Publicação de Rebola, Valdívia, Faria e Figueiredo | Advogados

Novidade no mercado de startups! O Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 propõe a criação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), que pode trazer previsão legal para aprimorar a dinâmica de investimentos no setor. Esse modelo, já praticado no mercado de startups, visa facilitar a captação de recursos, permitindo que investidores convertam o investimento em participação no capital social da empresa, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato. Isso pode proporcionar maior segurança e flexibilidade para a empresa e para o investidor, incentivando o crescimento de negócios inovadores. Com isto, a Lei Complementar trouxe previsão legal alternativa ao Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária, que já é muito praticado pelo mercado. Com essa iniciativa, espera-se um aumento no fluxo de investimentos e um impulsionamento no ecossistema de startups no Brasil. Estamos de olho nas novidades para apoiar nossos clientes em seus negócios! #startup #tributário #direito #juridico #legal #law #advogado

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Manoel Neto

Estagiário Bello Advogados | Contencioso Cível

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