Publicação de Romeu Amaral Advogados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as stock options — opções de compra de ações oferecidas por empresas a seus colaboradores — não podem ser penhoradas, mesmo quando associadas a dívidas. A decisão impediu que uma instituição financeira fosse autorizada a exercer os direitos de compra das ações de um ex-colaborador, mesmo após o imóvel ter sido penhorado como garantia para o pagamento de dívidas. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia permitido a penhora, mas a decisão foi revista pelo STJ. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, que explicou que permitir a penhora das stock options geraria insegurança jurídica e comprometeria o propósito de incentivo a longo prazo da empresa. Ainda, ressaltou que as stock options têm um caráter personalíssimo e, portanto, não podem ser penhoradas. Com isso, a Corte reforça o entendimento do tratamento do benefício com caráter mercantil, e não remuneratório, sujeito a tributos somente no momento da venda das ações. A jurisprudência segue alinhada com a regulamentação das stock options, que está sendo discutida no Projeto de Lei 2.724/2022 na Câmara dos Deputados, que prevê o tratamento mercantil para esse tipo de benefício. #RomeuAmaralAdvogados #camara #deputados #stj #stockoptions #projetodelei #mercantil #informativo

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