurisprudenciais para garantir a arrecadação (em detrimento da técnica), e embora essa decisão trate especificamente do IR, sem dúvida alguma ela terá influência e impacto em casos que discutem a incidência de contribuições previdenciárias sobre tais valores. A decisão foi tomada por maioria, com todos os Ministros seguindo o voto do Relator, à exceção da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que manteve divergência ao entender que as Stock Option teriam natureza remuneratória. Já estava sabendo? Compartilha essa notícia com seu cliente e colegas da área. #stockoption #sop #tributacao #stj #precedentevinculante #direitotributario #ir #impostoderenda #contribuicoesprevidenciarias #contabilidade #contadores #advocacia #advocaciatributaria #oportunidadefiscal
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Stock Option Plans: o julgamento do STJ e seus efeitos fiscais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir sobre a alíquota de imposto de renda e o momento de incidência do tributo para os Stock Option Plans. Empresas e investidores devem ficar atentos, pois a decisão poderá exigir mudanças em suas estratégias fiscais e financeiras. Mantenha-se informado e prepare-se para possíveis ajustes! #tributario #direito #juridico #legal #law #advogado
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Prestem atenção no tema que minha querida sócia Mariana de Vito está abordando, sobre a recente decisão do #STJ no #tema 1226 que reconheceu que os planos de #stock option não tem caráter remuneratório. A Mari tem até livro sobre isso, é muito fera no assunto. #orgulhodesertrench
Stock Options - STJ - Tema 1.226 - Natureza comercial Importante vitória dos contribuintes no STJ, no julgamento do Tema 1226. Por maioria de votos, os ministros reconheceram que não incide imposto de renda retido na fonte (IRRF) no momento de aquisição de ações decorrentes dos planos de stock options. Muito se discutiu sobre o caráter não remuneratório desses valores, entendimento que pode também ser utilizado para fins de reconhecimento de não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais planos. No momento, aguardamos a publicação do acórdão pelo STJ, para análise da aplicação do precedente no caso concreto de cada contribuinte, especialmente aos casos não idênticos ao leading case, como de planso de RSU e matching shares.
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Stock Options - STJ - Tema 1.226 - Natureza comercial Importante vitória dos contribuintes no STJ, no julgamento do Tema 1226. Por maioria de votos, os ministros reconheceram que não incide imposto de renda retido na fonte (IRRF) no momento de aquisição de ações decorrentes dos planos de stock options. Muito se discutiu sobre o caráter não remuneratório desses valores, entendimento que pode também ser utilizado para fins de reconhecimento de não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais planos. No momento, aguardamos a publicação do acórdão pelo STJ, para análise da aplicação do precedente no caso concreto de cada contribuinte, especialmente aos casos não idênticos ao leading case, como de planso de RSU e matching shares.
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Uma excelente notícia para as empresas!! O STJ julgou o tema 1.226, momento em que decidiu que as Stock Options (Plano de Outorga de Ações) possuem natureza mercantil e não remuneratória. Essa decisão serve para afastar as incidências de IR (no momento da aquisição das ações) e da incidência de contribuições previdenciárias patronais.
Precedentes Qualificados
processo.stj.jus.br
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Stock Options: STJ julga de forma favorável ao contribuinte caso sobre tributação. O entendimento firmando é no sentido de que a stock options têm natureza mercantil e não remuneratória. Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários, possuem natureza mercantil. Prevaleceu o entendimento do Relator, Ministro Sérgio Kukina, no sentido de que não se trata de remuneração. Portanto, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%. O Min. Relator, afirmou que, em seu entendimento, “não se desenha o viés remuneratório defendido pela Fazenda” nos planos de stock options. O julgador afirmou ainda que o fato gerador do Imposto de Renda, em relação aos planos, não se dá no momento do exercício da opção de compra pelo funcionário e sim na venda posterior das ações. É a primeira vez que o STJ analisa o mérito do tema. Uma busca de jurisprudência evidencia que há apenas um julgamento colegiado sobre o tema (AgInt no REsp n. 1.968.658/SP), no qual a 1ª Turma manteve uma decisão monocrática , ou seja, individual, que compreendeu que o julgamento do assunto envolveria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
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Decisão importante do STJ! O Tribunal determinou que os Planos de Stock Option (SOPs) têm natureza mercantil e não remuneratória, o que significa que o IRPF só incide sobre o ganho de capital na venda das ações. Isso traz mais segurança para empresas e executivos. Como isso te afeta? 1️⃣ Empresas não precisam recolher IRPF na aquisição de ações. 2️⃣ Possibilidade de restituição de tributos pagos nos últimos 5 anos. 3️⃣ Fortalecimento da defesa contra a contribuição previdenciária sobre planos de stock option. ⚖ Quer saber mais? Nossa equipe pode lhe auxiliar. #DireitoTributário #CSAAdvogados #CSA #Tributação #IRPF #Empresas #SegurançaJurídica
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STJ - Desisão favorável ao contribuinte caso sobre tributação de stock options O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 7 votos a 1, que as stock options, que são planos de opção de compra de ações oferecidos por empresas a seus funcionários, possuem natureza mercantil e não caracterizam remuneração. Dessa forma, as pessoas físicas devem ser tributadas apenas no momento da venda das ações, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado obrigatoriamente em casos idênticos pelos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, essa posição vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Embora a decisão trate do Imposto de Renda pago pela pessoa física, ela é relevante para as empresas, já que estas são responsáveis pela retenção do Imposto de Renda na fonte. #stockoptions #irrf #planejamento #bônus #tributos #stj
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