O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto foi publicado no DOU desta segunda-feira, 1º. O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo. Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Questão da Selic superada Em entrevista ao Migalhas na quinta-feira, 27, ministro Luis Felipe Salomão abordou o tema. Ele destacou que, com a nova regra, fica superada a questão da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, que foi discutida no STJ. Em março deste ano, a Corte Especial fixou a taxa Selic para corrigir as dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora. Após intenso debate, no entanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a nulidade do julgamento. O motivo era a ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e o julgamento estava empatado. Mas a presidente, ministra Maria Thereza, prosseguiu mesmo ante a ausência e votou para desfazer o empate. Após questões de ordem levantadas por Salomão, pedido de vista de Campbell interrompeu a análise, e o caso ainda estava em aberto na Corte. Fonte: Migalhas Link da Lei 14.905/2024: https://lnkd.in/dxuvRW_3. #julbertomeira #consulttreinamentos #croweconsult #momentoconsult
Publicação de Julberto Meira
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Importante atualização legislativa que impacta diretamente o cenário jurídico e econômico do Brasil: Atualização monetária e juros no Código Civil Foi sancionada a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, introduz significativas mudanças no Código Civil, estabelecendo novas diretrizes para a atualização monetária e a aplicação de juros. O texto foi publicado no DOU desta segunda-feira, 1º. A nova lei dispõe que, em caso de inadimplemento de obrigações, o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Principais pontos da Lei: Índice de atualização monetária: Na ausência de acordo ou previsão legal específica, a atualização monetária será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou qualquer índice que venha a substituí-lo. Taxa de juros: Quando não estipulados em contrato ou por determinação legal, os juros serão fixados pela taxa legal, correspondente à taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA). A metodologia de cálculo e aplicação será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central. Resultados negativos: Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada igual a zero para fins de cálculo dos juros. A questão é que a nova lei trouxe uma solução para a questão da aplicação da taxa Selic em dívidas civis, superando debates que vinham sendo travados no STJ. Essa mudança simplifica e padroniza a forma de atualização monetária e aplicação de juros, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade nas relações econômicas. Essas alterações representam um marco importante para o Direito Civil brasileiro, atualizando normas que buscam equilibrar os interesses das partes envolvidas e promovendo um ambiente de maior transparência e justiça nas transações financeiras. Estou à disposição para discutir mais sobre os impactos dessa nova legislação e como ela pode influenciar o seu negócio ou prática jurídica. #DireitoCivil #Legislação #AtualizaçãoMonetária #Juros #NovaLei #CódigoCivil #SegurançaJurídica https://lnkd.in/dpX2ZmKD
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 1º de julho de 2024. 1. Atualização Monetária: Quando não houver índice de atualização monetária convencionado ou previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que o substituir. 2. Juros: Na ausência de taxa estipulada ou quando os juros provierem de determinação legal, eles serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada igual a 0 para o cálculo dos juros no período de referência. Essa lei visa trazer maior clareza e uniformidade nas questões relacionadas a dívidas civis e contratos, evitando divergências e proporcionando maior segurança jurídica.
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O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto foi publicado no DOU desta segunda-feira, 1º. O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo. Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Leia na integra a nova lei, através do link: https://lnkd.in/dBGrHEyY Fonte: Publicado no Diário Oficial da União
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SANCIONADA LEI QUE ALTERA CÓDIGO CIVIL — O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto foi publicado no DOU desta segunda-feira, 1º. O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo. Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Veja a íntegra da nova lei: LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/y9L93 FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #lei #CódigoCivil #juros #honorários #DOU #trabalho
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O Presidente da República sancionou a Lei 14.905, que altera artigos do Código Civil para padronizar a aplicação da correção monetária e dos juros nos casos em que não estiverem previstos na legislação ou em contratos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União. A norma prevê que, não cumprida a obrigação, o devedor responderá por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. A respeito da correção monetária, ficou definido que o índice padrão é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que mede a inflação oficial do país). Já com relação aos juros, a taxa Selic será o parâmetro para a sua incidência. A forma de aplicação da taxa será definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Anterior à Lei 14.905, a taxa de juros usada nesses casos deveria ser a mesma em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. No entanto, os tribunais costumavam divergir sobre essa questão. Em alguns casos, era aplicada a taxa Selic. Em outros, a taxa de 1% ao mês Vale dizer que, com a regra estabelecida pela nova redação do art. 406 do Código Civil, supera-se a questão da aplicação da Selic nas dívidas em relações privadas, algo que estava sendo discutido no STJ (Superior Tribunal de Justiça). #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos
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No dia 28 de junho foi publicada uma nova lei que altera o Código Civil Brasileiro para prever quais serão o índice de correção monetária e a taxa de juros a serem aplicados no caso de inadimplemento das obrigações. Até então, a lei já previa a aplicação de juros e correção, mas não especificava o índice ou a taxa. Em outras palavras, quando, por exemplo, alguém se comprometer a algum pagamento e este não for feito na data, a lei passou a prever que o índice de correção monetária a ser aplicado será o IPCA, caso as partes não tenham acordado outro índice ou caso não haja lei específica prevendo outro índice para aquele negócio jurídico específico No caso dos juros, a lei passa a prever a aplicação da SELIC, da qual deverá ser deduzido o índice de correção monetária, o IPCA. E ainda, caso essa conta produza um resultado negativo, os juros serão considerados como zero (!). Também essa hipótese só se aplicada quando as partes não tiverem estipulado uma taxa específica. Ou, seja, trata-se de mais uma alteração legislativa que promete mexer nos negócios jurídicos de uma forma totalmente afastada dos preceitos econômicos, embora esteja em sintonia com os últimos julgados do Superior Tribunal de Justiça. Embora eu não seja profunda conhecedora de economia, parece-me que a vinculação de negócios entre particulares a uma taxa definida por um ente público (e que, atualmente, o governo tem feito pressão pra manipular conforme suas intenções político-partidárias) traz ainda mais insegurança jurídica para todos. Isso tanto pela possibilidade de manipulação política das taxas, quanto pela impossibilidade de programação das partes que precisam renegociar dívidas e que não sabem quais taxas serão aplicadas no futuro, no caso de inadimplemento. Tudo isso reforça a importância de um advogado na discussão, elaboração e revisão dos contratos, para que possa prever e especificar as melhores regras e normas aplicáveis ao negócio. Por fim, aproveito para fazer uma provocação aos meus contatos: o que acham dessa vinculação à SELIC? #contratos #negociação #direitocivil #selic #IPCA #economia Foto de Kelly Sikkema na #Unsplash
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Lei 14.905/24: Novas Regras para Atualização Monetária e Juros Entenda as mudanças e suas implicações no Código Civil. No dia 1º de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que alterou significativamente o Código Civil para padronizar e regular a atualização monetária e os juros em dívidas civis. Esta lei traz importantes mudanças que afetarão contratos e obrigações financeiras. Principais Alterações 👇 Atualização Monetária: Na ausência de índice previamente acordado, será utilizado o IPCA, apurado pelo IBGE. Juros: Quando não especificados, os juros serão calculados com base na taxa Selic, deduzida da inflação. Uniformidade e Transparência: A nova lei substitui a correção tradicional acrescida de juros de mora pela taxa Selic, visando harmonizar a cobrança de juros e facilitar a compreensão dos contratos. ⚠ Impacto Esperado: Maior clareza e segurança jurídica nos contratos civis; Redução de disputas judiciais sobre juros e correção monetária; Simplificação dos cálculos financeiros em contratos sem cláusulas específicas. Esta mudança é um passo importante para trazer mais justiça e transparência nas relações econômicas e contratuais no Brasil. Interessado em assessoria jurídica? Conheça nossos especialistas e encontre soluções para sua empresa. #Legislação #DireitoCivil #Economia #AtualizaçãoMonetária #Juros #Selic #Brasil #Transparência #SegurançaJurídica #BC #Jurídico #AlvesOliveira #AdvocaciaAlvesOliveira #AO #Brasil
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Foi aprovada recentemente lei que trouxe importantes alterações ao Código Civil, regulando a aplicação de correção monetária e juros em caso de inadimplemento contratual. Anteriormente, a atualização monetária era prevista de forma genérica com base em “índices oficiais”, o que resultava em interpretações diversas nos tribunais. Agora, fica determinado que IPCA é o índice a ser utilizado quando não houver outra convenção entre as partes ou previsão em legislação específica. Quanto aos juros, a lei era silente quanto à taxa aplicável, porém agora estabelece a aplicação da taxa SELIC, descontada a inflação. Caso essa taxa legal apresente um resultado negativo, será considerada como zero para fins de cálculo dos juros no período de referência. Além disso, a partir de agora os juros poderão ser livremente acordados, sem limitações, e a Lei de Usura também foi modificada, deixando de ser aplicável em transações entre empresas, títulos de crédito ou dívidas com fundos e clubes de investimento. Isso amplia a flexibilidade e adequação às realidades do mercado. Essas alterações entram em vigor no dia 30 de agosto, marcando um avanço significativo para a previsibilidade e consistência nos âmbitos econômico e jurídico. #Contratos #Inadimplemento #Juros #TaxaSelic #CorreçãoMonetária #DireitoContratual #DireitoEmpresarial #PSFlaw #Jurismidias
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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei 14.905, promulgada pelo presidente Lula no dia 28 de junho deste ano. A nova norma altera seis artigos do Código Civil, sendo quatro do livro de Obrigações. Dentre as mudanças, a mais impactante é a alteração no art. 406 do CC. O dispositivo sempre gerou muitas controvérsias a respeito da taxa legal de juros. A taxa de juros seria a de 1% ao mês prevista no Código Tributário Nacional ou seria a Taxa SELIC? Eu sempre defendi a aplicação do CTN. A SELIC não é taxa de juros. É uma taxa mais ampla de remuneração financeira cujo cômputo já considera a inflação do período. Entretanto, recentemente o STJ decidiu, mais uma vez, que se deve aplicar a SELIC. Pouquíssimo tempo depois promulga-se a lei 14.905. A nova regra? A taxa legal de juros é SELIC deduzida a atualização monetária. Como calcular? Segundo a lei, “ a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.” É preciso esperar para se aferir os efeitos da nova norma. À primeira vista, entretanto, o cálculo do juros legais no Brasil me parece complexo demais. Talvez a mudança do dispositivo vá de encontro a um dos princípios norteadores do Código de Reale: a operabilidade.
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A padronização da atualização monetária e dos juros no Código Civil é um tema relevante e que impacta diretamente nas relações jurídicas e econômicas no Brasil. A principal mudança promovida pela lei visa trazer maior clareza e uniformidade na aplicação desses conceitos. Isso é especialmente importante em contratos e em situações onde há necessidade de correção monetária de valores ao longo do tempo, como em contratos de financiamento, aluguel, entre outros. Além disso, a atualização das normas pode refletir mudanças econômicas e sociais que ocorreram desde a última revisão significativa dessas regras. A legislação atualizada pode melhor se alinhar com a realidade econômica do país, proporcionando um ambiente mais equilibrado e justo para todas as partes envolvidas. No entanto, é importante notar que qualquer alteração legislativa pode gerar debates e interpretações distintas, especialmente em relação à aplicação prática das novas normas. Portanto, é essencial que os profissionais do direito e demais interessados estejam atentos às especificidades da nova legislação e suas repercussões. Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros https://lnkd.in/dASJ4JhE
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