Publicação de Jimmy Deyglisson

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Presidente na ABRACRIM-MA

Pela Marcial Pons, o autor Felipe Soares Tavares Morais (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou sua dissertação de mestrado, inicialmente apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e cuja aplicação é de inegável valor prático. Antes, porém, o agradecimento aos professores Luis Greco e Adriano Teixeira, coordenadores da coleção "Reflexões Jurídicas", na referida editora. Agora, passo a resumir um dos pontos da obra, talvez o central. Essencialmente, o autor quis responder à pergunta de se existe distribuição de ônus probatório entre acusação e defesa no processo penal, à respeito das causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou se todo o ônus caberia apenas à acusação. De um lado, a doutrina portuguesa e brasileira majoritárias entendem que a presunção de inocência impede a conclusão de que exista distribuição de ônus probatório. Porém, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vai em sentido oposto, amparada na doutrina clássica, entendendo que cabe à defesa a prova da excludente. Com novos argumentos, Felipe se baseia no conceito de derrotabilidade probatória (evidentiary defeasibility), o qual é trabalhado em distintas disciplinas, desde a filosofia do direito, lógica do raciocínio aplicada à inteligência artificial, teoria do processo civil e teoria geral da infração criminal (perspectiva anglo-alemã), bem como no texto de "The Ascription of Responsibility and Rights" de H. L. A. Hart. Sempre tendo a levar considerações doutrinárias para o plano de minha atuação no tribunal do júri, com vistas a uma melhor análise e comparação, e sob esta perspectiva, digo que levantar uma tese excludente e não prová-la, permanecendo estático, apenas formalmente atribuindo à acusação o ônus da prova quanto à isso, é temerário, para não dizer equivocado. Claro que diante de um juiz togado e lidando com crimes de espécie diferente, considerações deste jaez podem fazer algum efeito, mas posso dizer com propriedade que diante de juízes leigos, a máxima de que a alegação de uma circunstância atrai o ônus da prova, independente de ser acusação ou defesa, é determinante para a vitória (faz lembrar o entendimento de Voegelin sobre a teoria do conhecimento). A obra possui uma ampla inserção em conceitos e fundamentos, que não é possível, pelo espaço, resumir aqui. Mas como tendo a fazer conexões do que leio com o que trabalho, são estas as minhas palavras iniciais a respeito. Recomendo com vigor. #advocaciacriminal #direitopenal #processopenal #oab #advogado #criminalista

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