**CURIOSIDADE** do Direito Digital

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Imagine que você advoga criminalmente e um dia chega um cliente novo. Um profissional de TI, respeitado e bem sucedido, está respondendo por pornografia infantil. O cliente diz que não entende como isto pode estar acontecendo. Ao analisar os autos do Inquérito você descobre que a investigação chegou nele porque houve um monitoramento junto a um site de download pirata (Emule - se não conhece vá no Google) e identificou-se pelo "Registro de Conexão" que os downloads vinham de um "IP" que estava “Nateado” em um condomínio de 25 casas.

A polícia, dentre as 25 casas, identificou em uma delas um morador que era profissional de TI e por isto (e somente por isto) selecionou o alvo para busca e apreensão. Deferida e realizada a busca residencial, ao raiar do sol e com o alvo de pijamas, na frente dos filhos, um computador foi apreendido e em seu HD foi identificado farto material pornográfico baixado. Você identifica ainda que, após não ter sido encontrado pelo filtro de “expressão regular” dentre 6 mil arquivos nada diretamente relacionado à crianças, estão analisado arquivos em que os “metadados” podem identificar adolescentes, tentando “inferir” se determinadas jovens que surgem em alguns vídeos poderiam ser menores de idade. Um achado desta natureza provavelmente embasará pedido de prisão preventiva e deflagração de ação penal.

 O ato policial virou assunto do condomínio. Durante todo este tempo o seu cliente afirma peremptoriamente que sim, gosta de pornô, mas não é pedófilo e lhe pede, por favor, que o ajude. 

E agora ? Qual deve ser a estratégia adequada neste caso criminal da modernidade ? Havia outros meios de selecionar o alvo ? Se houvesse, a busca teria sido ilegal ? Foram observadas as cadeias de custódia da evidência digital previstas em NBR e no CPP ? Se fosse possível provar que havia meios técnicos disponíveis de excluir o alvo por comparação de “hash de download P2P” haveria responsabilidade civil do Estado ? 

Direito Digital na veia ! Aconteceu de verdade e seguirá ocorrendo. Bem vindo ao admirável mundo novo da advocacia 4.0 em que tudo isto deverá ser sustentado em Juízo pelo advogado.

Carlos Henriques

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3 a

"estão analisado arquivos em que os “metadados” podem identificar adolescentes, tentando “inferir” se determinadas jovens que surgem em alguns vídeos poderiam ser menores de idade." Curioso sobre o método de saber como em uma foto ou filme pornô pode-se determinar que alguns participantes tem 18 ou 17 anos. Seja como for meus fetiches são bem diferentes, em meus discos apenas achariam milfs, gilfs, grannies, matures, 40plus, 50plus, 60plus e até 70plus.

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