Conhecendo o universo do estagiário: as respostas às cinco perguntas mais comuns

Conhecendo o universo do estagiário: as respostas às cinco perguntas mais comuns

Inajara Piedade

O estágio é um valoroso instrumento para os estudantes, que oportuniza vivência prática do conteúdo teórico adquirido em sala de aula. A Lei nº 11.788/2008, regula o estágio no Brasil de forma a garantir os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das empresas.

 

O QUE SIGNIFICA ESTÁGIO?

Estágio é uma atividade educacional escolar supervisionada, que visa à preparação para o trabalho produtivo. Ele deve ser realizado por estudantes matriculados em instituições de ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

ONDE POSSO ESTAGIAR?

O estágio pode ocorrer em empresas, órgãos da administração pública, instituições de ensino e outras entidades. Vale ressaltar que, para ser considerado um estágio, a atividade deve ter um plano de atividades definido, ser supervisionada por um profissional da área e ter uma carga horária compatível com o horário escolar do estudante.

 

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A REMUNERAÇÃO?

É fundamental que o estágio seja remunerado, com o pagamento de uma bolsa-auxílio, e que seja assegurado ao estagiário o seguro contra acidentes pessoais. Essas são garantias previstas na lei, que buscam valorizar o trabalho do estagiário e oferecer-lhe a devida proteção.

 

QUANTO TEMPO POSSO SER ESTAGIÁRIO NA MESMA EMPRESA?

A lei determina que o estagiário só pode atuar por dois anos como estagiário na mesma empresa, após esse lapso temporal é necessário que seja contratado ou desligado. Entretanto é possível que atue como estagiário em outra organização, o que significa que o estudante pode ultrapassar dois anos de estágio, desde que não seja na mesma empresa.

Outra observação importante refere-se ao estagiário com deficiência, a lei garante que o prazo de dois anos não seja aplicado a ele, podendo, portanto, ultrapassar esse período, por não haver limitação legal.

 

QUAL JORNADA QUE O ESTAGIÁRIO ESTÁ OBRIGADA A CUMPRIR?

A duração do estágio será acordada entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário. Para estudantes de educação especial e anos finais do ensino fundamental, a jornada não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Para cursos que alternam teoria e prática, a jornada pode chegar a 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso. Durante os períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pela metade para garantir o bom desempenho do estudante.

 

Portanto, o estágio é uma experiência enriquecedora tanto para os estudantes quanto para as empresas, desde que cumpram as normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008. Com a regulamentação adequada, é possível garantir que essa etapa seja produtiva, segura e contribua efetivamente para a formação dos jovens profissionais.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos