IMBRÓGLIO NA COMISSÃO DO IMPEACHMENT NO SENADO por J.P.Bandeira
Há um imbróglio conceitual no Senado envolvendo os senadores, o STF e a comunidade jurídica. Os senadores não sabem (nem o STF e a comunidade jurídica) se o impeachment é um processo jurídico-político ou político-jurídico.
O primeiro significa o jurídico no comando da política. Assim, o crime de responsabilidade é uma interpretação jurídica da política governamental. O artigo 85 não define conceitualmente o que é crime de responsabilidade. Ele apenas descreve-o. Apela-se para a lei 1079/50, e esta só descreve o crime de responsabilidade. Portanto o conceito de crime de responsabilidade jamais foi tecido conceitualmente constitucionalmente. Vão logo dizer que isso é uma atribuição do STF!
Os juízes do STF através de uma epistemologia política jurídica frouxa e fraca ficam como guardiões do conceito. São 11 juízes e 11 conceitos capengas de crime de responsabilidade, atualmente. Trata-se do relativismo antropológico jurídico, e, portanto, de falta de pensamento político jurídico! A antropologia jurídica se define pelas relações de semblância do reino da aparência jurídica. O conceito não tem como essência a verdade jurídica.
Se é político/jurídico, o político está no comando do jurídico. Aí temos a autointerpretação política do Senado do crime de responsabilidade como conceito jurídico. Assim, caímos no imbróglio da Constituinte não ter definido juridicamente o crime de responsabilidade. Esperam que os senadores criem o conceito na tela política eletrônica?
A oposição indicou um senhor da comunidade jurídica como acusador, que não se assume como tal. Tal senhor disse para os senadores que o processo de impeachment é, em primeira instância, a dialética amigo versus inimigo. Salvo engano, trata-se da velha ciência política de Carl Schmitt da qual a senadora farmacêutica governista jamais ouviu falar. Assim o diálogo no Senado torna-se um diálogo de surdos.
O que o iminente membro da comunidade jurídica desconhece é que existe uma tradução da dialética amigo/inimigo para a transdialética das máquinas de guerra partidárias como tal ou partidárias jurídicas. Tal transdialética significa o uso de violência simbólica sem limite para destruir o inimigo (Dilma Rousseff) como fizeram os acusadores da área jurídica da oposição.
Os senadores do PT continuam falando em golpe de Estado, pois, eles não têm coragem de articular no Senado um discurso de defesa de Dilma que aponte para a verdade do processo do impeachment. Trata-se de um processo ditatorial (com semblância democrática) bancado pelos juízes do STF e por toda a comunidade jurídica que pensa a política brasileira pela velha teoria política do brilhante e notável Karl Schmitt, teórico fascista alemão antes da política fascista alemã.