Suíça

As relações económicas e comerciais da Suíça com a UE são principalmente regidas por uma série de acordos bilaterais em que a Suíça concordou em assumir certos aspetos da legislação da UE em troca do acesso a parte do mercado único da UE.

A pedra angular das relações UE-Suíça é o Acordo de Comércio Livre de 1972.

Em 1999, foram assinados sete acordos setoriais, denominados «Bilaterais I». Cobrem

  • livre circulação de pessoas
  • Obstáculos técnicos ao comércio
  • contratos públicos
  • agricultura
  • transportes aéreos e terrestres
  • investigação.

Um outro conjunto de acordos setoriais assinados em 2004 («Bilaterais II») abrange:

  • produtos agrícolas transformados
  • estatísticas
  • luta contra a fraude.

Existem mais de 100 acordos bilaterais entre a UE e a Suíça, geridos por mais de 20 comités mistos.  Os acordos obrigam a Suíça a adotar a legislação pertinente da UE nos setores abrangidos.

Em troca da sua integração parcial no mercado único da UE, a Suíça paga uma contribuição financeira para a coesão económica e social nos Estados-Membros da UE que aderiram após 2004.

Acordos comerciais UE-Suíça

 

Encontre a tarifa aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial.

A UE é o principal parceiro comercial da Suíça e este país é o quarto maior parceiro comercial da UE.

Mais informações sobre as relações comerciais UE-Suíça.

Regras de origem

Para poder beneficiar do tratamento preferencial (direitos aduaneiros mais baixos ou nulos), o seu produto tem de cumprir determinadas regras que definem a sua origem, as regras de origem, estabelecidas na Convenção Pan-Euro-Mediterrânica.

 

Consulte a«Ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA)»interativa em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos. Mais informações sobre como usar a ROSA estão disponíveis.

Partilhar esta página:

Ligações rápidas