Amar é preciso, estuprar não é preciso...
Quantas vezes uma insanidade mental precisa se manifestar através de uma ação ou omissão para que o indivíduo autor seja encaminhado para uma avalição médica psiquiátrica e ao devido tratamento? O assediador da Paulista é detido pela 17ª vez – esta é a manchete no setor Metrópole, página A17 do jornal O Estado de São Paulo deste domingo. No dia primeiro de setembro já comentava eu, em meu programa de TV Nova Mente, sobre essa ocorrência e que isso poderia ser devido a um transtorno psiquiátrico, um transtorno de personalidade onde encontramos frequentemente as perversões dos instintos. Citei que alterações de personalidade podem ocorrer por várias causas, desde herança genética e/ou lesões cerebrais adquiridas, até por condicionamento reiterado e abusivo, desde tenra idade. Eu apresentava minha admiração de como um delegado ou mesmo um juiz libera indivíduo reincidente (16 ocorrências?!) sem ao menos encaminhá-lo, mesmo que sob custódia preventiva, para uma avaliação psiquiátrica?! Desde a reforma de 2009 que extinguiu o artigo 214 do Código Penal, a legislação se tornou engessada, e o atual artigo 213 coloca na vala comum contravenções como a importunação e atos libidinosos com o crime de estupro, este ultimo agora de difícil configuração, pois que haveria necessidade de comprovar constrangimento ou violência. Diego Ferreira Novais, 27, detido, admitiu o assédio e declarou informalmente ter sofrido acidente de automóvel em 2006 ficando em estado de coma por 60 dias (sic) e depois disso passou ter problemas mentais. Se for doente, o que deve ser confirmado por laudos periciais, ele se torna inimputável, ou seja, não tem capacidade mental para entender o ato cometido e por tanto de assimilar uma punição corretiva. Mesmo assim, se for concluído que seu transtorno apresenta um grau de periculosidade para o convívio social, poderá ser indicado tratamento compulsório e custodiado em manicômio judiciário. Isso já poderia ter iniciado há mais de 10 anos na vida deste indivíduo, evitando a reincidência dos fatos bem como os sofrimentos dos familiares e protegendo os demais cidadãos.
Enfim, essa “judicialização” da cidadania infelizmente está acontecendo devido a tantos “estupros” que a Lei Magna da nação brasileira tem sofrido, calada, dos senhores que se auto intitulam governantes deste país. O cidadão começa a aprender qual o limite de um elogio respeitoso e o assédio importuno principalmente se for do sexo oposto, pois poderiam ser “enquadrados” como estupro. Assim como nossos governantes começam a aprender a respeitar o interesse comum da nação e não de seus grupos, não realizando propaganda política enganosa nem atos contínuos de corrupção. A não ser assim, as relações humanas e o amor se reduzirão a simples processos judiciais, como se ninguém pudesse ser espontaneamente amável, honesto, de mente aberta e com boa vontade. E temivelmente poderíamos cair no extremo judicial das palavras mortas de uma lei vil e vã: antes de se envolver sexualmente com alguém solicite uma declaração de consentimento informado devidamente assinada e com firma reconhecida em um cartório idôneo. Ou, se for tarde demais, seja você pretensa vítima ou provável agressor, consiga um atestado de “insanidade mental”.