Licença menstrual - necessidade ou desigualdade
O que é?
A chamada de licença menstrual, que se destina às pessoas do sexo feminino que sofram de dores graves e incapacitantes devido à menstruação, será assumida na totalidade pela Segurança Social.
De acordo com dados da Organização Mundial de Endometriose, existem 176 milhões de doentes em todo o mundo. Assim como, um estudo de 2012 descobriu que 20% das mulheres sofrem de menstruações dolorosas o suficiente para interferir nas atividades diárias. De certo que a sua atividade laboral fica prejudicada por conta das dores e desconforto intenso provocado pela menstruação, o que interfere nas suas tarefas
Licença menstrual ao nível mundial
Nos países da Ásia, por sua vez, o direito a licença menstrual do Japão existe há mais de 70 anos, a Coreia do Sul adotou a licença menstrual em 1953 e na China e na Índia, províncias e empresas estão a aderir cada vez mais a políticas de licença menstrual com uma série de direitos. Por exemplo, a empresa indiana Zomato, referiu que com o lançamento da sua politica, queria mudar as percepções na Índia, onde os períodos são encarados com vergonha.
Por sua vez, esta política é quase inexistente nos Estados Unidos, Reino Unido e Europa. No ocidente, a maior evolução registou se no dia 17 de Maio, quando o Governo Espanhol aprovou um projeto-lei para a criação de uma licença menstrual, sendo que os dias de incapacidade de esses dias serão pagos pelo Estado, sem duração máxima, sendo as mulheres isentas de número mínimo de dias para efetuar a contribuição à Segurança Social. Assim, o País acredita que quando o problema ligado a menstruação dolorosa não pode ser resolvido no meio clínico, o mais adequado seria atribuir o direito a uma incapacidade temporária.
No entanto, mesmo em países que têm implementado as licenças menstruais, continua a ser debatida a questão fundamental de saber se as mesmas constituem um retrocesso, visto que classifica as mulheres como menos capazes do que os homens e pode levar a uma maior discriminação, ou um progresso, pois constitui uma necessidade básica tal como por exemplo a licença-maternidade, permanece em aberto.
Necessidade de licença menstrual em Portugal
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A 23 de maio a proposta vinda do PAN, que também teve votos a favor do PCP, para criação de uma licença menstrual para as mulheres que têm dores incapacitantes durante este período foi rejeitada pelo Governo Português, teve votos contra do PS, PSD, EL e Chega. Mas será que foi sempre assim? Na verdade,nos anos 80 as mulheres que tinham dores menstruais incapacitantes de fazer as suas tarefas laborais dispunham de uma licença não remunerada de até dois dias. O direito foi abolido com a revisão do Código do Trabalho em 2009, de modo a limitar muito a ação dos instrumentos de regulamentação coletiva que asseguravam este direito.
Para que possamos discutir a evolução desse direito em Portugal, devem ser debatidos vários pontos sobre os problemas associados à menstruação, até porque o País necessita de atualizar, primeiro que tudo, a informação sobre o tema, e encará-la com mais normalidade.
Embora, esses dias de folga adicionais podem ser usados para justificar salários mais baixos ou diminuir a própria contratação das mulheres, bloquear a consideração da sua promoção ou afastar as mulheres dos papéis de tomada de decisão. O que traz consigo portanto os problemas de desigualdade,e há quem diga que estas políticas podem contribuir para um preconceito de que a menstruação torna as mulheres mais fracas e impróprias para o trabalho. No entanto, esses pensamentos só surgem tendo em vista um paradigma mais fechado baseado nas desigualdades.
Porém, a licença menstrual faz mais do que provocar precipitadamente uma ideia de desigualdade, pois temos de compreender que o tema da dor menstrual forte e incapacitante não é algo expectável em mulheres sem qualquer tipo de patologia associada ao ciclo menstrual, pelo que o mais adequado seria atribuir direitos, neste caso uma licença menstrual de modo a assegurar o seu bem estar sem encarar isso como uma fraqueza ou desigualdade relativamente aos homens.
Por fim, apesar de não ter sido aprovada a questão da licença, foram feitos vários avanços no tema de higiene feminina e menstruação, nomeadamente implementada a taxa mínima de IVA, 6%, para todos os produtos de higiene menstrual, foi feito um estudo relativamente ao impacto da menstruação no meio laboral, de modo a combater a pobreza menstrual, foi feita a aprovação por parte da AML aprovou que fossem distribuídos os produtos menstruais nas escolas.
Bibliografia: