Pronto...falei!!!
#artigosorlandoribeiro #posseresponsavel #cocoecidadania
Todos sabem que gosto de usar este espaço para escrever sobre paz, amor, esperança, recordações, alegria, espiritualidade...temas quase sempre positivos. Tento não puxar a sardinha só para o meu lado, mas hoje... Me perdoem, mas falarei de algo que me incomoda e muito. Bom, vivemos a era dos pets, é inegável. Cães e gatos deixaram de ser animais de estimação e viraram “filhos de pelos”, o que é justificado, dada a importância dos pets na nossa vida, como símbolos de fidelidade e amor. É comum ver os tutores saírem para passeios com seus pets ou, mais comum ainda, só soltá-los para fazerem seus xixis e cocôs onde quiserem. Infelizmente, porém, está cheio de gente irresponsável que nunca recolhe as necessidades dos seus pets. Independente da alegria e companheirismo de seus “filhos”, os tutores deveriam ter um pouco de vergonha na cara e saber das obrigações que a posse acarreta. E isso vai além do aspecto moral pois, para quem não sabe, existe o viés legal, já que quem solta ou anda com seu pet por aí tem o dever, por determinação da lei, de recolher os dejetos deixados pelo animal. Desculpem o mal jeito, mas o cão deixa na calçada o que o seu dono parece ter na cabeça.
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É falta de educação fazer das nossas ruas, calçadas e praças, autênticos campos minados de cocô, em que a gente, pobres pedestres, têm de fazer milagres para não carimbar sapatos, tênis ou chinelos (descalço é bem pior) ao pisar no resultado da falta de responsabilidade, de consciência e desleixo do tutor do animal. Tal situação seria cômica, mas é trágica, afinal a calçada pode ser pública, mas não é privada do animal. Seria o caso de os cães adestrarem seus donos??? Fezes de pets se associam aos “bengas” de cigarro (as famosas bitucas), saquinhos de salgadinhos, papéis, garrafas plásticas e outros lixos que poluem e infestam os locais públicos. Além de saúde é uma questão de educação. Em Belo Horizonte, há uma lei municipal, editada em 2012, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos, cujo artigo 70 do anexo II estabelece multa para o condutor de animal que não proceder à limpeza e à remoção imediata dos dejetos de animais depositados em logradouros públicos.
Em pleno terceiro milênio, é simplesmente lamentável que seja necessário sancionar uma lei para estabelecer condutas sociais que deveriam ser habituais para que se possa viver em harmonia, em ambientes limpos e bem-cuidados. É inexplicável que pessoas insistam em impor a outros o convívio com a sujeira deixada por seus animais, numa posse negligente e antissocial. “Ah, não vi, não percebi”. Oras, se o dono solta o animal, de forma deliberada, para fazer as suas necessidades fisiológicas na rua ou calçada, no íntimo está ciente de que isso não é correto, é imoral e ilegal. Muitos gostam de pets, mas não os têm em casa por falta de tempo ou espaço para cuidar e, por isso, não podem ser obrigados a suportar sujeiras por irresponsabilidade dos outros. Enfim, não faça cagada, recolha o cocô de seus filhos de pelo.
Diretora de Expansão e Novos Negócios | Tecnologia
11 m👏👏