#TBT do último DPC Conferences do ano! O evento sobre "Escala 6x1 e o Artigo 386 da CLT" foi uma oportunidade para Advogados e equipes jurídicas aprofundarem estratégias para a prevenção de passivos trabalhistas. Acompanhe nossos eventos em 2025. __ Duarte Pessoa Costa Advogados 19 3291-6404
Publicação de DPC
Publicações mais relevantes
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Quando se trata de audiências trabalhistas, a presença do preposto é essencial para proteger os interesses da empresa. Confira alguns impactos: - Perda de oportunidade de defesa: resultando na perda de chances para apresentar defesas e argumentos relevantes. - Desvantagem processual: permitindo que a outra parte apresente alegações sem contestação adequada. - Possibilidade de revelia: em casos extremos, a ausência do preposto pode levar à revelia, resultando em decisões desfavoráveis para a empresa. Garanta a representação adequada e proteja os interesses da sua empresa. Conte com a tecnologia do sistema Benner Jurídico! #benner #juridico #tecnologia #bennerrp #gestao #eficiencia
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O artigo do sócio Luis Henrique Borrozzino e da coordenadora trabalhista Amanda Valentim sobre processos trabalhistas e seus impactos no direito de defesa continua repercutindo na mídia, sendo destaque no portal Rota Jurídica e Diário de Justiça. 🔗 Confira no link abaixo! #M3BS #SomosM3BS #SaúdeSuplementar
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🚀 Novo artigo no ar! 🚀 Foi publicado um artigo super interessante no portal jurídico JOTA sobre a implementação dos precedentes vinculantes na área trabalhista! 📚 O texto aborda um exemplo prático de uma empresa que enfrentou um processo trabalhista e mostra como os tribunais estão se adaptando a esse novo modelo, mesmo que de forma lenta e relutante. No caso analisado, o TRT acabou acatando o precedente do STF, mesmo com resistência inicial. Confere lá e fique por dentro! 👀 #Direito #Trabalhista #PrecedentesVinculantes #JOTA Matheus G. Z. Lemos
A observância relutante dos precedentes vinculantes é o tema de artigo do sócio advogado Matheus G. Z. Lemos, da área Trabalhista do RMMG, publicado no portal jurídico, JOTA. A partir de um exemplo prático envolvendo empresa que enfrentava um processo trabalhista, Matheus Lemos discute sobre a implementação de um sistema de precedentes vinculantes. “O caso analisado demonstra, de forma prática, como o sistema de precedentes vinculantes está sendo implementado e como os tribunais estão, ainda que lentamente, se adaptando a esse novo modelo. Embora o TRT inicialmente tenha resistido a aplicar o precedente do STF, ao final, acatou a decisão, ainda que de forma relutante”, destacou o sócio do RMMG. Para acessar a análise completa, clique no link: https://lnkd.in/diV8KDRT
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De acordo com o entendimento do STJ, o mero atraso ou cancelamento não enseja, por si só, o direito à indenização, sendo necessário comprovar que o atraso realmente causou um dano moral, como a perda de um compromisso importante. Esse entendimento está detalhado na edição n° 164, tese 4, do produto Jurisprudência em Teses; disponível no seguinte link: http://kli.cx/n37r #stj #indenização #direitodoconsumidor #transporteaereo #danomoral
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A observância relutante dos precedentes vinculantes é o tema de artigo do sócio advogado Matheus G. Z. Lemos, da área Trabalhista do RMMG, publicado no portal jurídico, JOTA. A partir de um exemplo prático envolvendo empresa que enfrentava um processo trabalhista, Matheus Lemos discute sobre a implementação de um sistema de precedentes vinculantes. “O caso analisado demonstra, de forma prática, como o sistema de precedentes vinculantes está sendo implementado e como os tribunais estão, ainda que lentamente, se adaptando a esse novo modelo. Embora o TRT inicialmente tenha resistido a aplicar o precedente do STF, ao final, acatou a decisão, ainda que de forma relutante”, destacou o sócio do RMMG. Para acessar a análise completa, clique no link: https://lnkd.in/diV8KDRT
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Uma oportunidade gratuita de falarmos de perícia e auditoria trabalhista
Atuação em ESG (Environmental, Social and Governance): uma jornada de transformação dos negócios; Professora em cursos de Pós-graduação; Perita Contábil e Trabalhista.
Venha conosco nessa jornada do conhecimento em Perícia, Auditoria e Cálculos Trabalhistas!!! Alcir (perito) perito Claudio Teshima New Educacional https://lnkd.in/d9Um4n5t
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Com toda certeza, uma revisão do que já venho aplicando no dia a dia da Advocacia Trabalhista!! Aula de hoje com a Cleize Kohls, tratando direta e objetivamente sobre os elementos essenciais da CONTESTAÇÃO e defesa para empresas. Obrigado Ceisc estamos avançando desde o mais simples até o mais complexo, com foco em resultados na prática!!
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O cenário do contencioso massificado, caracterizado por um volume expressivo de litígios semelhantes, apresenta um desafio contínuo aos sistemas judiciais em todo o mundo. Por isso, é necessário explorar as tendências presentes e futuras desse ambiente, não só para a redução de custos operacionais, mas também para acelerar a resolução de casos, proporcionando uma resposta mais ágil às demandas em larga escala. Saiba mais no artigo da advogada Natália Morgado: https://mla.bs/8d5c8922 #ContenciosoMassificado #Tendencias #Chenut
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Qual melhor testemunha para seu processo? Fique ligado nessas dicas!
Primeiramente, é importante destacar que, na reclamatória trabalhista, somente se discutem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, a testemunha ideal é aquela que trabalhou com o reclamante nesse período específico. As testemunhas podem incluir colegas de trabalho, supervisores, entre outros, desde que tenham presenciado diretamente os eventos ou possuam informações relevantes para esclarecer os fatos em questão. É fundamental que sejam imparciais e tenham conhecimento dos fatos por experiência própria, e não apenas por relatos de terceiros. Além disso, a CLT estabelece alguns impedimentos para testemunhar em Juízo. Conforme o art. 829, a testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento será considerado apenas como simples informação
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Prevenção de Litígios: um olhar empresarial. Recentemente, tive a oportunidade de participar do 8º Fórum Nacional de Cases em Contencioso de Massa que reuniu mais de 250 líderes em Contencioso para discutir estratégias inovadoras na gestão de carteiras de grande volume e processos em larga escala. Realizado em São Paulo, durante dois dias intensos, renomados especialistas do judiciário, diretores jurídicos de grandes empresas e sócios de escritórios debateram maneiras de enfrentar os desafios do contencioso de massa. Minha palestra, contudo, tomou um rumo diferente do foco predominante no evento. Optei por destacar a importância de uma mudança de mindset: a prevenção deve ser a prioridade na gestão do contencioso de massa. Enfatizei que precisamos abordar os problemas na sua raiz, sob uma perspectiva de negócio, para realmente reduzir custos e aliviar o sistema jurídico, que está cada vez mais saturado com o aumento exponencial de ações. Afinal, a multiplicação de litígios é um desafio social significativo que só pode ser enfrentado com uma abordagem preventiva. No Martorelli Advogados, estamos investindo em tecnologia de inteligência artificial para identificar a causa-raiz das reclamações trabalhistas e aplicando essa abordagem à área consumerista, analisando decisões. Aplicando essa abordagem à área consumerista, analisamos decisões, processos e a operação do cliente para identificar problemas, transformando esse entendimento em ações concretas. Processo é sinônimo de custo, e nossa ideia é evitar a proliferação deles, melhorando também a reputação das empresas. A troca de experiências foi enriquecedora, especialmente com a contribuição do Grupo 3corações e à Sabrina Jucá, que apresentou um case inspirador sobre o impacto do trabalho preventivo e analítico na gestão empresarial. Essa abordagem fez toda a diferença na redução de litígios e na melhoria das operações. Espero que, no futuro, possamos ver uma redução na demanda ou, pelo menos, uma estabilização no número de novas ações, refletindo os esforços coletivos para melhorar o cenário jurídico. O poder judiciário, as empresas e a sociedade estão pedindo socorro e só conseguiremos mudar essa realidade com uma ação conjunta e preventiva. #DireitoCivil #Contencioso #Advogada
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