Registar um nascimento
O registo de um nascimento é obrigatório em todos os países da UE, mas as regras e as condições para o fazer diferem de país para país. Em alguns países, o processo de registo pode ser efetuado em linha ou no estabelecimento de saúde onde a criança nasceu. Noutros países, tem de registar o nascimento da criança presencialmente nos serviços da administração local competente e poderá ter de pagar uma taxa. Deve respeitar os prazos aplicáveis ao registo no seu país, expondo-se a sanções se o não fizer.
Para concluir o processo de registo, terá de apresentar determinados documentos e fornecer informações específicas, incluindo informações pessoais sobre o seu filho ou a sua filha (por exemplo, nome(s) e sexo) e sobre os progenitor(es) (por exemplo, nome, profissão). As regras sobre quem pode registar um nascimento e os documentos necessários dependerão da sua situação específica e são definidos a nível nacional.
Uma vez concluído o processo de registo, receberá, regra geral, uma certidão de nascimento
no próprio local, no caso de registos presenciais. Para os registos em linha, receberá
a certidão de nascimento por via postal ou digital. Em alguns casos, poderá ter de
pagar uma taxa.
Se o seu filho ou a sua filha nasceram no estrangeiro, terá de cumprir as regras
de registo do país onde o seu filho ou a sua filha nasceram. No entanto, em princípio,
pode também registar o nascimento no seu país de origem.
Para mais informações sobre o registo de nascimento, consulte o sítio Web do país da UE pertinente abaixo.