JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659
Este recurso é imoral e antiético sob a ordem prescrita da carta magna de se precaver contra atos descivilizatórios Art.5º XLIII. O crime de USO de entorpecentes sob a quantidade e sob qualquer origem é desmoralizante, corrompe menores, perturba o sossego e atenta contra a vida de terceiros, porque o CRIME de USO DE DROGAS incita a prepotência e outros valores não condizentes com a realidade moral. O alinhamento social se perde com a descriminalização de DROGAS, seja com a maconha ou com qualquer outra espécie de ENTORPECENTE. O alinhamento da civilização é uma CIÊNCIA HUMANA, e isto deveras é aprendido na faculdade para existir o cargo a qual este tribunal oferece, e como CIÊNCIAS HUMANAS, se faz necessário se ocupar de princípios científicos para proteger a integridade biológica e psíquica das pessoas, e assim, não promover o ato de vandalizar células e comportamentos sociais com substâncias que não compõe o parâmetro adequado para cumprir a ciência de se alimentar e alinhar adequadamente na sociedade. Se relacionar de forma saudável não depende de USO DE DROGAS, pelo contrário essas substâncias causam comportamentos abomináveis ao longo prazo como já é possível ser visto nos países que fizeram liberação das drogas. As pessoas perdem o sossego por causa dos usuários de drogas e viram alvos de vandalizações. A liberação da maconha é contraproducente, não é científico, não é saudável e expõe a vida de terceiros a perigo de vida em virtude das fortunas que são movimentadas pelo mundo das ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, que é conhecido ser um universo em trilhões. Eu não sou profundo conhecedor da lei, mas se fosse conseguiria elencar artigos, alíneas e incisos para a rede problemas que o uso de DROGAS causa. Certamente eu conseguiria anular as leis que tratam os usuários como dependentes químicos, porque estas leis de tratamento coloca o receptador como vítima e não como criminoso, mas receptar ou vender drogas é crime e não pode ser tratado como DOENÇA. Uma série de contradições estão sendo inseridas na lei e estão retirando a retidão da Constituição Federal. Eu não só gostaria que esse recurso extraordinário 635659 fosse terminado com a criminalização da receptação de drogas, como este recurso também dessa origem ao fim das leis de tratamento como dependente químico dos receptadores, que deveriam estar na prisão como forma de tratamento. Eu gostaria que esse recurso promovesse a solicitação da revogação de tais leis para proteger a vida e o sossego de quem não usa drogas, dependente químico é marginal receptador de produto criminoso.
Criado em: 16/08/2023
Previsão resposta: 15/09/2023
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