QUAGLIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Atividades jurídicas

Barueri, São Paulo 590 seguidores

Atuamos no segmento do direito empresarial e proporcionamos aos nossos clientes a segurança jurídica para seus negócios.

Sobre nós

Consultoria jurídica empresarial nas áreas societária, comercial, contratos, cível, trabalhista, previdenciária, MEIO AMBIENTE, assuntos regulatórios e TRIBUTÁRIA - Regimes Especiais de substituição tributária, com experiência no sistema de VENDA DIRETA e legislação aplicável. Consultoria estratégica, incluindo plano de negócios e desenvolvimento de estratégia jurídica/tributária para reorganização e constituição de empresas. Análise legal de riscos operacionais na área comercial, negociação e renegociação de regimes especiais de tributação e de operação comercial. Contencioso administrativo e judicial nas áreas cível, trabalhista e tributária.

Site
https://quagliaadvogados.adv.br/
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
Barueri, São Paulo
Tipo
Sociedade
Fundada em
2019
Especializações
Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Societário, Direito de Família e Sucessões, Venda Direta, Planejamento Tributários, Regimes Especiais - substituição tributária, Contratos, Fusões e Aquisições, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Imobiliário - SPU, Assuntos Regulatórios, Meio Ambiente e Crimes contra a Ordem Tributária

Localidades

  • Principal

    Avenida Ipanema 165

    915

    Barueri, São Paulo 06472-002, BR

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  • Rua Fiandeiras

    687

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    Destacamos mais uma importante decisão do STF que reconhece a inexistência de relação de emprego na terceirização de atividade fim nas empresas. O STF vem firmando cada vez mais o entendimento de que a contratação de terceiros para a realização de serviços correspondentes às atividades meio e atividades fim das empresas é legal e tem previsão na legislação trabalhista em vigor. Essa forma de contratação encontra respaldo legal no Tema 725 do STF - de repercussão geral, e está em linha com a tendência da sociedade moderna que, cada vez mais, evolui para formas alternativas de contratação na prestação de serviços às empresas. Existem inúmeras atividades no âmbito comercial e de serviços que evoluiu de uma forma definitiva para a prestação de serviços autônoma e independente, saindo da típica relação de emprego. Isso é decorrência da necessidade de uma maior independência na decisão dos trabalhadores e prestadores de serviço em administrar melhor seu futuro profissional, sua forma de trabalhar, seu tempo e seus ganhos. A sociedade e as autoridades precisam entender e aceitar a decisão de mercado, das empresas e dos profissionais, sobre como as contratações e a vontade das partes devem ser soberanas e respeitadas.

    Ver página da empresa de Robortella e Peres Advogados, gráfico

    4.933 seguidores

    O Portal Migalhas destacou decisão favorável obtida pelo time do Robortella e Peres Advogados. O Ministro Luiz Fux, do STF, reformou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício entre operador autônomo do mercado financeiro e corretora de valores.  O despacho se baseou em contrariedade a teses vinculantes da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral) que, permitindo a terceirização da atividade-fim por empresas privadas, admitem formas de contratação diversas do regime de emprego.   Saiba mais pelo link: https://lnkd.in/dsEkY3n4

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    Matéria importante no âmbito tributário sobre decisão que facilita os processos de restituição e compensação dos valores do ICMS/ST recolhidos a maior pelos contribuintes substituídos. Recomendo a leitura!

    Contribuintes vencem ação de compensação de ICMS-ST

    Contribuintes vencem ação de compensação de ICMS-ST

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  • NOVA LEI QUE ALTERA O CÓDIGO CIVIL E DEFINE REGRAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS É SANCIONADA No dia 1º de julho de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.905, que alterou a 10.406 de 2002, o Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. Para os casos em que não tenha sido convencionado o índice de atualização monetária ou que não esteja previsto em lei específica, a nova lei alterou o artigo 389 do Código Civil para determinar a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA). Além dessa alteração, o artigo 406 do Código Civil prevê que o teto dos juros remuneratórios no contrato de mútuo com fins econômicos (artigo 591), e o índice dos juros de mora, também inexistindo previsão contratual e legal específica, correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o IPCA. A alteração vai de encontro a orientação jurisprudencial que prevaleceu em recente julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (ainda não finalizado). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.081.149-SP e nº 1.795.982-SP, a maioria da Corte concluiu que, em conformidade com o texto original do artigo 406 do Código Civil, a SELIC é aplicável, como índice de correção monetária e juros moratórios, nas condenações por dívidas civis em que não tenham sido convencionados um índice. A controvérsia permanece em discussão no Tribunal. Entretanto, com o advento da nova Lei, a conclusão desse julgamento deve servir para orientar a solução de demandas regidas pela Lei anterior.

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  • Decisão do STJ ref. incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação quando este é pago em dinheiro ao empregado.

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO. O STJ - Superior Tribunal de Justiça estabeleceu tese de que "incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia". O Ministro-relator Ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do STJ, esclareceu que a questão em debate no Tema 1.164 se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária, ou seja, se essa verba se enquadra ou não no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo. Segundo o relator, a contribuição previdenciária é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e está prevista na alínea "a" do inciso I do art. 195 da CF. Para o relator existem dois requisitos para que essa verba componha a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal: a habitualidade e o caráter salarial.

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  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO. O STJ - Superior Tribunal de Justiça estabeleceu tese de que "incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia". O Ministro-relator Ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do STJ, esclareceu que a questão em debate no Tema 1.164 se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária, ou seja, se essa verba se enquadra ou não no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo. Segundo o relator, a contribuição previdenciária é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e está prevista na alínea "a" do inciso I do art. 195 da CF. Para o relator existem dois requisitos para que essa verba componha a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal: a habitualidade e o caráter salarial.

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    Parabéns aos Amigos e Colegas Advogados que atuam na área do Direito do Trabalho, nossas felicitações! Hoje, dia 20 de junho, é celebrado o Dia do Advogado Trabalhista. A data foi instituída pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e tem origem na fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas, em 1963. #direitodotrabalho #diadoadvogadotrabalhista #employmentlaw #laborlaw

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  • Parabéns aos Amigos e Colegas Advogados que atuam na área do Direito do Trabalho, nossas felicitações! Hoje, dia 20 de junho, é celebrado o Dia do Advogado Trabalhista. A data foi instituída pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e tem origem na fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas, em 1963. #direitodotrabalho #diadoadvogadotrabalhista #employmentlaw #laborlaw

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