«Timeshare» e outros contratos de férias de longa duração na UE

A compra de um «timeshare» tradicional, ou seja, do direito a passar mais de um período de tempo no decurso de mais de um ano numa determinada propriedade ou propriedades, nem sempre está isenta de riscos. O mesmo acontece com os produtos de férias de longa duração, como é o caso da adesão a um clube de férias com desconto, que dão direito a descontos no alojamento ou outras vantagens do mesmo género, por vezes combinadas com viagens ou outros serviços, por um período superior a um ano.

Tanto o «timeshare» tradicional como os vários tipos de produtos de férias de longa duração que surgiram nas últimas décadas podem representar um compromisso financeiro importante permanente ou a longo prazo e acarretar custos recorrentes adicionais (impostos, despesas de manutenção, prémios de seguros, etc.).

Cláusulas contratuais: os seus direitos

A legislação europeia mais recente nesta matéria protege dos comerciantes sem escrúpulos os consumidores que assinam contratos de «timeshare» ou de férias de longa duração. A legislação em vigor aplica-se a contratos celebrados depois de 23 de fevereiro de 2011 (ou posteriormente, em certos países da UE).

A legislação também protege os consumidores aquando da assinatura de:

  • contratos de revenda (o consumidor paga a um profissional para o ajudar a vender ou comprar um «timeshare» ou um produto de férias de longa duração)
  • contratos de troca (o consumidor adere a título oneroso a um sistema que lhe permite utilizar um alojamento ou outros serviços em troca de conceder a terceiros a utilização temporária do seu próprio «timeshare»)

Os seus direitos enquanto consumidor dizem respeito a vários tipos de propriedade em «timeshare», nomeadamente:

  • navios de cruzeiro
  • autocaravanas
  • embarcações de recreio

O que deve saber antes de comprar um produto de férias deste tipo

Antes de tomar uma decisão, informe-se sobre os direitos que lhe assistem, nomeadamente:

  • O direito a ser devidamente informado sobre as condições do contrato antes de o assinar. As informações devem ser-lhe transmitidas por escrito na sua língua (desde que se trate de uma língua oficial da UE).
  • Um período de reflexão de catorze dias durante o qual pode rescindir o contrato sem qualquer justificação. Se não receber o formulário normalizado para o efeito previsto na legislação europeia, o período de reflexão é prolongado para um ano e catorze dias.
  • Um prolongamento do período de reflexão para três meses e catorze dias se não receber informações completas sobre o produto que está a comprar.
  • O vendedor não lhe pode pedir qualquer sinal ou garantia durante o período de reflexão.
  • Quando adere a um clube de férias (um produto de férias de longa duração), o pagamento deve ser feito em prestações anuais, todas do mesmo valor.
  • A partir da segunda prestação, tem direito a rescindir o contrato sem incorrer em qualquer penalização. Para o efeito, dispõe de um prazo de catorze dias a contar da receção do pedido do pagamento de cada prestação para comunicar ao vendedor que deseja pôr fim ao contrato.
  • Se assinou um contrato de troca associado ao contrato de «timeshare», esse fica automaticamente sem efeito, sem qualquer custo para si, se rescindir o contrato de «timeshare».
  • Se, no âmbito de um contrato de revenda, empregou um profissional para o ajudar a vender o seu «timeshare» ou a adesão a um clube de férias, esse profissional não pode aceitar qualquer pagamento da sua parte até que o «timeshare» tenha sido vendido ou o contrato de revenda tenha sido anulado de outra forma.

Aviso

Se o seu contrato se refere a um «timeshare» ou a um contrato de férias de longa duração, está abrangido por estas regras mesmo que o vendedor alegue que as mesmas não são aplicáveis.

Práticas comerciais desleais e cláusulas contratuais potencialmente abusivas

Outros aspetos que deve ter em consideração:

  • Técnicas de venda enganadoras ilícitas: quando, por exemplo, a pretexto de ir receber um determinado prémio o consumidor é convidado a dirigir-se a um local onde é pressionado a assinar um contrato de «timeshare».
  • Ofertas suspeitas de revenda de «timeshares»: quando, por exemplo, o consumidor é encorajado a comprar outra propriedade com a promessa de vender a existente. Neste caso, o consumidor corre o risco de, sem querer, ficar com duas propriedades em «timeshare».
  • Ofertas suspeitas de pessoas que alegam ser advogados noutro país da UE para, mediante remuneração, representar o consumidor nos tribunais desse país, no contexto de um litígio com o vendedor.
  • Ofertas suspeitas de pessoas que, mediante o pagamento de uma taxa, alegam poder «recuperar» os pagamentos feitos pelo consumidor ao vendedor do «timeshare».
  • O vendedor do «timeshare» não pode limitar indevidamente o direito do consumidor a vender, arrendar ou trocar em privado os respetivos direitos de «timeshare», restringir o acesso a serviços ou aumentar as despesas de manutenção sem justificação. Se o fizer com base nas condições gerais do contrato, essas condições poderão infringir a legislação em matéria de cláusulas contratuais abusivas, não sendo, por conseguinte, vinculativas para o consumidor.
  • Antes de tomar a decisão de comprar um «timeshare», pense sobre o seu efeito a longo prazo. Será que daí a dez ou vinte anos ainda poderá ou quererá utilizá-lo? Os seus filhos, que poderão herdar o «timeshare» e ser obrigados a pagar as despesas de manutenção, estarão interessados em utilizá-lo?

Para aconselhamento sobre problemas no país onde vive, contacte uma organização nacional de consumidores . Em caso de problemas com um vendedor noutro país da UE, contacte o Centro Europeu do Consumidor ( Rede CEC) mais próximo.

Também pode tentar resolver o seu litígio sem recorrer ao tribunal mediante o processo de resolução alternativa de litígios. Se adquiriu o seu «timeshare» ou produto de férias de longa duração em linha, também pode apresentar uma queixa através da plataforma de resolução de litígios em linha.

Experiência pessoal

Rescisão do contrato de «timeshare»: cidadão contra comerciante

Patrick, que vive na Irlanda, assinou um contrato de «timeshare» com um vendedor em Malta, em 2013. O vendedor não lhe forneceu o formulário normalizado de rescisão nem o informou de que não podia aceitar um sinal nem quaisquer garantias durante o período de reflexão.

Patrick pagou um sinal de 1260 euros e deu uma autorização de débito direto de 122,50 euros por mês durante dois anos.

Para marcar férias numa das propriedades do vendedor, Patrick precisava de um código especial que, apesar de pedidos repetidos, o vendedor nunca lhe transmitiu.

Como, passado um ano, ainda não tinha conseguido marcar nenhumas férias, decidiu pôr fim ao contrato com base nas disposições legislativas que prolongam o período de reflexão até um ano e catorze dias. Mas, nessa altura, já tinha pago 2730 euros.

O vendedor não queria aceitar a rescisão do contrato nem devolver o dinheiro pago.

Patrick aconselhou-se junto do Centro Europeu do Consumidor da Irlanda e apresentou uma queixa através do processo europeu para ações de pequeno montante, tendo o tribunal decidido a seu favor. Mesmo assim, o vendedor continuou a recusar-se a devolver os montantes recebidos. Foi necessária a intervenção do Centro Europeu do Consumidor de Malta para que Patrick conseguisse finalmente reaver o seu dinheiro.

Legislação da UE

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Última verificação: 16/09/2024
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