Câmeras de segurança: o delicado equilíbrio entre vigilância e privacidade

Câmeras de segurança: o delicado equilíbrio entre vigilância e privacidade

Olá! Estamos chegando com mais uma edição da Lellolab News, nosso espaço de reflexão sobre a vida em comum. Nesta edição, seguimos o debate sobre segurança nas cidades e discutimos o uso de tecnologias de vigilância e suas implicações no limiar da privacidade e da segurança.


Se fôssemos mesmo sorrir a todo momento em que estamos sendo filmados, seria mais fácil deixar o sorriso congelado no rosto de uma vez. O número de câmeras de segurança instaladas cresce rapidamente. De acordo com dados do Centro de Estudos em Segurança do Instituto Federal de Tecnologia de Zurique, apresentados em estudo do Instituto Igarapé, o mercado de câmeras de vigilância esperava, em 2021, atingir a marca de 300.000 novas câmeras instaladas todos os dias em todo o mundo. Além da quantidade, o rápido avanço tecnológico no setor de segurança tem revolucionado, a preços acessíveis, a qualidade das imagens, a capacidade de armazenamento e transmissão das gravações e, mais recentemente, o reconhecimento facial por inteligência artificial.


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Os debates sobre o reconhecimento facial

A prefeitura de São Paulo inaugurou recentemente a central de monitoramento do Smart Sampa, programa que prevê a instalação de 20 mil câmeras com reconhecimento facial na cidade. É uma versão contemporânea e tecnológica do panóptico de Bentham, que permite que um único observador seja capaz de observar todos os objetos.


Panóptico de Bentham

O projeto paulista não foi implementado sem controvérsias. Em maio do ano passado, a Justiça suspendeu o edital sob o argumento de que havia riscos à proteção de dados dos cidadãos filmados pelo sistema de videomonitoramento. Em sua sentença, o juiz citou a possibilidade de casos de racismo reproduzidos por sistemas de reconhecimento facial, fato apontado em diversos estudos. A decisão foi posteriormente revista e o programa está em implementação.


O tema é candente. Há um grupo organizado no movimento “Tire meu rosto da sua mira” que defende o banimento total das tecnologias digitais de reconhecimento facial na segurança pública brasileira. Segundo o grupo, a capacidade de identificar individualmente e rastrear pessoas mina direitos como os de privacidade e proteção de dados, de liberdade de expressão e de reunião, de igualdade e de não-discriminação. O pedido está inserido em um contexto mundial de questionamento do reconhecimento facial. A cidade de São Francisco, por exemplo, nos Estados Unidos, sede de grandes empresas que estão na fronteira do desenvolvimento tecnológico, decidiu banir o reconhecimento facial. 


A criação de redes

Os arranjos sociais relativos às medidas de vigilância também têm evoluído, com o aumento da participação de atores privados em ações de monitoramento.  


O Grupo Moema Unidos, uma iniciativa de vizinhos do bairro de Moema, em São Paulo, estabeleceu uma parceria com uma empresa de vigilância privada para fazer a gravação e compartilhamento de imagens. Essa participação privada no monitoramento tem sido incorporada pelo poder público. Recentemente a Prefeitura de São Paulo abriu um chamamento para que locais privados com câmeras de vigilância voltadas para a rua se integrem ao sistema de monitoramento público. A expectativa é que, desse modo, mais 20 mil câmeras sejam conectadas ao sistema, totalizando 40 mil equipamentos. 


As câmeras, os condomínios e a LGPD

O uso de câmeras é comum nos condomínios e, desde 2018, quando foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é importante que os condomínios tomem medidas relativas ao uso e tratamento das imagens gravadas. Pelos termos da lei, as imagens captadas dos condôminos, funcionários e visitantes são consideradas dados pessoais. Assim, a disponibilização de imagens indiscriminadamente caracteriza vazamento de dados pessoais, o que viola a LGPD. O síndico, portanto, como responsável por controlar os dados, não pode ceder imagens de terceiros a outras pessoas, inclusive condôminos. Esta cartilha da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) alerta ainda para outro fator: a importância de atentar para a escolha do local de instalação e posicionamento das câmeras para que não ocorra um desvio de finalidade. Câmeras de vigilância que, em função de um mau posicionamento, filmarem o interior dos apartamentos, por exemplo, ferem os princípios da LGPD, do Código Civil e da Constituição quanto à privacidade e aos direitos dos moradores.


Para ir além  


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Esta edição é uma produção O Expresso + Lellolab

Edição: Camila Conti e Gustavo Panacioni

Texto e pesquisa: Estelita Hass Carazzai e João Guilherme Frey

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