Acessibilidade na indústria
A acessibilidade no ambiente industrial é, de modo geral, um tema ainda pouco abordado, justamente pela complexidade envolvida nesse segmento, tanto pelas questões de segurança como também pelas próprias características distintas de cada setor, mas o fato é que, assim como as demais empresas, as fábricas também precisam estar adequadas às normas técnicas e leis vigentes de acessibilidade.
O que diz a legislação
Segundo o § 1º do art. 34 da LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
"As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos" (BRASIL, 2015).
Ou seja, todas as empresas, seja qual for a natureza ou mesmo o setor de mercado, precisa oferecer acessibilidade em seus ambientes de trabalho, até porque o art. 56 da mesma lei já afirma que todas as edificações de uso coletivo precisam ser acessíveis, independentemente de serem ou não ambientes de trabalho:
"A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis" (BRASIL, 2015).
É claro que o foco aqui acaba sendo a acessibilidade arquitetônica, mas a LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda dispõe sobre outros pontos fundamentais da acessibilidade, como o da igualdade e da não discriminação, do direito ao trabalho, do acesso à informação e à comunicação, entre outros, determinações essas que devem ser implantadas e cumpridas pelas empresas.
Adequando uma fábrica
Que os espaços e ambientes de uso comum precisam ser acessíveis, já está claro, o problema real é como adequar uma fábrica aos padrões de acessibilidade, já que não existe uma norma específica para essa tipologia.
Primeiramente, é preciso pensar no ambiente industrial como uma empresa, com área de convívio, circulação de pessoas e uma logística muitas vezes bem complexa para organizar o fluxo do grande número de funcionários ao longo dos turnos de trabalho. Nada costuma ser simples nesse cenário, então as questões de acessibilidade acabam caminhando juntas com as intervenções de segurança do trabalho, que também prezam pela proteção e bem estar dos usuários.
Portanto, além daqueles pontos usualmente abordados como barreiras arquitetônicas nos ambientes de uso coletivo, como sanitários, estacionamento, circulação, escadas, rampas, sinalização, entre outros (confira o post anterior), os ambientes industriais ainda enfrentam uma questão muito complexa, sobre a inclusão de pessoas com deficiência em ambientes não convencionais.
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Uso restrito
O chão de fábrica não tem nada de acolhedor, são locais onde a atenção precisa ser redobrada e muitos deles considerados de uso restrito. A NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define os ambientes de uso restrito como aqueles disponíveis estritamente para pessoas autorizadas, como casa de máquinas, barriletes, CPD, entre outros, e que estão dispensados de adequação em acessibilidade.
Então podemos dizer que todas as áreas de produção em uma fábrica podem ser consideradas de uso restrito? Não necessariamente, eu explico.
Quando generalizamos dessa forma, estamos sendo capacitistas, pois existem vários tipos de deficiências, assim como também existem várias funções distintas em uma área de produção e afirmar que um lugar, aparentemente hostil, não é lugar para pessoas com deficiência, me parece muito equivocado.
A definição de uma área ou de um posto de trabalho como de uso restrito deve ser feita através de uma análise que envolve as questões do espaço físico disponível, de mobilidade e ergonomia, da função a ser exercida e das pessoas aptas a exercê-las, de acordo com suas possíveis limitações, sejam elas físicas, motoras, intelectuais, visuais ou auditivas.
E caso um determinado ambiente seja classificado como de uso restrito, essa determinação não pode ser aleatória ou com o possível intuito de isentar o local das intervenções de acessibilidade, ela precisa ser justificada, até como um parecer para possíveis fiscalizações futuras.
Inclusão na prática
Gostaria de compartilhar um exemplo de inclusão de pessoas com deficiência adotado por uma empresa, cliente nossa do segmento industrial, que empregou funcionários com deficiência auditiva em ambientes de fábrica com excesso de ruídos e onde o uso de EPIs específicos é indispensável. Ficou claro que pessoas com essas condições são muito mais adequadas a essa determinada função do que pessoas sem deficiência e que iniciativas como essa podem e devem ser replicadas, de acordo, é claro, com a compatibilidade entre a função a ser exercida e as características individuais do empregado.
Finalizo este post com uma citação do livro “Inclusão: construindo uma sociedade para todos”, de Romeu Kazumi Sassaki:
“O conceito de deficiência não pode ser confundido com o de incapacidade. O conceito de incapacidade denota um estado negativo de funcionamento da pessoa, resultante do ambiente humano e físico inadequado ou inacessível, e não um tipo de condição”.
Para maiores informações sobre os nossos serviços, entre em contato.
Engenheiro Civil
2 mPost muito enriquecedor, gostei muito dos conceitos colocados, lendo com atenção, se percebe que os assuntos abordados dão origem a muitos outros, interessantíssimo, parabéns, vou ficar atento a suas postagens e verificar as anteriores, grato.