Atendimento educacional especializado (AEE) segundo a política nacional de educação especial na perspectiva inclusiva: Práticas diferenciadas inclusão
Francisco Hermes Batista Alencar
Resumo
Consoante as reflexões do Instituto Agenda Positiva, o AEE - atendimento educacional especializado advém às novas escolas como uma forma de garantia das aprendizagens, uma forma de acesso ao currículo, instituído a partir do ano de 2008; através da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Estabelecendo-se como um importante serviço de apoio às salas de aulas comuns, ou regulares. Sabendo-se que muitas opiniões divergentes a esse respeito em que esse trabalho ocorre de forma diferenciada nas redes, segundo a política nacional de educação especial, isso representa um apoio às salas de aula comum na perspectiva inclusiva. Reflexões estabelecidas nesse momento por Julianne Fisher, Giovani Berger e Maria Teresa Eglér Mantoan (2021, LEPED/FE/Unicamp).
Palavras-chave: BNCC. Atendimento Educacional Especializado. Educação Ambiental Crítica. Práticas Inclusivas na sala de aula. Tecnologias da Informação e Comunicação.
Abstract
AEE - Specialized educational service according to the national special education policy from an inclusive perspective: Differentiated practices in school inclusion
According to the reflections of the Instituto Agenda Positiva, the AEE - specialized educational service comes to new schools as a way of guaranteeing learning, a way of accessing the curriculum, established in 2008; through the national special education policy from the perspective of inclusive education. Establishing itself as an important support service for common or regular classrooms. Knowing that there are many divergent opinions in this regard and that this work occurs differently in the networks, according to the national special education policy, this represents support for common classrooms from an inclusive perspective. Reflections established at this time by Julianne Fisher, Giovani Berger and Maria Teresa Eglér Mantoan (2021, LEPED/FE/Unicamp).
Keywords: BNCC. Specialized Educational Service. Critical Environmental Education. Inclusive practices in the classroom. Information and Communication Technologies.
Resumen
AEE - Servicio educativo especializado según la política nacional de educación especial desde una perspectiva inclusiva: Prácticas diferenciadas en la inclusión escolar
Según las reflexiones del Instituto Agenda Positiva, la AEE - servicio educativo especializado llega a las nuevas escuelas como una forma de garantizar el aprendizaje, una forma de acceder al currículo, establecido en 2008; a través de la política nacional de educación especial desde la perspectiva de la educación inclusiva. Consolidándose como un importante servicio de apoyo a las aulas comunes o regulares. Sabiendo que hay muchas opiniones divergentes al respecto y que este trabajo se da de manera diferente en las redes, según la política nacional de educación especial, esto representa un apoyo a las aulas comunes desde una perspectiva inclusiva. Reflexiones establecidas en este momento por Julianne Fisher, Giovani Berger y Mari aTeresa Eglér Mantoan (2021, LEPED/FE/Unicamp).
Palabras clave: BNCC. Servicio Educativo Especializado. Educacion Ambiental Crítica. Prácticas inclusivas en el aula. Tecnologías de la Información y las Comunicaciones.
1 Práticas do Atendimento Educacional Especializado - Sala de AEE
Conforme a secretaria nacional da educação especial as salas de atendimento educacional especializado se constituem em um serviço voltado para a perspectiva inclusiva, sancionada por lei federal a partir do ano de 2008. A política pública essa que continua vigorando - o decreto da Presidência da República que instituiu tal política pública foi suspenso por questões de inconstitucionalidade, através do Supremo Tribunal Federal. Portanto, o serviço do atendimento educacional especializado é papel das políticas públicas assim como toda política continua vigorando em nosso país.
Todavia, tudo aquilo sobre o qual refletimos o que segue vigente em relação às orientações dessa política educacional. Consoante a política nacional da educação especial do ano de 2008, não há nenhuma novidade além de uma transposição direta de tal política para que, de fato, todos tenhamos uma orientação precisa sobre o que vem a significar o que seja o AEE - atendimento educacional especializado.
Fonte: Equipe de educadoras EMEIEF André Pedro da Silva (2019) - Nova Educação para todos.
Consoante a concepção do pensamento da professora doutora Maria Teresa Eglér Mantoan - LEPED/FE/Unicamp (2021, p. 11ª):
Para além dessa política há mesmo outras deliberações, normativas, notas técnicas as quais vieram enriquecer o entendimento desse serviço do atendimento especializado da educação especial. A princípio a política nacional de educação especial que orienta e oferece um atendimento educacional especializado - AEE nas escolas comuns de ensino regular - essa política está baseada inteiramente na Constituição Federal de 1988, a qual garante uma educação para todos, conforme a capacidade de cada um; da mesma forma baseado na lei de diretrizes e bases do ano de 1996, através da LDBEN; existindo desde o ano de 1996, escolas e classes especiais. (MANTOAN, 2021, p. 11ª)
Segundo essa concepção do pensamento de MANTOAN (2021), o nosso sistema de ensino é de natureza inclusiva desde o ano de 1996; antes até mesmo dessa política, uma vez que não existe na LDB um subsistema que - ou mesmo um sistema complementar, um modelo paralelo para a educação de pessoas com deficiência, da mesma forma com transtorno do espectro autista, com altas habilidades e superdotação.
Dessa forma, todos os brasileiros dos 4 aos 17 anos se constituem como a faixa de educação obrigatória no país, devendo realizar o seu processo educativo em escolas comuns de ensino regular, o que quer dizer de ensino legalizado, na faixa da escolaridade obrigatória.
Portanto, nessa faixa de escolaridade obrigatória qualquer pessoa que frequente a escola especial não estará cumprindo a escolaridade obrigatória - uma vez que os pais deverão estarem atentos a isto, nós os professores, às autoridades legais do tipo do judiciário tais como os promotores, os juízes, por que qualquer encaminhamento para a escola especial caso assim haja.
Fonte: Publicações pela Libellus Editorial João Pessoa-PB, tese doutorado EA Crítica (2024). Foto Autoral.
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O que significa que tal pessoa se encontra fora da escola obrigatória? Dito isto passamos ao serviço do AEE - um serviço da educação especial, de uma modalidade de ensino, não se apresentando como serviço da educação básica. As classes especiais eram um serviço da educação básica. Segundo o pensamento da educadora professora Giovani Berger - ASEE/SEDU (2021, p. 12ª):
O AEE (atendimento educacional especializado) se apresenta como um serviço da educação especial, sendo a educação especial uma modalidade do ensino básico; ou seja, a educação especial não substitui o ensino comum para pessoas com deficiência, sendo outro ínterim muito importante pela própria LDB - Lei de diretrizes e bases da educação nacional. (BERGER, 2021, p. 12ª)
Consoante afirma a professora Dra. BERGER (2021), A educação especial é uma modalidade da LDBEN que complementa ou suplementa a formação do aluno com deficiências o que seria muito importante. Temos isso muito claro pela LDBEN pois a educação especial sendo uma modalidade da LDBEN esta vem complementar ou suplementar a formação geral do aluno o que representa o público-alvo da educação especial.
Fonte: Comemoração festiva no pátio dos especiais EMEIF André Pedro da Silva (2024), arquivo autoral.
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Dessa forma, o atendimento educacional especializado não poderá confundir-se com outro tipo de serviço da educação especial anterior à política; seja do tipo das classes especiais, as escolas especiais. Para a concepção da professora Dra Julianne Fischer (2022, p. 11ª):
O atendimento educacional especializado representa algo novo entre aspas, uma vez que ocorre desde o ano de 2008, não se confundindo com o que a educação especial oferecida anteriormente além da política. E, oferecia contrariamente à lei de diretrizes e bases à própria Constituição de 1988. Percebamos quantos pontos estranhos e errados que havia antes; contudo, o AEE sendo completamente diferente daquilo que ocorria em classes especiais, nas escolas especiais, nas salas de recursos para surdos, para os deficientes intelectuais; não oferece reforço escolar. Não faz adaptações curriculares - as adaptações de atividades. (FISCHER, 2022, p. 11ª)
Consoante a concepção de FISCHER (2022), o AEE não faz avaliações e certificações específicas, para os alunos que são o público-alvo da educação especial. O que vem representar tudo aquilo de diferente por completo do que a educação especial oferecida aos alunos na faixa etária do ensino básico.
Considerações Finais
O AEE como uma política baseia-se em um modelo social de interpretação da deficiência, mas o que quer dizer isso? O modelo social de interpretação da deficiência seria um modelo que entende a deficiência como resultante da interação entre pessoas com deficiências e as barreiras sociais, comunicacionais, físicas, atitudinais, as quais impedem aos espaços de permanência e participação das pessoas com deficiências na família, na escola, no trabalho e tudo isso.
Está aqui, portanto, através do modelo social a deficiência não tem mais um locus na pessoa com deficiência; mas nas barreiras do meio - as quais impedem que tal pessoa possa ter acesso, participar e permanecer na escola comum com um todo juntamente a todos os outros alunos. Ao tirar proveito da sua escolarização, mediante a medida das suas possibilidades limitadas.
Referências:
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