APOSENTADORIA: INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

APOSENTADORIA: INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Trabalhadores na área da saúde tem o direito de uma contagem de tempo diferenciada. Já falamos a respeito da contagem de tempo especial, que geralmente é originária de uma atividade insalubre.

Transcrição:
Se comprovada por 25 anos, pode lhe ser concedida uma Aposentadoria Especial, ou se você tem apenas alguns períodos laborados na condição insalubre, esses períodos terão uma contagem diferenciada e somarão ao seu tempo comum para uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Algumas profissões, como: médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, técnicos e tecnologos em Radiologia entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.

NÃO HÁ idade mínima exigida em nenhuma das aposentadorias, no entanto, há uma peculiaridade na conversão do tempo especial para o comum: para a mulher a porcentagem é de 20%, e para o homem de 40%. Por exemplo, a mulher que tem 10 anos de atividade insalubre, aplicado os 20%, acrescem-se 2 anos, assim passará a ter 12 anos; o homem com esse mesmo o tempo, aplicado os 40%, acrescem-se 4 anos, logo passará a ter 14 anos.

Esse tratamento diferenciado no tempo de contribuição, para quem trabalhou em ambientes que causam nocividade a saúde, é uma garantia que o trabalhador merece um tratamento diferenciado por ter trabalhado em condições insalubres.

Para obter tais direitos, é necessária a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral. Devemos considerar que diversos desses profissionais tem contato frequente com Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros que afetam a saúde do segurado pelo mero manuseio desses equipamentos.

Mesmo as pessoas que não exercem essas profissões, mas que estão presentes no ambiente nocivo, como exemplo, a pessoa que trabalha na recepção, na limpeza, ou até mesmo na segurança destes locais, se comprovado, devem ser enquadrados como especial.

Importante ressaltar que, além da conversão do tempo, na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário. Logo, o valor do benefício será maior, o que garantirá uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.


Anna Claudia Tavares Rolnik
Advogada especializada em Direito Previdenciário.

LOURIVAL DE MIRANDA

Profissional de Saúde, bem-estar e educação física

8 a

Bom dia como fica essa mesma contagem pra que tem mais de dois empregos insalubre, obrigado trabalho em dois hospitais

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