Publicação de DANIEL BIZERRA DA COSTA

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Leiloeiro Oficial na AGS Leilões | Pós-graduação em Direito

🔹 **Condições de Pagamento no Leilão Eletrônico Judicial e Extrajudicial** 🔹 Participar de um leilão é uma excelente oportunidade para adquirir bens a preços competitivos. Em alguns casos ainda existe a possibilidade de adquirir de forma parcelada, ou seja, mesmo você com poucos recursos financeiros pode participar de um leilão. No Leilão Eletrônico Judicial conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) observando as regras de cada Tribunal de Justiça, o bem pode ser arrematado nas seguintes condições: 1. **Judicial**: De acordo com o artigo 895, § 1º do CPC, o arrematante poderá ofertar sua proposta com pelo menos 25% do valor pago à vista e o saldo em até 30 meses. O parcelamento depende da oferta, da garantia do bem, no caso de imóveis o mesmo ficará hipotecado judicialmente e claro seja aceito e homologado pelo Juiz. 2. **Extrajudicial**: Nessa modalidade, salvo as disposições previstas em Lei como no caso das Alienação Fiduciária que o pagamento é à vista, no Leilão Extrajudicial normalmente os comitentes vendedores a exemplo os bancos estabelecem diversas formas de parcelamento mediante uma pequena entrada e o saldo financiado junto a instituição financeira. Alguns bancos financiam em até 420 meses. ***Atenção*** Observe sempre as condições previstas no edital certo de que o parcelamento é somente sobre o preço da arrematação e as demais despesas como a comissão do leiloeiro sempre serão pagamentos à vista. 🔔 Fique atento ao edital do leilão e às orientações do leiloeiro para garantir uma participação segura e bem-sucedida! ***Sempre consulte um advogado de sua confiança! Quer saber mais? Conte conosco estaremos à disposição! Sigam AGS Leilões #LeilãoJudicial #Leilão #LeilãoExtrajudicial #CondiçõesDePagamento #AGSLeilões #LeiloeiroOficial #Advogado #Oportunidade #investimento

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