A Lei 15.040/2024, que prevê novas regras para os contratos de seguro no Brasil, foi sancionada e publicada, nesta terça-feira (10/12), no Diário Oficial União. Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a legislação estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Saiba mais: https://abre.ai/lE85
Publicação de Ministério da Fazenda
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas de seguro privado no País e ficou conhecida como o Novo Marco Legal dos Seguros. O novo marco entrará em vigor em 9 de dezembro de 2025, prazo este em que o mercado deverá se adaptar às novas provisões legais e a SUSEP e CNSP deverão trabalhar para elaborar normativos infralegais que regularão alguns tópicos da nova lei. Leia a análise completa do nosso time de #Seguros e #Resseguros, elaborado pelas sócias Marcella Hill e Jaqueline Suryan, e a associada da área, Vanessa Abreu. Confira no link: https://lnkd.in/dTvYMn7Z. #somoscma #mercadodeseguros
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📢 Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) é sancionada e publicada! Foi sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro a Lei nº 15.040/2024, também conhecida como Lei do Contrato de Seguro, que estabelece um novo marco legal para o setor de seguros no Brasil. Essa importante legislação visa trazer mais segurança jurídica, transparência e proteção para consumidores, além de estimular o crescimento do mercado. Com a aprovação de um modelo dual, que inclui a lei e a atuação da autoridade reguladora, a nova legislação coloca o Brasil em sintonia com recentes reformas em países como Reino Unido, Japão e Alemanha. Entre os destaques, estão regras mais claras para a elaboração e execução dos contratos, garantias para os segurados e medidas para evitar a extinção unilateral de contratos pelas seguradoras. Além disso, o texto contempla a promoção da ética contratual e o fortalecimento da confiança nas contratações. A lei entra em vigor em 2025, representando um marco na construção de uma Política Nacional de Acesso ao Seguro, com potencial para expandir ainda mais o mercado de seguros no Brasil, um dos maiores do mundo. 🔗 Fonte: https://lnkd.in/gWU24jdz
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📢 Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) é sancionada e publicada! Foi sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro a Lei nº 15.040/2024, também conhecida como Lei do Contrato de Seguro, que estabelece um novo marco legal para o setor de seguros no Brasil. Essa importante legislação visa trazer mais segurança jurídica, transparência e proteção para consumidores, além de estimular o crescimento do mercado. Com a aprovação de um modelo dual, que inclui a lei e a atuação da autoridade reguladora, a nova legislação coloca o Brasil em sintonia com recentes reformas em países como Reino Unido, Japão e Alemanha. Entre os destaques, estão regras mais claras para a elaboração e execução dos contratos, garantias para os segurados e medidas para evitar a extinção unilateral de contratos pelas seguradoras. Além disso, o texto contempla a promoção da ética contratual e o fortalecimento da confiança nas contratações. A lei entra em vigor em 2025, representando um marco na construção de uma Política Nacional de Acesso ao Seguro, com potencial para expandir ainda mais o mercado de seguros no Brasil, um dos maiores do mundo. 🔗 Fonte: https://lnkd.in/gWU24jdz
📢 Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) é sancionada e publicada! Foi sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro a Lei nº 15.040/2024, também conhecida como Lei do Contrato de Seguro, que estabelece um novo marco legal para o setor de seguros no Brasil. Essa importante legislação visa trazer mais segurança jurídica, transparência e proteção para consumidores, além de estimular o crescimento do mercado. Com a aprovação de um modelo dual, que inclui a lei e a atuação da autoridade reguladora, a nova legislação coloca o Brasil em sintonia com recentes reformas em países como Reino Unido, Japão e Alemanha. Entre os destaques, estão regras mais claras para a elaboração e execução dos contratos, garantias para os segurados e medidas para evitar a extinção unilateral de contratos pelas seguradoras. Além disso, o texto contempla a promoção da ética contratual e o fortalecimento da confiança nas contratações. A lei entra em vigor em 2025, representando um marco na construção de uma Política Nacional de Acesso ao Seguro, com potencial para expandir ainda mais o mercado de seguros no Brasil, um dos maiores do mundo. 🔗 Fonte: https://lnkd.in/gWU24jdz
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A nova Lei nº 15.040/2024, também chamada de Marco dos Seguros, foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro. Antes, não havia uma legislação que tratasse do tema especificamente — toda a regulação era feita por normas da autoridade reguladora, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), e por outras leis, como o Código Civil. A partir da publicação, as seguradoras terão um ano para adaptarem os novos contratos a essas regras. Porém, para as questões de ordem processual, a legislação já é aplicada a partir da publicação. Ou seja: para disputas judiciais, valerá a nova lei.
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Foi sancionada a Lei nº 15.040/2024, marcando um novo capítulo para os contratos de seguro privado no Brasil. A norma traz inovações significativas, revogando dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66, com impacto direto na regulação do setor. A nova legislação detalha regras sobre formação, vigência, cessão e liquidação de contratos de seguro, exigindo autorização prévia para que seguradoras possam operar e reforçando a necessidade de clareza na descrição de riscos e interesses garantidos. Ela também estabelece a aplicação preferencial da legislação brasileira em contratos nacionais ou que envolvam bens localizados no país. No caso de seguros de vida e integridade física, definiu-se que o capital segurado é considerado impenhorável e não integra a herança, salvo em situações específicas. Outras inovações incluem a regulamentação da cessão de contratos, que agora exige anuência prévia da seguradora e, em caso de seguros coletivos, a exigência de aprovação mínima de três quartos do grupo para alterações contratuais que possam prejudicar segurados. A lei também estabelece novos prazos para análise de sinistros e pagamento de indenizações, penalizando atrasos com multas e correção monetária. #TerraTavares #Lei15040 #DireitoSecuritário
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Publicada no dia 10 de dezembro de 2024, a lei 15.040 traz atualizações e inovações específicas aos contratos de seguro privado. O texto legislativo estabelece uma maior transparência na descrição sobre os riscos cobertos e segurados pelo contrato. Ademais, as cláusulas de resilição, que permitem a saída unilateral do contrato, terão sua validade pautadas de acordo com hipóteses determinadas pela lei. No caso de contratos coletivos, as mudanças contratuais dependerão de uma concordância da maioria dos segurados. A lei estabelece, ainda, que as seguradoras deverão agir com transparência e zelo ao tratar dos sinistros, devendo respeitar os prazos para manifestação sobre cobertura e indenizações. No contencioso, a lei regula a prescrição de ações relativas aos contratos de seguro. Além disso, estabelece que os contratos de seguro de vida possuem validade como título executivo extrajudicial. A nova legislação tem como intenção proteger os consumidores, exigindo maior transparência de informações e diligência das seguradoras. Com a publicação da lei, todos os dispositivos do Código Civil e do Decreto Lei n 73/1966 estão revogados.
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O Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), sancionado em 10/12, traz novas regras para contratos de seguro no Brasil, promovendo transparência e segurança. A legislação adota um modelo que combina normas legais e atuação regulatória, alinhando o Brasil a países como Inglaterra e Japão. Entre as mudanças, destacam-se a proibição de cláusulas para rescisão unilateral, prazo de 30 dias para pagamento de sinistros e exigência de declaração de riscos pelos segurados. A lei fortalece a justiça contratual, estabelece prazos claros e destina valores não reclamados ao Funcap, promovendo crescimento sustentável do mercado e segurança financeira à sociedade.
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O Marco Legal dos Seguros traz importantes mudanças para o setor. A nova lei estabelece regras modernas para contratos e operações de seguros e resseguros, revogando os artigos do Código Civil sobre o tema. Com isso, busca-se maior segurança jurídica, eficiência e transparência nas relações entre seguradoras e consumidores. A norma entrará em vigor em dezembro de 2025, garantindo um período de transição para adaptação do mercado. Durante esse prazo, a SUSEP terá papel essencial na orientação e implementação das novas regras. Saiba mais sobre as principais mudanças e os impactos para o setor de seguros, lendo nosso boletim https://lnkd.in/d2YCVitK Autoras: Amanda Przsiczny Capalbo e Nathália Satzke Barreto #MarcoLegalDosSeguros #SegurançaJurídica #Transparência #SetorDeSeguros #Monteirorusu
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Muitas são as mudanças relacionadas à Interpretação do Contrato instituídas pela nova Lei do Contrato de Seguro (nº 15.040/2024), sancionada em dezembro de 2024. Com objetivo de assegurar a clareza entre segurados e seguradoras, as novas regras visam facilitar a compreensão de que riscos estão cobertos ou não pelo contrato, evitando possíveis conflitos. É o que explica um dos autores da primeira Lei do Contrato de Seguro do Brasil, Ernesto Tzirulnik. Assista ao vídeo e continue acompanhando as nossas redes sociais para se aprofundar em outros aspectos da nova legislação. #Seguro #Seguros #ContratoDeSeguro
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Ontem, 10 de dezembro, foi publicada a Lei nº 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Seguros. A nova legislação promete transformar o mercado de seguros no Brasil, trazendo mais transparência, proteção ao consumidor e confiança nas contratações. Principais avanços da Lei: ✅ Redução de assimetrias nas relações contratuais; ✅ Regras mais claras para exclusões de cobertura; ✅ Maior proteção ao segurado em casos de divergências contratuais; ✅ Prazos definidos para análise de sinistros e recusa de propostas. O objetivo é estimular a expansão do mercado de seguros, acompanhando tendências internacionais e fomentando uma Política Nacional de Acesso ao Seguro. A nova lei entrará em vigor em dezembro de 2025, marcando o início de uma nova era no setor de seguros no Brasil. 💡 Quer saber mais sobre o impacto dessa mudança? Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e acompanhar as novas oportunidades que surgirão com essa legislação. #CQTAdvogados #ContratoDeSeguro #MarcoLegalDosSeguros
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