Constituir uma Sociedade Europeia (SE)
Se tem uma empresa e pretende alargar as suas atividades para outro país da UE, pode pensar em constituir uma sociedade europeia. A sociedade europeia, também conhecida por SE (do latim «Societas Europaea»), é um tipo de sociedade anónima que lhe permite exercer a sua atividade em diferentes países europeus ao abrigo de um único conjunto de regras.
As sociedades europeias oferecem várias vantagens:
- constituem uma forma mais simples de gerir uma empresa que esteja presente em mais de um país da UE, uma vez que permitem reorganizar as atividades sob uma única marca europeia e gerir a empresa sem ter de criar redes de filiais
- facilitam a mobilidade no mercado único, permitindo, por exemplo, transferir a sede para outro país da UE sem ter de dissolver a sociedade
- proporcionam um enquadramento para envolver trabalhadores de vários países na gestão da empresa
- permitem criar filiais que também são sociedades europeias
Requisitos para constituir uma sociedade europeia
Para constituir uma sociedade europeia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- a sede e a administração central da empresa devem estar localizadas no mesmo país da UE
- a empresa tem de estar presente noutros países da UE (filiais ou sucursais) ou as empresas em questão devem regular‑se pelo direito de, pelo menos, dois países da UE
- ter um capital subscrito mínimo de 120 000 euros
- ter chegado a acordo com os representantes dos trabalhadores da empresa sobre a sua participação nos órgãos sociais, bem como sobre a forma como os trabalhadores devem ser consultados e informados
Aviso
Estes requisitos podem variar de país para país. Alguns países podem exigir um capital mínimo superior, outros podem requerer que a administração central e a sede tenham o mesmo endereço. Verifique se o seu país aplica requisitos adicionais.
Como constituir uma sociedade europeia
Existem quatro formas de criar uma sociedade europeia, consoante a sua situação:
Como | Quem | Requisitos |
---|---|---|
Fusão (para constituir uma sociedade europeia) | Sociedades anónimas | Pelo menos duas sociedades de países da UE diferentes |
Constituir uma holding europeia | Sociedades anónimas ou sociedades de responsabilidade limitada | Pelo menos duas sociedades de países da UE diferentes ou sociedades que tenham uma filial ou sucursal noutro país da UE há pelo menos dois anos |
Constituir uma filial europeia | Sociedades ou outras entidades jurídicas |
Pelo menos duas entidades de países da UE diferentes ou entidades que tenham uma filial ou sucursal noutro país da UE há pelo menos dois anos |
Transformação | Uma sociedade anónima | Uma sociedade que tenha uma filial ou sucursal noutro país da UE há, pelo menos, dois anos |
Aviso
Consoante o tipo de sociedade europeia que formar (ver quadro acima), terá de apresentar documentos diferentes. Pode informar-se sobre os documentos necessários junto da autoridade nacional competente.
Esta deve informar o Serviço das Publicações Oficiais de que solicitou o registo no prazo de um mês a contar da data de publicação dos documentos solicitados. Estes documentos devem indicar:
- o nome da sua sociedade europeia
- o número, data e local do respetivo registo
- a data, o local e o título da publicação onde foram publicadas no seu país as informações sobre a sociedade europeia em questão
- a sede social da sua sociedade europeia
- o setor de atividade
Estas informações devem ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Aviso
Depois de registar a sua sociedade europeia, não se esqueça de acrescentar a abreviatura SE antes ou a seguir ao nome da empresa.
Transferir a sede social para outro país da UE
Pode transferir a sede social da sua sociedade europeia para outro país da UE sem ter de a dissolver desde que a sociedade não esteja sujeita a processos judiciais como a dissolução, liquidação ou insolvência. Precisa de publicar um aviso que anuncie a sua intenção de transferir a sede social com dois meses de antecedência. A decisão de transferência tem de ser aprovada pelos acionistas e pelas autoridades competentes, que devem previamente certificar-se de que foram cumpridas todas as formalidades, nomeadamente no que se refere à proteção dos interesses dos credores e titulares de outros direitos.
Aviso
Em alguns países da UE, durante o período de dois meses, as autoridades nacionais competentes podem opor-se à transferência por razões de interesse público. Esses países são, além de Portugal, a Bélgica, a Bulgária, Chipre, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Grécia, a Letónia, os Países Baixos, a Polónia, e a Suécia.
Regras contabilísticas
Terá de seguir as regras contabilísticas aplicáveis às sociedades anónimas no país da UE onde a sua empresa está registada.
Se a sua sociedade europeia é:
- uma instituição de crédito ou financeira
- uma empresa de seguros
tem de cumprir as regras nacionais aplicáveis a estes tipos de sociedades.
Dissolução, liquidação, insolvência e cessação de pagamentos
No que se refere à dissolução, liquidação, insolvência e cessação de pagamentos, a sua sociedade europeia deve seguir as regras do país europeu onde a empresa está registada.
Regras aplicáveis às sociedades europeias nos vários países
De um modo geral, as sociedades europeias estão sujeitas às mesmas regras da UE em todos os países da UE. No entanto, as regras nacionais podem diferir em relação a alguns aspetos, nomeadamente no que se refere às autoridades a contactar ou ao regime de participação dos trabalhadores a aplicar.
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