A aposentadoria especial é concedida a profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos, além de outros riscos da profissão. Mas será que médicos têm direito a esse benefício? Leia este post e descubra! Antes de 2019, os médicos tinham direito à aposentadoria especial após comprovar 25 anos de trabalho, sem a exigência de idade mínima. Era possível converter os períodos de atividade especial em tempo de contribuição comum. No entanto, a reforma da previdência não permite mais essa prática para atividades especiais realizadas após a sua vigência. Além disso, houve outras mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial. Os médicos que já estavam exercendo a atividade antes da reforma tiveram direito a regras de transição. Já os que começaram a exercer a atividade após essa medida precisam atender às novas regras. Isso inclui uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, combinada com os 25 anos de contribuição em atividade especial. Para realizar essa comprovação, é necessário apresentar os seguintes documentos: – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); – Formulários SB-40 e DSS-8030; – LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e outros que evidenciem a exposição a agentes nocivos. Ademais, profissionais que trabalharam nessas condições até a entrada em vigor da reforma mantêm o direito a conversão benéfica devido ao direito adquirido. Gostou do conteúdo, quer saber mais? Nossa advocacia é especializada no assunto fale conosco! #direitomedico #aposentadoria #aposentadoriaespecial #inss #medicina #direitoemedicina # https://lnkd.in/dZ4hkpiR
Publicação de Valdinan Carvalho
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A aposentadoria especial é concedida a profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos, além de outros riscos da profissão. Mas será que médicos têm direito a esse benefício? Leia este post e descubra! Antes de 2019, os médicos tinham direito à aposentadoria especial após comprovar 25 anos de trabalho, sem a exigência de idade mínima. Era possível converter os períodos de atividade especial em tempo de contribuição comum. No entanto, a reforma da previdência não permite mais essa prática para atividades especiais realizadas após a sua vigência. Além disso, houve outras mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial. Os médicos que já estavam exercendo a atividade antes da reforma tiveram direito a regras de transição. Já os que começaram a exercer a atividade após essa medida precisam atender às novas regras. Isso inclui uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, combinada com os 25 anos de contribuição em atividade especial. Para realizar essa comprovação, é necessário apresentar os seguintes documentos: – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); – Formulários SB-40 e DSS-8030; – LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e outros que evidenciem a exposição a agentes nocivos. Ademais, profissionais que trabalharam nessas condições até a entrada em vigor da reforma mantêm o direito a conversão benéfica devido ao direito adquirido. ⚖️ Para saber mais a respeito entre em contato que esclarecemos suas dúvidas. (Link para entrar em contato) ⤵️ https://lnkd.in/dg7GYHXt #direitomedico #aposentadoria #aposentadoriaespecial #inss #medicina #direitoemedicina #marcosperdigaoadv #aposentadoriadomedico #medicoaposentado
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A aposentadoria especial é concedida a profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos, além de outros riscos da profissão. Mas será que médicos têm direito a esse benefício? Leia este post e descubra! Antes de 2019, os médicos tinham direito à aposentadoria especial após comprovar 25 anos de trabalho, sem a exigência de idade mínima. Era possível converter os períodos de atividade especial em tempo de contribuição comum. No entanto, a reforma da previdência não permite mais essa prática para atividades especiais realizadas após a sua vigência. Além disso, houve outras mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial. Os médicos que já estavam exercendo a atividade antes da reforma tiveram direito a regras de transição. Já os que começaram a exercer a atividade após essa medida precisam atender às novas regras. Isso inclui uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, combinada com os 25 anos de contribuição em atividade especial. Para realizar essa comprovação, é necessário apresentar os seguintes documentos: – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); – Formulários SB-40 e DSS-8030; – LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e outros que evidenciem a exposição a agentes nocivos. Ademais, profissionais que trabalharam nessas condições até a entrada em vigor da reforma mantêm o direito a conversão benéfica devido ao direito adquirido. Procure um advogado especializado para te auxiliar nesse processo! #direitomedico #aposentadoria #aposentadoriaespecial #inss #medicina #direitoemedicina #jurisoft https://lnkd.in/etkeQAgk
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Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial? A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com um tempo de contribuição reduzido. Esse direito é concedido àqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas - exposição direta a agentes químicos, ruídos excessivos, radiações ionizantes, temperaturas extremas, etc. Isso ocorre porque, devido à constante condição adversa, esses indivíduos podem ter a saúde e integridade física prejudicadas. Além das condições perigosas, porém, é preciso que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de atividade exercida. Vale ressaltar que para o reconhecimento da periculosidade ou insalubridade, é necessário ingressar com ação judicial para que sejam evidenciadas por meio de perícia técnica. Possui alguma dúvida ou deseja obter sua Aposentadoria Especial? Busque o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário! #aposentadoriaespecial #previdência #direito #jurisoft #advocacia https://lnkd.in/dpfWG68T
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A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas nocivas à saúde ou à integridade física. Isso inclui profissões que envolvem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como eletricistas que lidam com alta tensão. ⚡ O que torna a Aposentadoria Especial diferente é que, devido à natureza dessas atividades, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é reduzido em comparação com outras modalidades de aposentadoria. Isso ocorre porque esses profissionais estão sujeitos a condições de trabalho que podem acelerar o desgaste físico e aumentar os riscos à saúde. 💼 Para ter direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos, além de outros requisitos que variam de acordo com a legislação previdenciária vigente. 📝 Quer saber mais? Acesse nosso site https://lnkd.in/eTHPVJ2v 📱 Caso precise de um advogado especialista, nossa equipe está a disposição para ajudá-los. Comente aqui, vamos interagir, ou chame a gente no wpp (43) 99633-0330. #AposentadoriaPorInvalidez #INSS #RequisitosPrevidenciarios #AuxilioDoenca #DireitosPrevidenciarios #INSS #AdvocaciaPrevidenciaria #Molin #MolinAdvocacia
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APOSENTADORIA ESPECIAL? quem tem direito? *Descrição:* Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial? A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com um tempo de contribuição reduzido. Esse direito é concedido àqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas - exposição direta a agentes químicos, ruídos excessivos, radiações ionizantes, temperaturas extremas, etc. Isso ocorre porque, devido à constante condição adversa, esses indivíduos podem ter a saúde e integridade física prejudicadas. Além das condições perigosas, porém, é preciso que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de atividade exercida. Vale ressaltar que para o reconhecimento da periculosidade ou insalubridade, é necessário ingressar com ação judicial para que sejam evidenciadas por meio de perícia técnica. Possui alguma dúvida ou deseja obter sua Aposentadoria Especial? Busque o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário! #aposentadoriaespecial #previdência #direito #jurisoft #advocacia #site: mdsadvocacia.jurisoft.site
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Nesta semana, nós, do escritório @mpecadvocacia, lançamos a terceira edição do jornal Direito de Quem Trabalha (DQT). O exemplar é uma edição especial, pois tem como tema os "Direitos Previdenciários". Planejar o futuro é a garantia de mais tranquilidade e segurança para o trabalhador. Nesta edição, nossos advogados apontam os desafios do sistema previdenciário brasileiro e indicam os caminhos para se ter uma aposentadoria com todos os direitos assegurados. "A aposentadoria é um marco na vida de todos os trabalhadores. Para a maioria das pessoas, ela representa o encerramento do ciclo profissional e início de uma nova etapa. Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro e uma renda mensal adicional na velhice", destaca a advogada Cristiane Pereira, sócia do Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia. Além de orientações sobre a necessidade do planejamento previdenciário, a terceira edição do Direito de Quem Trabalha (DQT) esclarece quais são as modalidades e as diferenças da aposentadoria por invalidez. Outro tema abordado são os direitos das pessoas com diagnóstico de TEA e TDAH para se aposentar. 🧾 A terceira edição do DQT está disponível no link: https://lnkd.in/dUpA_4zj #DQT #DireitodeQuemTrabalha #Direitos Previdenciários #Aposentadoria #Previdência #SistemaPrevidenciário #DireiroTrabalhista #AdvocaciaTrabalhista
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🚜🌾 Boia-fria tem atividade especial reconhecida e receberá aposentadoria! 🏆 Um boia-fria teve seu tempo de atividade especial reconhecido, permitindo a contagem para sua aposentadoria. O juiz Federal Pedro Pimenta Bossi, da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR, condenou o INSS a proceder à averbação e à conversão do tempo especial em comum, essencial para a futura concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 📜 O Caso: O trabalhador solicitou a aposentadoria em 2023, após mais de 35 anos como diarista/boia-fria e em atividades prejudiciais à saúde. Apesar da documentação apresentada, o INSS inicialmente não reconheceu a atividade especial. ⚖️ A Decisão: O juiz destacou que o trabalho dos boias-frias, exercido em condições adversas e sem a utilização de empregados permanentes, justifica a flexibilização da exigência de prova material, conforme orientação do STJ e do TRF da 4ª região. 🔍 Importância: Essa decisão reforça a necessidade de reconhecimento das condições especiais de trabalho dos boias-frias, valorizando sua contribuição para a economia familiar e garantindo seus direitos previdenciários. 🔗 Leia mais em: Migalhas #Aposentadoria #BoiaFria #DireitosTrabalhistas #Justiça #INSS
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🦷 Conheça as regras para aposentadoria especial do dentista. Os dentistas possuem direito à aposentadoria especial ou à conversão de período especial em comum, pois estão expostos diariamente a agentes biológicos. 📌 Se você é dentista e completou 25 anos de exercício na atividade especial até 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma da previdência, você tem direito à concessão da aposentadoria especial. Neste caso, não há idade mínima para aposentadoria. 📌 Após a reforma, a regra de transição passa a exigir 25 anos de exercício na atividade especial e o implemento de 86 pontos. Os pontos são a soma do tempo de contribuição em atividade especial + atividade comum + idade do segurado. 📌 Já a regra permanente, isto é, aquela que é válida para os segurados filiados após o início da vigência da reforma, implementa a idade mínima de 60 anos juntamente aos 25 anos de exercício na atividade especial. ⚠️ Atenção! Para comprovar a atividade especial, é necessário um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deve ser solicitado ao empregador, que é obrigado a fornecê-lo. Sabendo que muitos dentistas são filiados ao INSS como contribuinte individual, salienta-se que, nesses casos, o próprio segurado é responsável pelo laudo LTCAT e pela contratação de profissional habilitado para elaborar tecnicamente o documento. #dentista #dentistas #aposentadoriaespecial #inss
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A aposentadoria especial é concedida àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física. Para resguardar a disposição e vida desses trabalhadores, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é reduzido! É preciso, porém, que a exposição à insalubridade ou perigo seja recorrente - caso aconteça de forma ocasional ou intermitente, a aposentadoria especial não será cabível! Ainda, a incidência dos agentes nocivos e seu impacto na vida do trabalhador deverá ser verificada a cada situação, pois valerá a regra vigente na época efetivamente trabalhada. Quer saber se tem direito a essa modalidade de aposentadoria? Entre em contato com um advogado capaz de analisar o seu caso! #aposentadoriaespecial #insalubridade #direito #jurisoft #advocacia
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