A Evolução do Compliance no Brasil e no Mundo: Principais Leis e Avanços
Nos últimos anos, o Brasil tem avançado significativamente no fortalecimento de seu arcabouço jurídico e regulatório para prevenção e combate à corrupção, especialmente após a Operação Lava Jato, que transformou o compliance corporativo no país. No entanto, o compliance vai além das fronteiras brasileiras. Organizações multinacionais e empresas de diferentes setores precisam estar atentas às principais legislações internacionais, como o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), o UK Bribery Act, e normas locais como a Lei Anticorrupção Brasileira, além de legislações complementares.
Principais Leis Internacionais de Compliance
· Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – 1977 Uma das legislações mais antigas e rigorosas do cenário internacional. O FCPA se aplica a subornos a agentes públicos estrangeiros e exige que as empresas mantenham registros contábeis precisos. Ele impõe uma responsabilidade subjetiva, avaliando cada caso individualmente para determinar se houve violação intencional ou negligente. Em casos emblemáticos como Embraer e Walmart, vimos o impacto dessa legislação, incluindo pesadas sanções e acordos de leniência.
· Dodd-Frank Act – 2010 A legislação norte-americana que se destaca por suas normas de proteção a denunciantes (whistleblowers), encorajando a delação e protegendo a identidade de quem reporta atividades ilícitas no ambiente corporativo. Ela é fundamental para fortalecer a transparência e a responsabilidade nas empresas, aumentando o controle interno e a governança corporativa.
· UK Bribery Act – 2010 Diferente do FCPA, o UK Bribery Act tem um escopo mais abrangente, cobrindo não apenas subornos a agentes públicos, mas também no setor privado. A norma é aplicável a qualquer ato de corrupção em que haja intenção de obter vantagem indevida. Com um viés rigoroso, a lei estabelece a responsabilidade das empresas por atos de suborno cometidos por terceiros em seu benefício, destacando a importância de programas de compliance robustos.
· Lei Sapin II (França) – 2016 No cenário europeu, a Lei Sapin II reforça as obrigações das empresas de adotar programas de compliance que incluam avaliação de riscos e controle de terceiros. Ela é um exemplo de legislação que visa alinhar as práticas empresariais francesas aos padrões internacionais de combate à corrupção.
· Lei Anticorrupção Argentina – 2018 A legislação anticorrupção argentina trouxe novos desafios para as multinacionais operando na América Latina. Inspirada em normas internacionais, a lei estabelece diretrizes para a responsabilidade das empresas em casos de corrupção e define os requisitos para programas de integridade que possam atenuar penalidades.
Principais Leis Brasileiras de Compliance
· Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) Embora se aplique prioritariamente a servidores públicos, as empresas também podem ser responsabilizadas se estiverem envolvidas em atos de improbidade que resultem em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Assim, um compliance eficaz é fundamental para mitigar riscos associados às interações com o setor público.
· Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) A legislação brasileira de combate à lavagem de dinheiro se aplica amplamente, cobrindo diversos setores econômicos e exigindo uma abordagem preventiva robusta. A adoção de procedimentos de monitoramento e due diligence é essencial para evitar a utilização de recursos provenientes de atividades ilícitas.
· Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013) No Brasil, a responsabilidade é objetiva, ou seja, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de comprovação de dolo ou culpa, desde que o ato ilícito seja cometido por um colaborador em nome e benefício da organização. A lei contempla sanções administrativas severas e a possibilidade de inidoneidade da empresa, o que reforça a importância de um programa de integridade eficaz. O Decreto 11.129/2022 trouxe novas diretrizes para os programas de integridade, detalhando requisitos que as organizações precisam implementar para atenuar eventuais penalidades.
· Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) Além de regulamentar a contratação com o poder público, a nova Lei de Licitações tornou obrigatória a existência de programas de compliance para empresas que firmam contratos de valores elevados com a administração pública, o que representa um avanço importante na cultura de integridade no setor empresarial.
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· Decreto 11.129/2022 O Decreto complementa a Lei Anticorrupção Brasileira, trazendo novas diretrizes para os programas de integridade, detalhando requisitos que as organizações precisam implementar para atenuar penalidades. Ele busca fortalecer a transparência e a conformidade das empresas no Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
Acordos de Leniência e Cooperativos
Uma ferramenta importante no arsenal de combate à corrupção que é fruto de muitas das legislações citadas acima são os acordos de leniência e as resoluções de processos penais com autoridades, como o Deferred Prosecution Agreement (DPA) e o Non-Prosecution Agreement (NPA). Esses acordos permitem que empresas colaborem com as investigações, implementem melhorias em seus programas de compliance e evitem sanções mais severas.
Casos emblemáticos de aplicação de DPAs incluem:
O Cenário Atual do Compliance no Brasil
A Operação Lava Jato representou um divisor de águas para o compliance no Brasil. Empresas passaram a investir em estruturas robustas de controle interno, em linha com as melhores práticas internacionais. A criação de Programas de Integridade alinhados ao Decreto 11.129 e a adoção de políticas anticorrupção tornaram-se mandatórias para empresas que buscam participar de licitações e manter uma boa reputação no mercado.
Com o crescimento do número de empresas que aderem aos princípios de ética e governança, o Brasil vem se consolidando como um dos países mais sofisticados em termos de compliance corporativo, especialmente no contexto da América Latina. A responsabilidade objetiva e a exigência de programas de integridade são pontos que se destacam e fazem com que as organizações tenham que estar preparadas para um ambiente de negócios cada vez mais rigoroso e complexo.
Conclusão
Os cenários internacional e nacional são complexos e dinâmicos, exigindo que as empresas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as diferentes legislações. No Brasil, a evolução trazida pela Operação Lava Jato e as atualizações na Lei Anticorrupção mostram um avanço significativo em termos de governança e integridade corporativa. Com a implementação de programas de compliance robustos, é possível mitigar riscos, demonstrar comprometimento ético e garantir um ambiente empresarial mais transparente e seguro. Para organizações que atuam globalmente, o desafio é ainda maior, já que precisam equilibrar as exigências de diversas jurisdições, como o FCPA nos EUA e o UK Bribery Act no Reino Unido, garantindo que todas as operações, independentemente da localidade, estejam em plena conformidade com as melhores práticas e legislações aplicáveis.
Engenheiro de Segurança do Trabalho | Perito Particular | Insalubridade e Periculosidade | Gestão de Riscos | Análise de Perigos | Prevenção de Acidentes| Auditoria de Segurança | Treinamento e Capacitação | Ergonomia
2 mInformações extremamente importantes, que nos fazem refletir sobre a importância de um compliance robusto dentro das grandes empresas.
Legal assistant | Contracts | Corporate Law | Compliance | International Law | Researcher
2 mPerfeita análise, Lucas!
Engenheira de Segurança do Trabalho | SESMT | Análise de riscos | Saúde e Segurança | Perícias Trabalhistas | SGI | CIPA | SIPAT | Higiene Ocupacional | Gestão de Segurança | Ergonomia | Investigação de Acidentes
2 mDicas úteis
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2 mExcelente conteúdo