Novidade no mercado de startups! O Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 propõe a criação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), que pode trazer previsão legal para aprimorar a dinâmica de investimentos no setor. Esse modelo, já praticado no mercado de startups, visa facilitar a captação de recursos, permitindo que investidores convertam o investimento em participação no capital social da empresa, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato. Isso pode proporcionar maior segurança e flexibilidade para a empresa e para o investidor, incentivando o crescimento de negócios inovadores. Com isto, a Lei Complementar trouxe previsão legal alternativa ao Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária, que já é muito praticado pelo mercado. Com essa iniciativa, espera-se um aumento no fluxo de investimentos e um impulsionamento no ecossistema de startups no Brasil. Estamos de olho nas novidades para apoiar nossos clientes em seus negócios! #startup #tributário #direito #juridico #legal #law #advogado
Publicação de Rebola, Valdívia, Faria e Figueiredo | Advogados
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Novidade no mundo das startups! No dia 10 de abril, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 252/2023, estabelecendo uma nova modalidade contratual para investimentos em startups: o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), que simplifica investimentos e permite aportes com a promessa de futura conversão em participação societária. Um dos pontos importantes é que, conforme o PLP, o CICC não se configura como uma obrigação financeira e não possui natureza de dívida, independentemente do seu tratamento contábil. Além disso, a extinção ou rescisão do CICC, bem como ajustes necessários, não acarretarão efeitos tributários, proporcionando segurança jurídica e um ambiente mais favorável para investimentos. O PLP segue agora para aprovação da Câmara dos Deputados. Nós, do Bussab Endres Advogados, estamos acompanhando de perto essa evolução e disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Acompanhem nossos canais digitais para mais atualizações! #bussabendresadv #bussabendresadvogados #startups #investimentos #CICC #inovação #empreendedorismo
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O sócio Felipe Hanszmann, da área de Inovação, Transformação Digital & Venture Capital, fala ao portal Startups acerca da análise, por parte da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Projeto de Lei 252/2023 (PL), que cria o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), um novo modelo de contrato para investimento em startups inspirado na proposta internacional “Simple Agreement for Future Equity” (SAFE). O PL prevê que os valores investidos em startups serão posteriormente convertidos em participação societária na empresa. Tendo em vista a existência de modelos de contratos open source produzidos por players relevantes que viabilizam essas operações, Felipe sugere que a maneira mais apropriada de esforço de ajuste legal para atender à necessidade do mercado seria autorizar a emissão de bônus de subscrição por Sociedades Limitadas em vez de criar um novo modelo. "Acho ineficiente criar um novo modelo contratual se pudermos usar nas Sociedades Limitadas o que a lei já oferece nas Sociedades Anônimas”, explica. A matéria completa está disponível no link: https://lnkd.in/e2SAMCf3 #namídia #startups #SAFE #MAIS #investimento #participaçãosocietária
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Com certeza! Essa proposta de lei é um passo importante para trazer mais segurança jurídica aos investidores e empreendedores no ecossistema de startups. A introdução do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social é uma ótima maneira de alinhar os interesses de ambas as partes e evitar possíveis conflitos legais no futuro. É promissor ver iniciativas que incentivam o crescimento e a inovação no mercado de startups.
Um novo projeto de lei que altera o Marco Legal das Startups deve ser votado no Senado na semana que vem e acho que é positivo para investidores e empreendores. Por que? A proposta cria o chamado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), modelo bastante utilizado no mercado internacional. O escritório Mattos Filho participou da elaboração do texto que deve proporcionar maior segurança jurídica no investimento em startups. Atualmente, o modelo de contrato mais utilizado para os investimentos em startups é o mútuo conversível, que trata esse tipo de operação como um empréstimo. Essa caracterização pode trazer alguns problemas jurídicos, como a possibilidade de o investidor pedir o dinheiro de volta aos empreendedores em algum caso de insatisfação. Já o CICC prevê que os valores investidos em startups sejam convertidos futuramente em capital social, ou seja, em participação societária na empresa. Não há dívida alguma. Vamos ver o que acontece. Maior segurança jurídica é sempre bom para investidores e empreendedores.
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O Projeto de Lei Complementar 252/2023 promete revolucionar o cenário de investimentos em startups no Brasil, ao criar uma nova modalidade contratual, sem natureza de dívida, para investimentos em startups em estágios iniciais. Em análise sobre o tema para a Capital Aberto, o sócio Tomás Neiva destaca que o novo modelo contratual pode ser um divisor de águas, alinhando-se às práticas internacionais e reduzindo a insegurança jurídica em investimentos dessa natureza. Saiba mais sobre os impactos e benefícios dessa mudança: https://lnkd.in/dChUAA8v #MattosFilho #VentureCapital
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Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) O Senado Federal aprovou um projeto que pode facilitar, sobremaneira, o investimento em startups no Brasil. O Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 trata da criação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), que, caso seja aprovado, permitirá que os investidores possam contribuir recursos em troca de participação societária futura – sem que isso seja considerado dívida, como atualmente ocorre (Mútuo Conversível). O novo formato, inspirado no modelo americano, poderá simplificar as negociações pois adapta a legislação às práticas do mercado. Diferentemente do mútuo conversível que constitui uma dívida, o CICC não geraria esta obrigação financeira, que inclusive tem um impacto no seu balaço. O novo modelo, caso aprovado, será aplicado as startups conforme qualificação prevista no Marco Legal das Startups, com receita bruta até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no CNPJ. O PL seguirá para análise na Câmara dos Deputados, e, torcemos para que seja aprovado. Aires Vigo - Advogados Rodrigo Vigo #startup #ava #societário #cicc
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Um novo projeto de lei que altera o Marco Legal das Startups deve ser votado no Senado na semana que vem e acho que é positivo para investidores e empreendores. Por que? A proposta cria o chamado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), modelo bastante utilizado no mercado internacional. O escritório Mattos Filho participou da elaboração do texto que deve proporcionar maior segurança jurídica no investimento em startups. Atualmente, o modelo de contrato mais utilizado para os investimentos em startups é o mútuo conversível, que trata esse tipo de operação como um empréstimo. Essa caracterização pode trazer alguns problemas jurídicos, como a possibilidade de o investidor pedir o dinheiro de volta aos empreendedores em algum caso de insatisfação. Já o CICC prevê que os valores investidos em startups sejam convertidos futuramente em capital social, ou seja, em participação societária na empresa. Não há dívida alguma. Vamos ver o que acontece. Maior segurança jurídica é sempre bom para investidores e empreendedores.
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No dia 10 de abril de 2024, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 (PLP 252/23), que altera a Lei Complementar nº 182/2021, o Marco Legal das Startups. O projeto de lei tem como objetivo instituir um novo instrumento jurídico para viabilizar investimentos em Startups, o CICC – Contrato de Investimento Conversível em Capital Social. A ideia é dar ao mercado de startups uma alternativa ao contrato de mútuo conversível em participação societária. Entenda melhor sobre o assunto no artigo elaborado por Thiago Faria de Souza disponível neste link: https://lnkd.in/dG656KhE #NMBM #Startups #CICC #DireitoSocietário
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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar (PLP 252/2023) proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que estabelece um novo tipo de contrato para investimentos em startups, chamado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Esse contrato se baseia no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo comum no mercado internacional, e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. O CICC prevê que os investimentos em startups serão convertidos em participação societária na empresa no futuro, se diferenciando do mútuo conversível e do MISTO, já que não terá natureza de dívida e traz segurança jurídica ao regime tributário aplicável aos investimentos, fornecendo uma alternativa contratual para investimentos em startups em estágios iniciais. O novo contrato facilitará os investimentos em startups, oferecendo segurança jurídica e promovendo o desenvolvimento do ecossistema de inovação brasileiro. #startups #direitoempresarial #investimentos
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Importando o conceito do exterior por meio do instrumento SAFE (Simple Agreement for Future Equity), o Projeto de Lei merece elogios por trazer clareza a aspectos societários e tributários envolvendo este instrumento. Ao que tudo indica, a intenção do legislador é trazer mais segurança jurídica para incentivar os financiamentos às startups, principalmente aquelas nas fases de early stage. Vejo com bons olhos esta iniciativa e, caso aprovada, espero que tenha um bom uso prático.
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Será analisado em regime de urgência o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. O requerimento de urgência para o PLP 252/2023 foi aprovado nesta quarta-feira (3) em Plenário. O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF). O requerimento (REQ 20/2024-CAE) foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Startups são empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa. Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária. O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.
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Estagiário Bello Advogados | Contencioso Cível
2 mInteressante