Tech Visa | Portaria nº 328/2018, de 19 de dezembro

Foi hoje publicada em DR a Portaria nº 328/2018, de 19 de dezembro, que define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal, nos termos do previsto no art.º 61º nº 1 al. c) [VR p/ atividade (…) altamente qualificada (…)] e art.º 90º nº 1 al. c) [AR p/ atividade (…) altamente qualificada (…)] da Lei de Estrangeiros.

No essencial, esta Portaria:

1.      Vem definir o regime e os critérios de certificação de empresas, a efetuar pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em TN.

2.      Define como:

a)     «Tech Visa» o programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade;

b)     «Empresas tecnológicas e inovadoras», as empresas que desenvolvam atividade na área da tecnologia e inovação, que pretendam contratar nacionais de Estados terceiros altamente qualificados;

c)      «Lista de empresas tecnológicas e inovadoras certificadas», a lista de empresas certificadas no âmbito do programa «Tech Visa», nos termos da presente portaria.

3.      Entra em vigor em 01JAN19.


https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117441497/details/maximized


https://dre.pt/application/conteudo/117441497

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