A prática do lobby é constantemente associada a atividades ilícitas – como a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência – pela sociedade civil e mercado em geral. No Brasil, o viés pejorativo em relação ao lobby é impulsionado por questões culturais, ausência de regulamentação legal sobre a matéria e o histórico de escândalos de corrupção relacionados a atividades de lobby, a exemplo de esquemas alegadamente praticados no âmbito da Operação Lava Jato. Entretanto, o lobby, por si só, não deve ser confundido com práticas ilícitas. Diversos estudos destacam o papel legítimo do lobby na democracia moderna ao permitir que grupos de interesses tenham representatividade na tomada de decisões governamentais e no processo político em geral, considerando o lobby como um corolário do direito constitucional de petição. Leia o artigo completo da Saud Advogados do Blog LEC!
Publicação de LEC - Legal, Ethics & Compliance
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"(...) Os principais contributos centraram-se nas regras sobre ética, transparência e integridade no Estado, na gestão de fraude, na pegada legislativa, no registo de interesses, no regime sancionatório, na perda alargada de bens, nos meios de obtenção de prova no direito premial e na celeridade processual. (...)"
Governo recebeu 40 propostas para a agenda anticorrupção
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Em recente julgamento do chamado Caso Snyder, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu pela absolvição do réu que fora inicialmente condenado por aceitar subornos em troca de favores oficiais, trazendo à tona as diretrizes internacionais no combate à corrupção. Em artigo assinado para o jornal Correio Braziliense, o sócio João Augusto Gameiro, do grupo Penal Empresarial, explica que a legislação federal do país criminaliza somente os subornos prometidos antes de um ato ilícito, desconsiderando as "gratificações" que venham a ocorrer depois dele. O advogado também traça um paralelo entre as leis norte-americanas e a legislação anticorrupção do Brasil, que julga casos de aceitação de recompensas anteriores ou posteriores ao ato oficial para prevenir e sancionar condutas corruptas mais severamente. A decisão do Caso Snyder pode levar as autoridades estadunidenses a intensificar o uso de acordos de colaboração, a fim de reunir provas robustas para demonstrar a culpabilidade das partes, influenciando também os casos transnacionais relacionados à aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). Leia mais em: https://lnkd.in/e4zCri6d #DireitoPenal #Suborno #SupremaCorte #EUA #CasoSnyder #Legislação #TrenchRossiNaImprensa #OrgulhoDeSerTrench #SempreUmPassoÀFrente #PraTodosVerem: imagem abstrata com linhas onduladas em tons de vermelho e os dizeres "Em artigo assinado para a imprensa, sócio João Augusto Gameiro comenta decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que pode impactar a lei anticorrupção brasileira", bem como o nome do veículo (Correio Braziliense). Abaixo consta a capa da matéria com a foto do sócio João Augusto Gameiro. O selo comemorativo de 65 anos do Trench Rossi está localizado no canto superior esquerdo.
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Excelente reflexão do Prof. Jacintho Arruda Câmara .. Corrupção não é bom guia para reformas do Estado.. Vale a leitura!
Na minha colaboração para a Coluna Publicistas, que saiu hoje no site JOTA, também disponível do site da Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp, aponto alguns vícios de raciocínio que podem atrapalhar o combate eficiente à corrupção.
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👉 Fonte e credito 100%: 👉 Estadão e J.R.Guzzo - 👉 O Supremo Tribunal Federal do Brasil tornou-se a única corte de Justiça do mundo que legalizou, juridicamente, a corrupção. Não há países que legalizaram o consumo de maconha, por exemplo, ou a eutanásia? Pois então: o STF, sobretudo através da obra doutrinária e da sólida jurisprudência que foram criadas pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, tornou a corrupção uma atividade lícita em todo o território nacional. É a maior contribuição que os juristas brasileiros já deram à Ciência do Direito mundial. O STF e as esquadras de vigilantes que operam em sua defesa sustentam que essa e outras constatações factuais (ou “fáticas”, como dizem em seu patuá) a respeito da sua conduta são um “ataque ao Poder Judiciário”. Fazem parte de uma grande articulação “antidemocrática” da extrema direita para dar um golpe de Estado no Brasil e abolir o regime democrático “de direito” — possivelmente em favor de uma ditadura de Jair Bolsonaro e em obediência a instruções das mesmas CIA e FBI que criaram a Operação Lava Jato para “prejudicar a Petrobras” e agredir a “soberania nacional”. É uma alucinação. Mas é isso o que dizem.
Opinião | STF legalizou juridicamente a corrupção e devolveu Dirceu à condição de cérebro da reeleição de Lula
estadao.com.br
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Na minha colaboração para a Coluna Publicistas, que saiu hoje no site JOTA, também disponível do site da Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp, aponto alguns vícios de raciocínio que podem atrapalhar o combate eficiente à corrupção.
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REGRAS DE COMPLIANCE PARA PARTIDOS Quais regras deveriam valer? As mesmas que valem para todas as organizações e mais algumas outras específicas. Partidos políticos são organizações “PJ” de direito privado que devem focar na defesa de direitos fundamentais (Lei 9.096/1995). Partidos possuem autonomia para se constituírem, adaptarem suas estruturas internas, terem um estatuto validado, e possuírem lideranças. Partidos que possuem determinado apoio eleitoral podem dispor inclusive de recursos públicos (o Fundo Eleitoral, acesso a meios de comunicação) e com isso atuar em território nacional. Partidos possuem legislações que regulam suas atuações, fusões, balanço contábil, filiação e desfiliação (inclusive por justa causa). Existem, portanto, regras gerais para a atuação de partidos, mas ainda é escassa a adoção de programas de prevenção aos riscos de compliance e à luz da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Quais riscos? Os riscos de corrupção, lavagem de dinheiro, assédios, discriminações e ausência de canais de ética. Partidos carecem de programas de compliance específicos e adaptados às suas realidades. As regras que valem para qualquer instituição/organização, valem também para partidos, e um forte programa de compliance beneficiaria tanto as organizações e sociedade para fortalecer e disseminar cultura de integridade e prevenir corrupção.
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GILMAR ESTENDE SUSPEIÇÃO DE MORO — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) os efeitos da decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a extensão, todas as decisões de Sergio Moro contra Dirceu na “lava jato” estão anuladas, inclusive as condenações. O ex-ministro foi condenado por Moro em 2016 a 23 anos de prisão por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro. No ano seguinte, houve uma segunda condenação, a 11 anos e 3 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Os casos envolvem a suposta participação de Dirceu em esquemas de corrupção na Petrobras. A defesa do ex-ministro pediu a extensão da decisão do Supremo que considerou Moro parcial em casos envolvendo Lula também na “lava jato”. O processo está em segredo de Justiça. Em maio deste ano, a 2ª Turma do Supremo já havia concedido Habeas Corpus para extinguir a punibilidade de Dirceu no caso em que foi condenado a 11 anos e três meses. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/GD4OT FONTE: Conjur | FOTO: Roque de Sá/Agência Senado #portaljuristec #GilmarMendes #suspeição #SergioMoro #JoséDirceu #condenações
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Por J.R. Guzzo (Estadão, 30/10/2024) “O Supremo Tribunal Federal do Brasil tornou-se a única corte de Justiça do mundo que legalizou, juridicamente, a corrupção. Não há países que legalizaram o consumo de maconha, por exemplo, ou a eutanásia? Pois então: o STF, sobretudo através da obra doutrinária e da sólida jurisprudência que foram criadas pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, tornou a corrupção uma atividade lícita em todo o território nacional. É a maior contribuição que os juristas brasileiros já deram à Ciência do Direito mundial. O STF e as esquadras de vigilantes que operam em sua defesa sustentam que essa e outras constatações factuais (ou “fáticas”, como dizem em seu patuá) a respeito da sua conduta são um “ataque ao Poder Judiciário”. Fazem parte de uma grande articulação “antidemocrática” da extrema direita para dar um golpe de Estado no Brasil e abolir o regime democrático “de direito” — possivelmente em favor de uma ditadura de Jair Bolsonaro e em obediência a instruções das mesmas CIA e FBI que criaram a Operação Lava Jato para “prejudicar a Petrobras” e agredir a “soberania nacional”. É uma alucinação. Mas é isso o que dizem. Não se trata, já há muito tempo, de expor com provas físicas, e à luz do sol, a militância aberta e implacável do STF em favor da ladroagem e dos ladrões. Chegamos, agora, à fase de bater os últimos pregos do caixão. O ministro Gilmar Mendes, depois de tudo o que fizeram, foi capaz de anular todas as provas de corrupção contra o ideólogo-chefe do PT, José Dirceu — preso não menos que três vezes, em ocasiões e por gatunagens diferentes. Na verdade, Gilmar Mendes “confirmou o apronto”, como se dizia antigamente no turfe. Apenas repetiu o que eles fazem sistematicamente; o estranho seria agir de outra maneira. A anistia particular do ministro para Dirceu é o Everest na histórica escalada do STF para a sua posição atual de Vara Nacional de Assistência à Corrupção e aos Corruptos. É muito simples. O Brasil é um dos países mais corruptos do mundo, segundo os rankings de todas as organizações mundiais sérias que medem índices de corrupção — digamos, uma espécie de S&P ou Moody’s da roubalheira. Mas não há um único preso por corrupção em todo o sistema penitenciário do Brasil. Como é possível um fenômeno desses? Resposta: por causa do STF. A regra é clara. Você roubou? Então vá ao Supremo que lá eles resolvem o seu problema. Não falharam nenhuma vez, até hoje — desde, é claro, que o ladrão conte com a bênção do “campo progressista”. Não existem casos impossíveis ali. O ex-governador Sérgio Cabral, por exemplo: foi condenado por corrupção confessa, e com excesso de provas, a 400 anos de cadeia. O STF mandou soltar. O presidente Lula, padroeiro de todos eles, foi condenado em três instâncias sucessivas e por nove juízes diferentes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro Edson Fachin mandou soltar. Continua...
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Notícia Observador. Novas regras sobre perda alargada de bens estarão prontas até ao final de janeiro e grupo de trabalho para alterar processo penal avança. Governo quer reforçar fiscalização das autarquias e ministra da Justiça avança com grupo de trabalho para rever processo penal. São as quatro novidades de um artigo de opinião exclusivo de Rita Alarcão Júdice no Observador que assinala o Dia Internacional Contra a Corrupção. https://lnkd.in/dBE7D4Mi
Ministra da Justiça quer reconfigurar e mudar liderança do MENAC. E avança com nova proposta para perda alargada de bens
https://observador.pt
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