Cobrança transnacional de créditos
Se uma empresa com sede noutro país da UE lhe deve dinheiro, os tribunais podem ordenar que os fundos existentes na conta bancária dessa empresa sejam congelados.
Quando se pode recorrer a essa possibilidade?
Pode tirar partido desta regra em qualquer caso transnacional, ou seja, quando o tribunal competente para proferir essa decisão ou a sua empresa (neste caso, o credor) estejam estabelecidos num país da UE diferente daquele em que o devedor detém a respetiva conta bancária.
Este procedimento denomina-se decisão europeia de arresto de contas (DEAC) e tem por objetivo facilitar e acelerar a cobrança de créditos na UE.
Não é necessário informar previamente o devedor. Desta forma, evita-se que este mude de país, se esconda ou gaste o dinheiro depositado no banco antes de o credor recuperar as somas que lhe são devidas.
Em que países se aplica?
Pode solicitar uma decisão europeia de arresto de contas em qualquer país da UE, com exceção da Dinamarca.
Como posso pedir uma decisão deste tipo ao tribunal?
Pode fazê-lo utilizando o formulário em linha que existe para o efeito. Junte todos os documentos comprovativos pertinentes que justifiquem tal pedido.
Contestar uma decisão europeia de arresto de contas
Se for o devedor e não concordar com uma decisão europeia de arresto de contas proferida contra si, pode contestar a decisão mediante um formulário para interpor recurso bg en (formulário VII).
Qualquer uma das partes pode interpor recurso da decisão sobre a contestação, mediante um formulário de recurso (formulário IX).