Sociedade Limitada Unipessoal: descascaram o abacaxi do parente sócio
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Sociedade Limitada Unipessoal: descascaram o abacaxi do parente sócio

O objetivo desse artigo é apresentar a sociedade limitada unipessoal, excelente tipo societário para diversos brasileiros que não precisam ou não encontram um sócio com perfil adequado para a abertura de empresa, assim como soluciona um constrangimento comum na realidade de familiares: a necessidade de um parente ingressar na empresa para viabilizar sua abertura.

Desde 2019, pode-se empreender sozinho no Brasil

O título parece provocativo, mas a realidade é que, até a edição da Medida Provisória 881/2019, convertida na Lei nº 13.874/19, chamada de “Lei da Liberdade Econômica”, os desafios para a abertura de empresa sem sócio no Brasil eram impeditivos para diversos empreendedores, que poderiam escolher entre 3 tipos societários: Empresário Individual, EIRELI e MEI.

O (esdrúxulo) Empresário Individual

O Código Civil prevê, no artigo 966 e seguintes, o Empresário Individual. Há praticamente todas as exigências dos outros tipos societários, acrescida do esdrúxulo ônus de estender a responsabilidade da “empresa” ao patrimônio pessoal do empreendedor. Por óbvio, esse tipo societário “não pegou” e é apenas uma jaboticaba societária.

A EIRELI

Em 2011, a Lei nº 12.441 criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI, que teve o mérito de consagrar um dos princípios básicos da Teoria da Empresa, o de que a empresa possui patrimônio próprio.

Embora tenha limitado a responsabilidade da empresa ao seu patrimônio próprio, dissociando-o do patrimônio do sócio, criou 2 exigências que dificultam a abertura da empresa nesse tipo societário: capital social mínimo de 100 salários mínimos (equivalente a R$ 104.500 em 2020) e impossibilidade de abertura de mais de uma empresa.

O MEI

Criado no final de 2008 pela Lei Complementar nº 128, o Microempreendedor Individual, MEI, é uma tipologia societária bem-sucedida e que viabilizou a formalização de diversos empreendedores brasileiros. Entre seus pontos positivos, destaca-se a simplicidade e os baixos custos na abertura da empresa e na sua tributação.

O MEI, porém, está limitado a um faturamento de R$ 81 mil (em 2020) e impede a abertura de qualquer outro negócio/empresa pelo empresário.

Empreendedores “órfãos” de um tipo societário adequado

Há diversos exemplos de empreendedores sem sócio cujo negócio não se amoldava aos tipos societários disponíveis, que podem ser sintetizados em dois grupos: a) empreendedores que desejam abrir mais de uma empresa; b) empreendedores cujo negócio não demanda um capital social de R$ 104.500,00 mas que tem faturamento superior a R$ 81 mil.

Para essas inúmeras situações, uma solução comum do guerreiro empreendedor brasileiro era enviar o constrangedor convite a um parente próximo (às vezes o amigo também recebia esse abacaxi) para integrar a empresa com um percentual desprezível do capital social, pois a abertura de uma sociedade limitada, tipo societário mais comum e flexível no Brasil, exigia mais de um sócio.

Finalmente, a Sociedade Limitada Unipessoal

Passados 519 anos da invasão portuguesa no Brasil, o empreendedor tupiniquim que não tem sócio agora tem um tipo societário ideal para chamar de seu: a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Lei nº 13.874/19 e suas regulamentações viabilizam a abertura de uma sociedade limitada de um único sócio, com patrimônio próprio e distinto, sem restrições vinculadas a faturamento, sem limite mínimo de capital social e, ainda, permitem a abertura de tantas empresas/negócios quanto forem necessárias ao empreendedor.

Relevante mencionar que os procedimentos para a abertura foram simplificados e virtualizados pela IN nº 81, que entrou em vigor hoje, 1º de julho de 2020 - objeto do artigo da semana passada, que pode ser lido aqui - e podem ser feitos remotamente, com o uso de assinaturas eletrônicas, que também já foram tratadas nesse recente artigo.

Parentes sócios, aproveitem a doçura do abacaxi descascado e peçam a alteração da empresa para a nova Sociedade Limitada Unipessoal!

Excelente artigo! Obrigado pelo esclarecimento, com certeza já vou providenciar a alteração! 🙏

Rodrigo Bindes

Empresário | Mentor de agências de marketing digital | Estrategista digital especializado em marketing para restaurantes

4y

E a unipessoal pode ser Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Rodrigo Bindes

Empresário | Mentor de agências de marketing digital | Estrategista digital especializado em marketing para restaurantes

4y

Muito bom! Obrigado por esclarecer! Um único ajuste: eu trocaria o abacaxi por uma laranja 😂😂

Luis Gustavo Freitas da Silva

Advogado na FdS Advogados | Estratégia Jurídica, Inovação

4y

Rodrigo Bindes, esse artigo foi especial pra você!

Claudio Sotana

Partner evoluaconsultoria.com

4y

Uma verdadeira salada de frutas, pode-se dizer, considerando os muitos sócios cítricos encontrados em várias LTDAs por aí! rsrs

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