Alterações na reforma tributária e impactos por mudanças no ITCMD
A cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ter mudanças significativas a partir da Reforma Tributária, e isso afeta diretamente doações e heranças em todo o país. Nesse contexto, é crucial entender as implicações dessas alterações. Neste texto, vamos pontuar o que prevê o novo conjunto de regras e as movimentações feitas em alguns Estados da federação.
De forma geral, se vê uma corrida para a realização de doações em vida e o planejamento sucessório antes do final de 2024. Já que este ano é visto como a última oportunidade para aproveitar as regras tributárias atuais, antes que as mudanças propostas pelo Congresso Nacional entrem em vigor. Conforme levantamento informado pelo Valor Econômico, os grandes escritórios de advocacia estão registrando um aumento médio de 40% na demanda por serviços relacionados a essa área.
As modificações propostas pela Reforma Tributária afetam diretamente o ITCMD. Para o ITCMD, a reforma estabelece que as alíquotas serão obrigatoriamente progressivas, limitadas a um teto máximo de 8%, embora haja propostas para aumentar esse limite para até 16%. Isso pode resultar em um aumento significativo das alíquotas, impactando o valor a ser pago em heranças e doações.
Além disso, no PLP 108 prevê que o imposto deverá ser feito no local de domicílio do falecido. Hoje, pode-se abrir o inventário em qualquer lugar do País, possibilitando uma brecha fiscal. Muita gente abre um inventário em Manaus, porque lá o ITCMD é de 2%, e faz um inventário extrajudicial e paga o ITCMD.
Os contribuintes de dez estados serão os mais impactados pelas mudanças nas regras referentes à tributação de doações e heranças — o ITCMD ou ITCD. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. É o que revela levantamento realizado pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade, Saadi Advogados, que avaliou os efeitos de eventual elevação das alíquotas que incidirão sobre a transmissão de propriedade a título de herança e doação em estados onde o imposto é fixo e a alíquota máxima ainda está distante do teto atual de 8%, percentual determinado pelo Senado.
Os estados destacados no levantamento têm, atualmente, as menores alíquotas do imposto sobre heranças e doações do país e ainda não adotaram a regra do imposto progressivo, estabelecida como obrigatória pela reforma tributária.
No Amazonas, por exemplo, onde o imposto tem alíquota de 2%, as novas regras podem representar para o contribuinte um aumento de até quatro vezes o valor do tributo atual.
Em Alagoas, há alíquota fixa de 2% para doação e de 4% sobre heranças. O tributo pago pelo contribuinte, portanto, poderá quadriplicar nas doações e dobrar nos casos de herança. A situação é semelhante em outros estados que ainda não adotaram o imposto progressivo ou cujas alíquotas máximas não estejam fixadas no teto de 8%.
“Com a reforma, os estados que ainda não preveem progressividade nas suas alíquotas serão obrigados a fazê-lo”, diz o alerta o advogado Bernardo de Vilhena Saadi, à frente do levantamento.
Além disso, todos os estados passaram a ter a possibilidade de tributar heranças e doações recebidas no exterior. Hoje cada unidade da federação é livre para estabelecer quaisquer alíquotas até o limite de 8% estabelecido pelo Senado, mas o Projeto de Lei Complementar 108/2024, prevê que os Estados regulamentem o que configura ‘grande patrimônio’ e este, necessariamente, deverá ser submetido ao teto de 8%.
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Esta regra vale também para os estados que adotaram a progressividade e cuja alíquota máxima está muito abaixo do teto de 8%. É o caso do Maranhão, cuja alíquota máxima para doação é de 2%.
Todas essas mudanças irão vigorar no ano seguinte às respectivas aprovações em cada estado, esclarece Saadi, lembrando, ainda, que existe um Projeto de Resolução que tramita no Senado com o objetivo de elevar o limite máximo deste imposto para 16% o que permitiria que os estados estabelecessem alíquotas até este percentual.
Essa é uma tendência mundial de aumento da tributação sobre renda, patrimônio, heranças e doações. As mudanças legislativas também começam a ser introduzidas no Brasil com esta finalidade.
Para tentar fazer com que a sucessão patrimonial pese menos no bolso, muitos contribuintes antecipam a transmissão do patrimônio para pagar uma alíquota menor antes do aumento, além dos custos adicionais relacionados a um processo de inventário.
“Por meio de diversos instrumentos legais, pode-se garantir ao doador controle sobre o patrimônio doado. Há possibilidade, também, de aumentar ou diminuir quinhões de herdeiros, determinar que bens cada herdeiro receberá e estipular regras de governança em sociedades operacionais ou patrimoniais evitando potenciais litígios futuros”, conclui Saadi.
Diante das mudanças iminentes, é essencial que os contribuintes realizem um planejamento tributário adequado para otimizar seus processos de doação e herança.
Com a perspectiva de aumento na tributação para valores mais altos, as pessoas estão buscando acelerar esses processos enquanto as alíquotas atuais ainda estão em vigor, evidenciando a necessidade de estratégias sucessórias e tributárias eficientes.
À vista disso, é prudente que seja feito a revisão do seu planejamento sucessório para aproveitar todas as oportunidades da reforma, aumentando assim sua competitividade perante os seus negócios
É isso, ouvintes! Obrigada por nos acompanhar em mais um episódio. Não se esqueça de seguir nosso DINcast e compartilhar com seus colegas. Até a próxima!