Dicas...

Há por aí uma tal de NCM que figura, indispensável que é, junto a cada item do cadastro de produtos de uma empresa, decisiva à correta tributação das mercadorias vendidas. 

Pelo conseguinte, o empresário deve dar especial atenção ao processo de classificação fiscal de artigos em estoque para:

• não deixar de pagar o que é devido; 

• evitar pagar o que se não deve. 

Há empresas especializadas em regras específicas para este fim, passíveis de serem consultadas.

Um bom sistema de informática associado a um cadastro de produtos devidamente classificado e fundamentado na tabela TIPI é decisivo para evitarem-se autuações fiscais, que tardam mas não falham, quando mal embasadas as temidas declarações acessórias obrigatórias, formuladas dentro de preceitos legais.

Gestores, contadores e todos quantos se dedicam à atividade cadastral concorrem favoravelmente ao fluxo de informações correto e integrado.

Atenção: o cadastro de produtos é a parte mais sensível de uma empresa; de aí o alerta. 

A NCM pode ser verificada não só em nota de compras senão também em notas de vendas. Constate ao redor, já que é parte integrante de uma nota fiscal!

A prevenção é o melhor remédio contra o arrecadamento indevido.

Xuxu Neffa

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