O uso de alegações funcionais em alimentos e bebidas no Brasil é regulamentada pela Anvisa que normatiza o assunto desde 1999 por meio da Resolução 18/1999 que diz:
“São permitidas alegações de função e ou conteúdo para nutrientes e não nutrientes; podendo ser aceitas aquelas que descrevem o papel fisiológico do nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento e funções normais do organismo, mediante demonstração da eficácia. Para os nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela comunidade científica não será necessária a demonstração de eficácia ou análise da mesma para alegação funcional na rotulagem.”
A discussão do “plenamente reconhecida” vem demandando regramento claro, já tendo sido objeto de Informe Técnico (IT), que assim como demais IT não faz mais parte do cenário regulatório. O assunto é carente de normativa vigente e atualizada que esclareça as regras para uso prático dessa previsão.
O uso de alegações funcionais para Suplementos Alimentares tem lista positiva e norma específica, a IN 28/2018 (e atualizações) com a lista de constituintes e alegações para suplementos alimentares.
A novidade sobre o assunto chegou dia 13/11/24, a Coordenação de Padrões e Regulação de Alimentos - COPAR/GGALI/Anvisa divulgou a Nota Técnica Nº 64/2024, juntamente com um painel de consulta da Anvisa, esclarece o uso de alegação funcional para as categorias de alimentos em geral, exceto as Fórmulas Infantis.
Os nutrientes contemplados são:
- Vitaminas: Ácido fólico; Ácido pantotênico; Biotina; Colina; Niacina; Riboflavina; Tiamina; Vitaminas A, B12, B6, C, D, E e K;
- Minerais: Cálcio; Cobre; Cromo; Ferro; Fósforo; Iodo; Magnésio; Manganês; Molibidênio; Selênio e Zinco;
- Fibras alimentares;
- Proteínas.
O novo painel de consultas da Anvisa traz a relação de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas e os requisitos mínimos de composição que devem ser cumpridos para que as alegações sejam declaradas nos produtos. Ao todo são 109 alegações para 27 nutrientes.
Se mantenha atualizado(a) sobre as conformidades regulatórias da Anvisa de forma segura.
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