Nulidade recorrente nos contratos de gaveta: ausência da outorga conjugal

Nulidade recorrente nos contratos de gaveta: ausência da outorga conjugal

Não é difícil encontrar mutuários do sistema financeiro habitacional dispostos a vender “seu” imóvel, durante o financiamento. Também é muito recorrente vendedores que já detêm a propriedade plena do bem, advindo de financiamento ou não, dispostos a vender seu imóvel através de um contrato particular, conhecido como contrato de gaveta.

A realização do contrato de gaveta por vezes é necessária, quando o comprador não consegue transferir a propriedade pois o imóvel encontra-se financiado, sendo necessária a anuência da instituição financeira. Talvez o comprador também não tenha os recursos necessários para o pagamento de emolumentos decorrentes de uma escritura pública junto ao cartório e do imposto incidente no negócio realizado.

Assim, de comum acordo, ambas as partes realizam o negócio através do contrato de gaveta para tentar garantir a outorga da escritura quando possível. 

E como sempre, nada difícil encontrar contratos elaborados por terceiros que não se atêm ao conhecimento adequado, acerca de diversas formas essenciais, sendo uma delas a ausência da outorga conjugal/uxória.

“É nessa hora que a economia com a falta de um profissional para a elaboração do contrato, junto de todas as medidas adequadas, pode custar caro, podendo gerar a nulidade do contrato e grande dor de cabeça futuramente”.

Uma dessas nulidades recorrentes nos contratos em gerais é a ausência da outorga conjugal, outorga uxória.

O artigo 1.647 do Código Civil é explícito ao afirmar que nenhum cônjuge pode sem a autorização do outro, exceto se casados na separação absoluta de bens, alienar ou gravar ônus real sobre bens imóveis.

Deste modo, necessária a anuência do cônjuge para o negócio realizado. A ausência dessa outorga conjugal implica na possibilidade de anular o ato jurídico, no prazo de 2 (dois) anos a contar da dissolução da relação conjugal.

Imprescindível então a correta elaboração do contrato, com atenção ao regime de bens e suas consequências para evitar futuros litígios que possam terminar em anulação do negócio realizado.


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