Dicas...
Há por aí uma tal de NCM que figura, indispensável que é, junto a cada item do cadastro de produtos de uma empresa, decisiva à correta tributação das mercadorias vendidas.
Pelo conseguinte, o empresário deve dar especial atenção ao processo de classificação fiscal de artigos em estoque para:
• não deixar de pagar o que é devido;
• evitar pagar o que se não deve.
Há empresas especializadas em regras específicas para este fim, passíveis de serem consultadas.
Um bom sistema de informática associado a um cadastro de produtos devidamente classificado e fundamentado na tabela TIPI é decisivo para evitarem-se autuações fiscais, que tardam mas não falham, quando mal embasadas as temidas declarações acessórias obrigatórias, formuladas dentro de preceitos legais.
Gestores, contadores e todos quantos se dedicam à atividade cadastral concorrem favoravelmente ao fluxo de informações correto e integrado.
Atenção: o cadastro de produtos é a parte mais sensível de uma empresa; de aí o alerta.
A NCM pode ser verificada não só em nota de compras senão também em notas de vendas. Constate ao redor, já que é parte integrante de uma nota fiscal!
A prevenção é o melhor remédio contra o arrecadamento indevido.
Xuxu Neffa