Homem que terminou casamento após seis dias e deixou dívidas da cerimônia com a ex é condenado
"Na união amorosa de um par, diz certo filósofo, é sempre um só o que ama; o outro deixa-o amar. Pois na separação deve ser o mesmo - um sofre e o outro deixa-o sofrer."
Aluísio Azevedo
Até que...
Em um caso delicado, TJ/SP decidiu que homem deverá indenizar ex-esposa por encerrar casamento apenas seis dias após a cerimônia, deixando com a ex-companheira todas as despesas do breve casório.
Guardião da Constituição
Na sessão de ontem, ministro Barroso defendeu o STF contra projetos do Congresso que buscam restringir as funções da Corte: "Não se mexe em instituições que estão funcionando."
Normalidade institucional
Em complemento, ministro Gilmar Mendes ressaltou os 36 anos de normalidade institucional garantidos pela Corte.
Defesa democrática
Ex-procurador-Geral da República, Aristides Junqueira destacou o papel do MP na defesa do regime democrático e citou frase de Rui Barbosa mencionada ontem no informativo: "O Supremo Tribunal Federal não precisa de lições."
Manicômios judiciários
STF começou a julgar quatro ações contra resolução do CNJ que prevê o fim dos manicômios judiciários. A medida visa substituir a internação em hospitais de custódia por tratamento ambulatorial.
Desde 2001...
Em 2023, Migalhas consultou doutor em criminologia a respeito dos manicômios judiciais. Reveja.
Minuto Migalhas
O resumo jurídico desta sexta-feira traz a primeira entrevista de Gusttavo Lima após a investigação das bets. E mais: a alfinetada de santista em corintiano, a volta do X e até a comemorada chuva que chegou em Brasília. Assista ao Minuto Migalhas.
Agora sim
Migalhas tem uma revelação fresquinha para os migalheiros. Finalmente descobrimos por que as instituições públicas e empresas, tão diligentes na repactuação do acordo de Mariana, não fazem questão de ouvir os atingidos. O segredo? O acordo, que deve ser na casa de R$ 100 bilhões, está sendo costurado diariamente em exaustivas reuniões no mezzanino do B Hotel, em Brasília - o mais charmoso e requintado cinco estrelas da Capital Federal. Com essa informação em mãos, fica fácil entender por que repactuadores não têm o menor interesse em sujar seus mocassins Gucci ou amassar seus ternos Armani nos rincões de Minas ou do Espírito Santo. E não vão também querer ver os atingidos nem cobertos de ouro (mesmo porque o que tem lá é lama, e tóxica), pois ali não é lugar para essa "gente diferenciada" do Baixo Guandu.
Da Fundação Lava Jato à Fundação Mariana
Quem diria? O parquet e as Defensorias se unem para rejeitar a presença dos atingidos. Por quê?, pergunta a leitora curiosa. A resposta é, no mínimo, intrigante: os bilhões de reais do acordo serão geridos por eles, principalmente pelo parquet. Imagine o transtorno se aparecer alguma associação disposta a "atrapalhar" suas liberdades de administração dessa montanha de dinheiro! E, francamente, seria o cúmulo o fiscal da lei ser... fiscalizado! Vale lembrar de um tal Deltan Dallagnol, que, em outros tempos, foi mordido pela mesma mosca. No início, era só uma coceirinha. Mas, com o tempo, o "bichinho" tomou conta. E todos vimos onde isso foi parar.
Incompreensível
Duas coisas são difíceis de compreender nesse imbróglio de Mariana. Primeiro, o fato de um governo que se diz social participar dessa pândega em um hotel de luxo, enquanto o cidadão atingido (representado por qualquer entidade que seja) fica de fora da mesa de negociação. E nem adianta argumentar que a Defensoria ou o Ministério Público os representam, porque os migalheiros sabem das coisas e não vivem em Nárnia. Seria o caso, aliás, de tomarem o exemplo de um certo metalúrgico do ABC, que realizava assembleias ao ar livre, com dezenas de milhares de pessoas, e sem microfone. Segundo, as empresas parecem não perceber que essa repactuação, da forma como está sendo conduzida, não vai eliminar a suspeita de que os atingidos não serão devidamente ressarcidos, o que, por sua vez, só dá mais força à ação que começará a tramitar em Londres. Se acreditam que o governo ou o Ministério Público, depois de assinados os documentos, irão auxiliá-los no Reino Unido, é melhor começarem a preparar o espírito para outra realidade.
Frase do dia
Sobre as notas acima, é o caso de dizer que bom senso não é algo que Deus distribuiu a granel, e muitos, como se vê, ficaram de fora da lista.
Direto da Redação
Na redação de Migalhas, nosso velho jornalista John Bull reza fervorosamente, dia e noite, para que as empresas e instituições sigam firmes em sua decisão de manter os atingidos longe da mesa de negociação. Isso mesmo! Afinal, ele foi escalado para cobrir o eventual julgamento em Londres para nosso vibrante matutino. E, sinceramente, ele não quer perder essa "boquinha" de viajar à terra da rainha - e, claro, com as despesas cobertas pela alta Direção de Migalhas. Se, por um acaso, os atingidos forem incluídos agora e a ação no Reino Unido for suspensa, nosso pobre John Bull já foi realocado para cobrir um caso no interior do Acre. Não que ele prefira o Tâmisa ao Purus, mas o velho jornalista, sempre otimista, sonha com o fog londrino, os pubs charmosos e um passeio em Westminster. Ah, como ele torce para que nada mude e que os atingidos fiquem exatamente onde estão - bem longe dos abastados salões de negociações, claro.
Economia
Lei 14.995/24 cria programas de crédito voltados para microempreendedores e cooperativas, além de iniciativas para proteger o câmbio e atrair investimentos sustentáveis.
Imposto de Renda
2ª turma do STJ decidiu que, após o prazo de entrega do Imposto de Renda, qualquer retificação deve manter a modalidade original (completa ou simplificada) utilizada na declaração inicial.
Recomendados pelo LinkedIn
Na ponta do lápis
TJ/SP negou a limitação de descontos na folha de um devedor, alegando que o valor remanescente atende ao mínimo existencial de R$ 600.
Na ponta do lápis - II
Em outro caso, decisão limitou os descontos a 30% para um superendividado com filho autista, visando preservar sua dignidade.
Advogados dativos
CNJ aprovou diretrizes para a nomeação de advogadas e advogados dativos pelos tribunais do país.
Citação
TJ/AM considerou válida citação realizada via WhatsApp, justificando que, embora não exista previsão legal específica, a prática é aceita quando há comprovação clara de que a pessoa foi devidamente informada.
Feminicídio - Nova lei
Publicada ontem, lei que aumenta pena para crime de feminicídio trouxe uma série de mudanças ligadas ao combate à violência contra a mulher. Entenda quais foram as principais alterações.
Tráfico de drogas
Polícia Civil prendeu ontem três suspeitos de tráfico de drogas próximo do STF. Segundo a polícia, eles forneceriam drogas a um servidor que, por sua vez, repassaria nos tribunais e órgãos públicos.
Carandiru
Após 32 anos, TJ/SP extinguiu penas corporais de policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi fundamentada no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Bolsonaro, em 2022, que abrangeu agentes de segurança pública condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos e não considerados hediondos à época.
Lapso temporal
TJ/SP decidiu que proprietária de vaga de garagem em condomínio de luxo, isenta de taxa condominial por sete anos, não terá que pagar retroativos, devido à inércia do condomínio em cobrar as taxas.
Fraude
Por fraude à execução, TRT-4 manteve penhora sobre helicóptero vendido por R$ 58 mil e revendido por R$ 4 milhões.
Fragilidade em investigações
MP/PE emitiu parecer indicando que as acusações contra o cantor Gusttavo Lima não apresentam indícios de ilegalidade que caracterizem crime de lavagem de dinheiro.
Apostas na publicidade infantil
Instituto Alana atualizou denúncia ao ministério da Justiça sobre influenciadores mirins que promovem ilegalmente jogos de azar no Instagram.
Semanário migalheiro
Confira as matérias mais lidas desta semana em Migalhas:
Baú migalheiro
Há 134 anos, em 11 de outubro de 1890, a pena de morte foi oficialmente abolida no Brasil para crimes comuns, tornando o Brasil um dos primeiros países nas Américas a tomar essa medida, após a Costa Rica que aboliu a pena de morte em 1859. A abolição foi formalizada pelo Decreto 847, que promulgou o Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil. Embora a pena de morte tenha sido abolida para crimes comuns, ela ainda é prevista pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, XLVII, 'a', para crimes militares cometidos em situações de guerra declarada.
Leia mais: migalhas.com.br
Advogado Cível Especialista em Imóveis e Condomínios, Famílias, Empresas, Patrimônios e Sucessões, Contratos, Recuperação e Defesa de Créditos, Relações de Consumo, Indenizações, Negociações, Conciliações e Mediações
2 mO título da postagem está "pela metade"... houve a indenização por danos materiais, haveria a necessidade de comprovação de que a pessoa concordou em "pagar algo", no caso o noivo confessou tacitamente ao afirmar que "pagou algo", também ocorreu a condenação por danos morais, mas é apenas um caso de juizite crônica aguda de primeiro grau, ninguém é obrigado a ficar com alguém, "fofocas" existem em todos lugares, nas cidades pequenas, nos grupos de família e amigos, no ambiente de trabalho, nas redes sociais, senão todo divórcio terá indenização, então essa parte deve ser reforma pelo Tribunal
Consultor em Estratégias Juridicas. 50 anos de experiência. Elaboracao de Parecer Juridico. Atendimento em quase todas as áreas jurídicas e de elaboração de recursos nos tribunais superiores (STJ e STF)
2 mApós um casamento que durou apenas seis dias, um homem foi condenado a indenizar sua ex-esposa que ficou com todas as despesas da cerimônia. Segundo os autos, a mulher solicitou um empréstimo para financiar o casamento, incentivada pelo então noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, ele deixou o lar, abandonando suas responsabilidades financeiras. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação, com base em provas que confirmaram a versão da ex-esposa. O réu foi condenado a pagar R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, destacando o forte abalo emocional que ela enfrentou. O desembargador Vitor Frederico Kümpel, relator do caso, enfatizou que, em uma cidade pequena como Guararema, a situação gerou um grande abalo emocional e social para a mulher. A decisão por danos morais também levou em consideração os comentários sociais enfrentados pela autora. A decisão do TJ/SP não só reafirma a importância da responsabilidade financeira e emocional em um relacionamento, mas também destaca a necessidade de uma rede de apoio robusta para vítimas de abandono. É um chamado para que, como sociedade, continuemos a buscar justiça e apoio para todos os envolvidos.