O regime de bens no casamento ou união estável vai muito além de um aspecto formal. Ele pode afetar diretamente o patrimônio do casal e até mesmo a estabilidade financeira das empresas envolvidas. Embora muitas vezes seja tratado como uma questão simples, essa escolha tem o potencial de gerar complicações, especialmente em situações de divórcio, falecimento ou dissolução de negócios familiares. A definição de como o patrimônio será administrado pode ser uma ferramenta importante para proteger tanto os ativos pessoais quanto os empresariais da família. Compreender as implicações dessa decisão pode ajudar a evitar litígios e garantir a harmonia entre os sócios. Quer saber mais sobre como esse tema pode impactar sua vida e seus negócios? Confira o artigo completo, escrito por Caroline Azevedo, através do link abaixo. #FavarimAdvogados #DireitoFamiliar #RegimeDeBens #PlanejamentoPatrimonial #ProtecaoDeBens #NegociosFamiliares
Publicação de Favarim Advogados
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Se falar de dinheiro hoje em dia ainda é Tabu, conversar sobre a escolha do Regime de Bens no casamento então é motivo para divórcio antes do casamento (obviamente é uma brincadeira diante da impossibilidade disso - bom explicar) Acontece que esse é um assunto necessário a depender da realidade do casal, principalmente se um ou ambos possuem empresas ou o desejo de serem empresários no futuro. Isso porque o casamento cria um vínculo patrimonial entre o casal, afinal, tem-se a mancomunhão dos bens nos regimes que implicam a comunicabilidade. No âmbito empresarial, o cônjuge se torna subsócio da empresa, ou seja, embora não seja diretamente um sócio, ele tem direito a meação das quotas, pois, obedecendo a affectio societatis , ele nao terá direito de ingressar na sociedade, mas terá direito a receber metade dos lucros advindo dela! Da mesma forma poderá se responsabilizar pelas dívidas quando elas porventura alcançarem as pessoas dos sócios! Assim, é necessário ter previsão não só no Contrato Social da empresa e no Acordo de Sócios, mas também no Pacto Antenupcial, Contrato de Convivência ou Escritura de União Estável! Amarrar todos esses documentos garantirá menos prejuízos e interferência na empresa e suas atividades, protegendo todas as partes envolvidas e facilitando um eventual processo de divórcio / dissolução de união! Por essa razão, é extremamente importante que as partes conversem abertamente sobre regime de bens, de forma a adequar a realidade de cada um, prevenindo conflitos e garantido eficiência se necessário utilizar as previsões dos contratos firmados!
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A escolha do regime de bens para um casal de empresários é um assunto importante, pois pode impactar a vida profissional e familiar. Tendo em vista que, o regime de bens estabelece regras que indicam o que pertence a cada um, o que é partilhável, quem é responsável por dívidas e o destino dos bens em caso de divórcio, morte ou dissolução da união estável. Alguns regimes de bens, descritos abaixo, em regra, são os mais iindicados e que podem ser considerados para casais de empresários são: ✅ Separação total de bens Pode ser uma boa opção para proteger os ativos da empresa em caso de divórcio ou falecimento. Nesse regime, o cônjuge que não participou de uma negociação empresarial não responde com seus bens pessoais. ✅Comunhão parcial de bens Pode ser indicado para casais que querem que todos os bens adquiridos após o casamento sejam administrados e pertençam a ambos os cônjuges. A escolha do regime de bens deve ser feita de forma consciente e planejada, considerando todas as questões envolvidas, e não apenas os aspectos positivos. Por isso, a importância de consultar um profissional especializado na área para obter orientação devida, quanto ao patrimônio de cada um, patrimônio da empresa, entre outras aspectos que são necessários ser avaliados individualmente, a cada casal, para melhor orientação e planejamento adequado que atenda, as necessidades e segurança daquele casal. #advocacia #direito #empresarios #nayararedigolo #regimedebens #empresa #protecao
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Embora amplamente utilizada no Brasil há anos, a união estável ainda suscita dúvidas em relação à partilha de bens quando o casal decide se separar. Para tentar evitar discussões sobre os bens, muitas pessoas vivem juntas sem regularizar a relação – não celebram nem mesmo um contrato de namoro. Porém, quando isso acontece, a situação patrimonial fica mais complicada ainda. Nesse caso, passa a existir uma união estável tácita, que gera os mesmos efeitos de um casamento com comunhão parcial de bens. Outro ponto importante a ser observado quanto à partilha de bens na união estável é que, se a relação não foi formalizada e termina, não há como se determinar exatamente seu ponto de início. Isso também pode gerar muita dor de cabeça no caso de uma separação. Mesmo que se comprove que somente um dos conviventes pagou por um bem, se a união estável não estiver formalizada, esse bem será partilhado na separação. Porém, apesar do Código Civil estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista neste dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses são comuns. Diferentemente disso, o cônjuge que não trabalha para cuidar da família não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente durante a união, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens. É bom lembrar, por outro lado, que desde 2021 o STJ não aceita mais a retroatividade do pacto de conviventes; ou seja, só se pode firmar uma união estável daqui para frente, não sendo mais possível fazer um documento dizendo que o casal já estava junto anos antes da formalização do relacionamento.
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Empreender é uma jornada desafiadora, e a escolha do regime de bens no casamento ou na união estável pode ser uma poderosa ferramenta de proteção da atividade e do patrimônio da sua empresa. Separação de Bens: Proteção em caso de divórcio: optar pelo regime de separação de bens resguarda o patrimônio adquirido antes do casamento e durante a união, preservando a qualidade e a continuidade da atividade empresarial, com vistas à estabilidade da empresa. Cláusulas Específicas no Contrato de Convivência: Regulamentação personalizada: no caso da união estável, um contrato de convivência bem elaborado permite definir cláusulas específicas, como a não inclusão do patrimônio empresarial nos bens comuns. Limitação de Responsabilidade: Proteção contra Dívidas do Cônjuge: em regimes que não compartilham responsabilidades financeiras de forma integral, o patrimônio empresarial fica menos exposto a eventuais dívidas pessoais do cônjuge. Planejamento Sucessório: Garantia da Continuidade Empresarial: a escolha do regime de bens também impacta a sucessão. Planejar a herança e participação na empresa é essencial para a continuidade do negócio. Lembre-se, a orientação jurídica é fundamental para garantir que essas estratégias se alinhem às suas necessidades específicas. Consulte um advogado especializado em direito das famílias e sucessões para um planeiamento personalizado.
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Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento, mas essa mudança precisa ser autorizada judicialmente. O casal deve apresentar um pedido ao juiz, explicando a justificativa para a alteração, e, se aprovado, o regime de bens será modificado para atender às novas necessidades do casal. Por exemplo, pense em um casal que, ao se casar, escolheu o regime de comunhão parcial de bens. Com o tempo, ambos desenvolveram suas carreiras e decidiram abrir uma empresa juntos. Ao perceberem que a separação de bens seria uma opção mais adequada para proteger o patrimônio da empresa e evitar futuros conflitos, eles buscaram a alteração do regime. Ao apresentarem seus motivos ao juiz, conseguiram a aprovação, o que permitiu maior segurança tanto para o negócio quanto para o patrimônio familiar. Está considerando mudar o regime de bens para proteger seu patrimônio e sua família? Entre em contato para mais informações e saiba como proceder! #advogada #advogadadefamilia #direitodefamila #advocaciaespecializada #advocaciahumanizada #nunesevieiraadvogados
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REGIME DE BENS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: PROTEGENDO O PATRIMÔNIO FAMILIAR E EMPRESARIAL Muitos casais optam pela comunhão parcial de bens sem avaliar seus impactos futuros. A discussão sobre o regime de bens ideal para casamento ou união estável ainda é um tabu, e a maioria acredita que essa escolha só será relevante em caso de divórcio. No entanto, o regime de bens impacta diversos aspectos da vida do casal, inclusive na esfera empresarial. O regime de bens do cônjuge de um sócio pode afetar a sociedade de diversas maneiras, tanto economicamente quanto na composição societária Continue a leitura aqui: https://lnkd.in/gPv3TETb
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Compartilho artigo publicado no Conjur sobre aspectos do regime de bens no casamento e sua relação com planejamento empresarial.
O regime de bens como ferramenta de proteção e planejamento empresarial
conjur.com.br
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A união estável, quando considerada no contexto do planejamento patrimonial, apresenta uma série de desafios. Diferentemente do casamento, a união estável não depende de um ato formal que a declare, bastando apenas que as pessoas se unam de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A ausência deste ato formal, se por um lado é econômica e prática para os companheiros, por outro tornam bem imprecisas algumas questões que, para o campo jurídico, são extremamente relevantes, tais como, a data de início da união e o regime de bens optado pelo casal. Quando falamos de planejamento patrimonial, essas questões são de extrema relevância, pois influenciam diretamente nos bens que se comunicarão, ou não, entre os companheiros e, por consequência, naquilo que será efetivamente herdado pelo companheiro e demais herdeiros. Em verdade, a questão é tão importante, que sem essas informações devidamente definidas – a data de início da união e o regime de bens escolhido, é inviável fazer um planejamento patrimonial efetivo. Neste sentido, o testamento pode ser uma ferramenta extremamente útil para os companheiros, pois permite que eles, no ato de disposição final, não apenas reconheçam a existência da união estável, mas também apontem sua data de início, o regime de bens optado pelo casal e os bens que de fato se comunicam entre os parceiros, evitando assim problemas e discussões futuras acerca da união. #Testamento #UniãoEstável #herança #CFA
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Os regimes de bens definem como os patrimônios são geridos dentro de um casamento ou união estável. Você sabia que a escolha do regime pode impactar diretamente sua vida financeira? Ao se casar, é essencial entender as opções: comunhão parcial, universal, separação total e outros. Cada um possui regras próprias e pode influenciar a divisão de bens em caso de separação. Se informe e decida com sabedoria. Javert Garcia advocacia #Família #DireitoDeFamília #RegimesDeBens #JavertGarciaAdvocacia
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Você sabia que o regime de bens escolhido no casamento dos sócios pode ter um impacto direto nas empresas? A estrutura patrimonial e o planejamento jurídico das empresas estão, muitas vezes, interligados ao regime de bens pessoal de seus sócios, e a escolha correta pode evitar futuras complicações. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento podem ser compartilhados com o cônjuge. Isso inclui possíveis participações em empresas adquiridas durante o casamento, o que pode influenciar decisões empresariais, especialmente em situações de dissolução de casamento. Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens de cada cônjuge se comunicam, inclusive aqueles adquiridos antes da união. Caso o casal opte por dissolver o matrimônio, essa divisão patrimonial tende a ser complexa e pode gerar implicações na administração empresarial. Por outro lado, o regime de separação total de bens permite que os sócios mantenham seu patrimônio empresarial isolado da vida conjugal, garantindo maior segurança em eventuais processos de separação para a continuidade da atividade empresarial. Dessa forma, os bens pessoais e empresariais permanecem independentes, o que muitas vezes evita embates judiciais complexos. Para as empresas, é fundamental que os sócios compreendam como o regime de bens pode impactar diretamente na estrutura patrimonial e no processo de administração da atividade empresarial, especialmente em casos de dissolução de casamento ou falecimento. Consultar uma assessoria jurídica especializada é uma medida de cautela para alinhar interesses pessoais e empresariais, garantindo estabilidade patrimonial e minimizando riscos. #PedrosaADV #direito #direitodafamilia #direitoempresarial #regimedebens #gestaoempresarial #planejamentopatrimonial
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