STF reconhece o Direito ao Crédito de Pis e Cofins de insumos reciclados.

Recentemente o STF decidiu que há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, afastando a imposição do artigo 47 da Lei 11.196/2005, que proibia utilização de crédito de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, e demais desperdícios e resíduos metálicos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inobstante, as normas que tratam dos créditos de PIS e Cofins garantirem o direito de crédito sobre o insumo “novo” produzido pela indústria extrativista.

 

Referida proibição atingia em cheio a indústria que trabalha com materiais reciclados (setor relacionado a plásticos, embalagens, papel, usinas, têxtil, reprocessadoras, dentre outros), desprestigiando a utilização de insumos reciclados em favor dos insumos decorrentes da indústria extrativista.

Este assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral através do RE 607.109, onde através do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, se atingiu a maioria para reconhecer a inconstitucionalidade do afastamento do direito aos créditos do PIS/Pasep e da COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos, aparas, etc.. Firmando-se a seguinte tese: “São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.

Acompanharam o Ministro Gilmar Mendes, os Ministros Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que assim, formaram a maioria.

Boa notícia para o setor e um incentivo à toda a cadeia de recicláveis, principalmente para as cooperativas de catadores e as empresas de coleta e destino inicial destes materiais.

Analisando-se cada caso em concreto das empresas que exercem tais atividades, podemos estar diante de uma excelente oportunidade de recuperação de crédito e de planejamento tributário.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

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