Reforma Política - Distritão
Nos últimos dez meses acompanho as eventuais alterações no sistema político que a Câmara dos Deputados venha a sugerir como fruto do trabalho comissão especial da reforma política. Os parlamentares se apressam para votar esse projeto tendo em vista que as alterações na lei eleitoral necessita ser feita a pelo menos um ano antes do pleito. Assim temos 3 pontos de destaque o primeiro a criação do Distritão, o segundo a criação do fundo de financiamento de campanhas e o terceiro a delimitação do tempo de mandato para ministros de tribunais superiores.
Destes 3 pontos o que mais chama atenção é o primeiro, o que altera o sistema eleitoral para os cargos de deputados, passando do sistema proporcional para um sistema majoritário o denominado Distritão. O sistema vigente, proporcional, consiste na disputa de votos entre os partidos ou coligações para a distribuição das cadeiras, sendo a votação individual utilizada apenas para ordem de distribuição dentro do número de cadeiras obtidas pelo partido ou coligação. Desta forma, o objetivo de um candidato é ter votos suficientes para estar na ordem que cabe cadeiras ao seu partido ou coligação.
Notadamente, o modelo supracitado é bem complexo para o eleitor dada nossa cultura personalista, assim temos os casos de ter votado no candidato “x” e eleito o candidato “y”.
A proposta do Distritão é simplificar esse sistema transformando-o em um sistema majoritário, ou seja, serão eleitos os mais bem votados independente do partido ou coligação.
Tal simplificação traz uma grande vantagem, além do fácil entendimento por parte do eleitor, elimina o efeito dos puxadores de votos (que se elegem e elegem outros com seus votos) como o deputado Tiririca, por outro lado, dificulta a renovação da Câmara e facilita a reeleição de quem já está nela, pois a proporcionalidade é um dos elementos que assegurava a representação de minorias.
Isso posto, já seria um complicador para a renovação, mas devemos considerar que a referida alteração combinada com o financiamento público de campanhas (que foi aprovado na última reforma política) induz a estratégia partidária na redução do número de seus candidatos, pouco recurso e sem necessidade alcançar o coeficiente, assim teremos em diversos estados partidos lançando apenas um candidato.
Essa provável redução do número de candidaturas impactará diretamente no direito de um cidadão se candidatar, mesmo com 35 partidos o cidadão não conseguirá legenda para concorrer, pois cada candidato que um partido lançar a mais que sua expectativa de eleger reduz a probabilidade de obter uma cadeira.
De fato, a proposta do Distritão tem um forte indutor de reprodução de status quo, o que agrada os deputados, por outro lado entendemos que o sufrágio universal não consiste apenas em votar, mas também em poder ser votado, a proposta reduz de forma significativa a possibilidade de usufruto desse direito, o qual somente seria resguardo caso tivéssemos garantias reais de democracia dentro das estruturas partidárias.
Relações governamentais e Professor Universitário
7 aObrigado pelo seu comentário Erlani. Concordo com você que a responsabilidade é do partido de lançar bons candidatos, porém caso os dirigentes partidários desejem apenas a manutenção dos mesmos fica o leque de opções de voto do eleitor cada vez menor.