Publicação de Alysson Yamasaki (山崎)

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Advogado Gestor Tributário e Aduaneiro de Küster Machado advogados | Diretor Jurídico da Câmara Com. Ind. Brasil-Japão do Paraná | MBA Gestão Tributária-USP

-> Stock options – acórdão favorável perante o STJ <- A discussão envolvendo o IR sobre Stock Options (em síntese, seria um incentivo que consiste na oferta de ações a funcionários de uma empresa por um preço mais baixo do que o mercado), foi favorável aos contribuintes, pois o IR deverá ser quitado apenas na respectiva venda das ações e desde que exista o ganho de capital. Mas o tema colateral envolve a Contribuição Previdenciária, pois o STJ entendeu que a operação tem natureza mercantil, ou seja, não está adstrita ao conceito de salário para incidência desse tributo. Este precedente é importante aos contribuintes, que passaram a ter uma definição clara do STJ sobre a natureza jurídica do Stock options, reforçando argumentos de defesa, bem como, caso seja o entendimento, visando judicializar o tema, para declaração do direito a recuperação de pagamento indevido ou o não pagamento da Contribuição Previdenciária.  #tributário #contribuição #stj #tributação

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