Casamento Putativo e seus efeitos

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Você sabe o que é um casamento PUTATIVO?

PUTATIVO é uma palavra que significa "imaginar; pensar".

Mas como assim um casamento imaginário? 😂

Calma, na verdade o casamento putativo é aquele realizado com algum vício, de um ou de ambos os contraentes, que vai torna-lo nulo ou anulável.

Melhoremos: sabemos que para que ocorra o casamento são necessárias as observâncias de alguns requisitos legais. Diante da inobservância desses requisitos, pode ser constatada a nulidade desse casamento.

Se ficar provado, por exemplo, que a pessoa já era casada e casou novamente ou que havia um parentesco entre os cônjuges que impedia o matrimônio, temos aí casos de casamentos putativos, onde um ou ambos os cônjuges desconheciam o fato impeditivo para que esse casamento acontecesse.

Importante mencionar que durante o tempo que o casamento permaneceu válido, os efeitos quanto a terceiros e aos bens continuam válidos, diante da boa fé de um ou de ambos os cônjuges.

Assim diz o Código Civil: Art. 1.561: Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

§ 1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

§ 2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

Viu? Não é tão difícil assim. A palavra assusta, mas é como eu sempre digo: conhecimento é poder!

Até a próxima!

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