A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu de forma favorável aos contribuintes a discussão sobre a tributação das stock options pode demorar a surtir efeitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apesar de o tribunal ser obrigado a seguir precedentes tomados sob o rito dos recursos repetitivos, alguns conselheiros discordam da aplicação imediata desse entendimento, já que ainda cabem recursos no STJ. Há dúvidas também sobre como o julgamento influenciará processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho administrativo. O Carf prevê a obrigatoriedade de vinculação à decisão apenas após o trânsito em julgado, nos tribunais superiores, do recurso julgado em repetitivo ou em repercussão geral. No contexto das stock options, uma manifestação elaborada pela assessoria jurídica do conselho recomendou a suspensão dos casos até que isso aconteça. O documento, que não vincula os conselheiros, aponta para o artigo 100 do Regimento Interno do conselho, que determina o sobrestamento dos processos quando há acórdão de mérito ainda não transitado em julgado. A manifestação trata apenas do Imposto de Renda, tributo analisado pelo STJ no repetitivo, não se estendendo à contribuição previdenciária. Em relação à contribuição, a discussão é mais ampla pelo fato de o tributo não estar contemplado na decisão do STJ. Isso, segundo especialistas, confere à sua aplicação caráter interpretativo. O STJ decidiu que os planos de opção de compra de ações oferecidos a funcionários pelas empresas têm natureza mercantil, ou seja, não configuram remuneração. Dessa forma, a tributação das pessoas físicas ocorre no momento de venda das ações, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%. No Carf, um dos debates se dá sobre a possível extensão do precedente às contribuições previdenciárias. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, ao analisar alguns processos da empresa Localiza, negou por maioria de votos os recursos do contribuinte, mantendo a incidência da contribuição. Venceu o posicionamento de que o repetitivo do STJ não tratou do tema em análise e, por isso, não seria o caso de aplicar o artigo 100 do regimento interno. O julgamento aconteceu em outubro e abarcou os processos 13136.720375/2021-39, 13136.720376/2021-83, 15504.722890/2018-48, 15504.724714/2018-41. https://lnkd.in/gp5QB3iK
Publicação de Júlio César Costa
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-> Stock options – acórdão favorável perante o STJ <- A discussão envolvendo o IR sobre Stock Options (em síntese, seria um incentivo que consiste na oferta de ações a funcionários de uma empresa por um preço mais baixo do que o mercado), foi favorável aos contribuintes, pois o IR deverá ser quitado apenas na respectiva venda das ações e desde que exista o ganho de capital. Mas o tema colateral envolve a Contribuição Previdenciária, pois o STJ entendeu que a operação tem natureza mercantil, ou seja, não está adstrita ao conceito de salário para incidência desse tributo. Este precedente é importante aos contribuintes, que passaram a ter uma definição clara do STJ sobre a natureza jurídica do Stock options, reforçando argumentos de defesa, bem como, caso seja o entendimento, visando judicializar o tema, para declaração do direito a recuperação de pagamento indevido ou o não pagamento da Contribuição Previdenciária. #tributário #contribuição #stj #tributação
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Carf pode demorar a aplicar decisão do STJ sobre stock Options A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options oferecidas por empresas aos seus funcionários possuem natureza mercantil, afastando a tributação como remuneração. Com isso, a cobrança do Imposto de Renda deve ocorrer apenas no momento da venda das ações, aplicando-se as alíquotas sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%. Apesar de ser uma decisão favorável aos contribuintes, sua aplicação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode demorar devido à necessidade de trânsito em julgado. No Carf, a recomendação é suspender os processos relacionados ao Imposto de Renda sobre stock options até que haja o trânsito em julgado no STJ. Além disso, conselheiros divergem sobre a aplicação imediata do entendimento, argumentando que apenas após o trânsito em julgado a decisão passa a vincular os julgamentos administrativos. Essa postura reflete o artigo 100 do regimento interno do conselho, que orienta o sobrestamento de casos quando ainda há recursos pendentes. Outro ponto de incerteza é a possível extensão do entendimento do STJ às contribuições previdenciárias, que não foram objeto da decisão. Isso torna a análise mais complexa, demandando interpretações adicionais. Enquanto isso, o mercado aguarda os desdobramentos, que poderão trazer maior clareza e segurança jurídica para empresas e contribuintes. Acesse o nosso site: https://lnkd.in/d5FMGY8q #direitocontratual #direitocivil #direitoempresarial
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Stock Options - STJ - Tema 1.226 - Natureza comercial Importante vitória dos contribuintes no STJ, no julgamento do Tema 1226. Por maioria de votos, os ministros reconheceram que não incide imposto de renda retido na fonte (IRRF) no momento de aquisição de ações decorrentes dos planos de stock options. Muito se discutiu sobre o caráter não remuneratório desses valores, entendimento que pode também ser utilizado para fins de reconhecimento de não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais planos. No momento, aguardamos a publicação do acórdão pelo STJ, para análise da aplicação do precedente no caso concreto de cada contribuinte, especialmente aos casos não idênticos ao leading case, como de planso de RSU e matching shares.
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Prestem atenção no tema que minha querida sócia Mariana de Vito está abordando, sobre a recente decisão do #STJ no #tema 1226 que reconheceu que os planos de #stock option não tem caráter remuneratório. A Mari tem até livro sobre isso, é muito fera no assunto. #orgulhodesertrench
Stock Options - STJ - Tema 1.226 - Natureza comercial Importante vitória dos contribuintes no STJ, no julgamento do Tema 1226. Por maioria de votos, os ministros reconheceram que não incide imposto de renda retido na fonte (IRRF) no momento de aquisição de ações decorrentes dos planos de stock options. Muito se discutiu sobre o caráter não remuneratório desses valores, entendimento que pode também ser utilizado para fins de reconhecimento de não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais planos. No momento, aguardamos a publicação do acórdão pelo STJ, para análise da aplicação do precedente no caso concreto de cada contribuinte, especialmente aos casos não idênticos ao leading case, como de planso de RSU e matching shares.
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Stock Option Plans: o julgamento do STJ e seus efeitos fiscais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir sobre a alíquota de imposto de renda e o momento de incidência do tributo para os Stock Option Plans. Empresas e investidores devem ficar atentos, pois a decisão poderá exigir mudanças em suas estratégias fiscais e financeiras. Mantenha-se informado e prepare-se para possíveis ajustes! #tributario #direito #juridico #legal #law #advogado
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STJ nega recurso da União e mantém decisão que impede incidência de IR sobre o Stock Options Plans A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União e manteve decisão que impede a incidência de Imposto de Renda (IR) na compra de ações, os chamados stock options plans. Para os Ministros, a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória e a cobrança só acontecerá depois, na venda das ações, caso haja acréscimo patrimonial. Sobre o tema da incidência de contribuição previdenciária, o mesmo foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de 2023 e o recurso do contribuinte não foi acolhido, já que os ministros entenderam que a matéria seria infraconstitucional, isto é, caberia ao STJ dar a palavra final. Agora, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.
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Em uma decisão recente (11/09), a 1ª Seção do STJ determinou que as Stock Options têm natureza mercantil, e não remuneratória. Isso implica que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide apenas no momento da venda das ações, como ganho de capital. Essa decisão também afeta a discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias. Como as Stock Options não são consideradas remuneração, não há incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. É importante ressaltar que, para que um plano de Stock Options seja considerado de natureza mercantil e não remuneratória, ele deve atender a requisitos como onerosidade, voluntariedade e risco. Portanto, é essencial contar com assistência jurídica especializada na elaboração desses planos, garantindo que não sejam descaracterizados. Isso poderia evitar altos custos para as empresas, incluindo a incidência de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela tabela progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, ao invés da alíquota de ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%.
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🚨 Vitória dos Contribuintes! 🚀 STJ decide que Stock Option tem natureza jurídica mercantil! Nesta quarta-feira, 11/09/2024, ao julgar o Tema 1226, o STJ firmou o entendimento de que os Planos de Stock Option oferecidos por empresas a seus executivos possuem natureza mercantil. O Relator, Min. Sérgio Kukina, destacou que tais planos têm caráter eminentemente comercial, sendo o IRPF incidente apenas no momento da revenda das ações pelo empregado, se e quando houver ganho de capital. Embora estejamos vivendo tempos de malabarismos jurisprudenciais para garantir a arrecadação (em detrimento da técnica), e embora essa decisão trate especificamente do IR, sem dúvida alguma ela terá influência e impacto em casos que discutem a incidência de contribuições previdenciárias sobre tais valores. A decisão foi tomada por maioria, com todos os Ministros seguindo o voto do Relator, à exceção da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que manteve divergência ao entender que as Stock Option teriam natureza remuneratória. Já estava sabendo? Compartilha essa notícia com seu cliente e colegas da área. #stockoption #sop #tributacao #stj #precedentevinculante #direitotributario #ir #impostoderenda #contribuicoesprevidenciarias #contabilidade #contadores #advocacia #advocaciatributaria #oportunidadefiscal
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STJ Estabelece que Stock Options Têm Natureza Mercantil, Definindo Tributação Apenas sobre Ganho de Capital #STJ #StockOptions #Tributação #GanhoDeCapital #MercadoFinanceiro #NaturezaMercantil #DireitoTributário #TributaçãoMercantil #Tributos #ImpostoDeRenda #GanhoFinanceiro #PlanejamentoTributário #Jurisprudência #Justiça #Mercado
DECISÃO DO STJ ESTABELECE NATUREZA MERCANTIL E DEFINE REGRAS PARA TRIBUTAÇÃO
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não incide o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF na aquisição de ações via Stock Option. Foi ressalvado, no entanto, que incidirá o IRPF na venda das ações, se for apurado ganho de capital ou ganho líquido. O acórdão, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, foi acompanhado por todos os integrantes da 1ª Seção do STJ, à exceção da Ministra Maria Thereza de Assis, que abriu divergência por entender que o oferecimento das ações em preço inferior ao de mercado representaria uma forma de remuneração. Este julgamento já deve ser observado por todas as instâncias do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal – STF. A Corte Suprema, em casos isolados, decidiu que a análise da matéria demanda a verificação de norma infraconstitucional, de competência do STJ. Assim, aguarda-se que a posição do STJ não seja alterada pelo STF. Com a certificação do trânsito em julgado deste acórdão (ainda pendente), o Tema 1.266/STJ também deverá ser observado pelo CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, com relação às exigências de IRRF advindas da aquisição de ações em Stock Option. Em razão da semelhança de argumentos, este posicionamento deverá influir positivamente nas demandas, administrativas e judiciais, que discutam a incidência de contribuição previdenciária devida pela empresa sobre o valor supostamente subsidiado na compra de ações. O PLKC Advogados seguirá acompanhando todos os desmembramentos deste assunto e se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. #IRPF #StockOption #DireitoTributario
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