Novo eSocial e alterações normativas trabalhistas.
O Governo Federal aprovou mudanças nestes ambientes para eliminar e simplificar as normas existentes e a redundância de informações, através do Descomplica Trabalhista.
Inicialmente foram revogadas 48 portarias trabalhistas já obsoletas e promulgando nova norma regulamentadora de saúde e segurança na área rural, bem como, foi apresentando o eSocial simplificado, prestigiando a redução das informações a serem enviadas e preenchidas pelos empregadores.
O Agronegócio, foi um dos setores atendido por estas mudanças, através da nova Norma Regulamentadora 31 (NR31), que trata especificamente da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, tendo sido aprovado por consenso pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Em destaque temos o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor, o que gerava insegurança jurídica e aplicação de multas, ficando o produtor rural confuso sobre qual e como aplicar tal normativa.
Já em relação ao eSocial, foram aprovadas mudanças no leiaute do sistema, que simplificam o preenchimento e eliminam campos redundantes, visando-se economia de tempo e erros. Mesmo com este formulário mais simples, se estará preservando a manutenção e coleta de informações importantes para as políticas públicas de emprego e previdência, segundo o Governo.
Com as mudanças o CPF será o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.
Neste novo ambiente as regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. Outras exigências não previstas em lei também foram retiradas.
De acordo com o Governo, será implementada uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitindo o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa, deixando de ser necessário novo registro de ingresso no sistema para este fim.
Por fim, os módulos de empregador doméstico e microempreendedor individual passaram por transformações de facilitação que incluem a alteração da linguagem, existência de um assistente virtual e lançamento automático do 13º salário.
Boas mudanças e que atendem à simplificação e racionalidade na relação entre cidadão e governo!