Publicação de Badaró Almeida Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que não incide a taxa Selic durante o "período de graça" para pagamento de precatórios, sendo aplicada apenas a correção monetária. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163, sob o rito da repercussão geral (Tema 1335), fixando a tese para todos os casos semelhantes. Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais, com prazo constitucional para inclusão no orçamento e pagamento. O beneficiário alegava que o valor do precatório deveria ser atualizado pela Selic, mas o Tribunal entendeu que, nesse período, cabe apenas a correção monetária pelo IPCA-E. #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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