O princípio do Fair Use no caso da New York Times x Microsoft Google e OpenAI
São Paulo, 27 de dezembro de 2023
Hoje, dia 27 de dezembro de 2023, a empresa New York Times ajuizou uma ação judicial contra as Big Techs, Microsoft Google e a OpenAI, esta por sua vez dona da ChatGPT, argumentando a utilização e cruzamento de dados indevidos oriundos de matérias jornalísticas de sua propriedade intelectual, protegidos por direitos autorais, sem seu devido consentimento ou contrato prévio de parceria. Assim, a multinacional de tecnologia e inteligência artificial estaria tratando essas informações vindas de bancos de dados operados pela Google.
Conforme um representante da New York Times quando questionado pela equipe da AFP sobre o motivo do ajuizamento da ação judicial, respondeu o seguinte:
"Buscam se aproveitar do enorme investimento do Times em seu jornalismo, utilizando-o para criar produtos substitutos sem permissão ou pagamento".
Ainda acrescentou que:
"Como é explicado na denúncia, a Microsoft e a OpenAI utilizaram nosso trabalho para desenvolver e comercializar seus produtos de Inteligência Artificial generativa sem autorização do Times".
A OpenAI tornou-se reconhecida globalmente pelos seus serviços inovadores de tecnologia, operacionalizados por intermédio de cruzamento de dados, sendo eles públicos ou não, que navegam na internet, mais precisamente na Google, elaborando uma resposta precisa e célere para os usuários. Logo, argumentam-se que a prestação do serviço é com dados que trafegam livremente e seria de uso justo ("Fair Use").
A expressão Fair Use, na verdade é um princípio legal norte-americano que legitima e permite o uso limitado de material protegido pela lei de direitos autorais, que é cabível nas seguintes hipóteses:
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Porventura seja considerado um dos requisitos acima, aplicar-se-á a flexibilização do direito autoral em nome do uso justo para o interesse coletivo da sociedade, conforme as diretrizes americanas.
No caso da "New York Times vs Microsoft Google e OpenAI", a interpretação do uso justo seria que não há a utilização ipsi litteris do material de propriedade do Jornal, e sim usa-se para criar um conteúdo novo, como pode ser visto nas respostas geradas pelo Chatbot. O material produzido pela inteligência artificial não é uma cópia fiel e integral do material gerado pela propriedade intelectual dos jornalistas, e sim foi gerado tendo-os como base.
O Tribunal americano se deparará com essas duas linhas de raciocínio e silogismo jurídico, haveria a incidência do princípio do Fair Use pelos argumentos expostos acima? Ou deve-se aplicar o Direito Autoral dos jornalistas? Apenas o tempo dirá!
Com a prolação da decisão judicial nesse caso poderá abrir um precedente para a mitigação de direitos autorais, flexibilizando-os, ou ratificar a legitimidade do direito à propriedade intelectual nos casos da prestação de serviço de empresas que fornecem serviços e produtos de AI ("Artificial Intelligence").