Tarifas de água em Portugal: incompreensíveis e desatualizadas
Tarifas a crescer a um ritmo superior à inflação
Em 2009, o encargo médio por família, para os serviços de água e saneamento, era de € 164,41, para um consumo de água de 120 m3/ano. Em 2019, o encargo médio foi de € 239,22 para a mesma quantidade. Ou seja, um aumento de 45,5% em 10 anos. Importa referir que, no mesmo período, o Índice de Preços ao Consumidor aumentou apenas 12,2%.
Este aumento real de tarifas deve-se a uma progressiva aproximação dos preços da água aos custos do serviço, reduzindo assim o grau de subsidiação da água e saneamento através dos impostos.
No futuro, é natural que esta tendência se mantenha e caso a regulação se torne mais exigente quanto às regras de subsidiação, até é provável que o crescimento percentual anual venha a ser superior ao registado nos últimos anos.
A estrutura tarifária requer uma profunda reflexão e revisão
Presentemente, cada município é responsável por fixar as suas próprias tarifas.
Geralmente essas tarifas apresentam uma componente fixa e uma componente variável, por escalões, em função do consumo e do tipo de utilizador.
Contudo, tanto o modo de determinação das tarifas, por parte dos municípios, como as recomendações tarifárias, por parte do regulador, exigem uma profunda reflexão e revisão.
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Por exemplo: a maioria dos municípios estabelecem a sua tarifa fixa apenas com base num critério definido em 2010 (numa Recomendação Tarifária da Entidade Reguladora, ERSAR) com valores que podem variar numa banda de 300% (entre € 1.50 e € 4,50). E o mesmo acontece com as tarifas variáveis. O 1º escalão pode variar 300% entre municípios e o 2º escalão pode variar 600%. No último escalão, as diferenças entre municípios podem atingir os 2400%.
Acresce que não existe um racional para a subsidiação do 1º escalão (e talvez do 2º e até 3º escalão) e não existe um racional para subsidiação cruzada entre consumidores, nomeadamente entre os consumidores domésticos e não domésticos.
Enfim, compreende-se que haja motivos históricos que estejam na base das estruturas tarifárias utilizadas em Portugal mas, muito naturalmente, estes motivos deverão ser progressivamente substituídos por estruturas tarifárias fundamentadas que reduzam as assimetrias e os preços praticados entre os municípios.
Ora, uma alteração desta natureza requer vários instrumentos de regulação e de cálculo tarifário. O Regulamento Tarifário (inexistente atá à data) é certamente um desses instrumentos. Mas os municípios terão de se dotar de modelos de cálculo e planos de sustentabilidade que lhes permitam projetar as trajetórias tarifárias a uma distância da 5 a 10 anos.
De facto, uma alteração para tarifas mais justas, transparentes e justificadas é absolutamente necessária e premente.
Leia mais sobre este e outros assuntos no livro “Água e os rios no futuro”, Conselho Nacional da Água (CNA), disponível aqui: A água e os rios no futuro (definingfutureoptions.com)
Diretor de Comunicação, Marketing e Comunicação Ambiental
3 a👌🏻