A regulação da inteligência artificial no Brasil e seus reflexos no Direito Civil.
Que a inteligência artificial vem evoluindo exponencialmente nos últimos anos todos sabem, mas como anda o processo legislativo no Brasil?
Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil um estudo produzido pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e pela Comunicação da Câmara de Ordem Econômica e Consumidor do MPF, acompanhado de diversas sugestões ao projeto de lei para regular o uso das ferramentas de Inteligência Artificial no país.
O estudo sugere que a regulamentação defina a Política Nacional de Inteligência Artificial no Brasil, com um Conselho Nacional, integrado por representantes do setor público, sociedade, setor privado e setor acadêmico.
"A realidade que se apresenta exige, até por conta de sua complexidade, a conjugação de uma legislação estatal que fomente a tecnologia, a inovação e o empreendedorismo, mas que também esteja atenta para os perigos e a necessidade de priorização de direitos fundamentais", afirma o texto.
O tema está em discussão parcialmente o Projeto de Lei 2.338/23, do Senado Federal, e o Projeto de Lei 21/20, da Câmara dos Deputados, com ajustes propostos pela Comissão de Juristas Responsável por Subsidiar Elaboração de Substitutivo sobre Inteligência Artificial no Brasil, criada pela presidência do Senado. As propostas partiram da análise de normas internacionais sobre o tema e das leis nacionais que regulam outras atividades sensíveis, como energia nuclear, biossegurança, meio ambiente e proteção de dados.
É essencial destacar que o mundo vive um momento de acelerada expansão do uso da inteligência artificial em serviços, o que junto ao desafio de adaptação com inúmeros riscos e dificuldades, traz diversos benefícios aos usuários e uma inovação no cenário comercial.
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A norma legal deve prever mecanismos de garantia de direitos das pessoas (como os direitos de personalidade), mas também de proteção da sociedade.
Para o Ministério Público Federal, deve ser criada uma "Política Nacional de Inteligência Artificial, complementada por uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial, executada por um Sistema Nacional de Inteligência Artificial, liderado por um Conselho Nacional de Inteligência Artificial e um órgão técnico competente (agência, comissão, autoridade, etc) para regulação da inteligência artificial".
Segundo o texto, tal estrutura pode garantir a ideal regulação da matéria, a definição das responsabilidades e do procedimento administrativo regulatório, além de levar incentivos à cooperação com outros sistemas e órgãos e da previsão do fomento da atividade de inovação, empreendedorismo, pesquisa, capacitação e educação em inteligência artificial, devidamente integrado ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Novas aplicações de IA são criadas a todo o momento, tratando-se de um “universo” em constante evolução, não sendo possível prever seus desdobramentos tecnológicos, econômicos e sociais, de modo que sua regularização deverá se antecipar na medida do possível para sustentar um órgão do sistema regulatório competente para incluir novas atividades e usos vedados, mediante procedimento administrativo pertinente.
Por Igor Baptista