SINUCA DE BICO

Por que alguém faz ou deixa de fazer alguma atividade?

Ao longo dos projetos que desenvolvemos essa questão sempre foi recorrente e a resposta geralmente não era uníssona, uns dizendo que era por falta de equipamento, outros por falta de conhecimento, etc...

Dentro de um projeto de implantação do SAP/R3 estudamos o assunto de forma mais profunda e chegamos aos conceitos de “condição”, “capacitação” e “comprometimento”, que chamamos de Tripé dos 3 C’s.


CONDIÇÃO

A condição se refere aos meios de se realizar a atividade, ou seja, para elaborar esse texto eu precisei de um computador, um monitor, um teclado, um mouse, um software, etc...

Normalmente são os recursos físicos necessários e imprescindíveis à realização da dita atividade ou tarefa. Por exemplo, para se fazer um bolo é necessário ter farinha de trigo, ovos, fermento, batedeira, assadeira, etc...

A condição deve responder a primeira pergunta: “Tenho os recursos necessários para realizar essa tarefa?” Se a resposta for positiva a primeira condição estará atendida.

Dizemos que esse fator é de responsabilidade do empregador, pois é ele que deve fornecer as condições necessárias à realização das atividades dos seus funcionários.


CAPACITAÇÃO

A capacitação se refere aos conhecimentos necessários à realização da atividade, ou seja, para elaborar esse texto eu precisei do bom e velho português (desculpem os eventuais equívocos), de operar o Word, o Power Point e saber digitar.

Fazendo a analogia do bolo, mesmo que eu tenha todos os ingredientes necessários para fazer um bolo, mas não souber a proporção de cada um, não souber operar a batedeira, não conhecer os tempos e segredos da culinária, não conseguiria fazer um bolo, pelo menos um que seja comestível.

A capacitação deve responder a segunda pergunta: “Sei fazer isso?” Se a resposta for positiva teremos o segundo requisito.

Dizemos que esse fator é de responsabilidade conjunta, combinada, pois poderá ser tanto do empregado quanto do empregador. Depende de cada caso e vários fatores como localização física, especialização da atividade, etc...


COMPROMETIMENTO

O comprometimento se refere à vontade ou desejo de realizar a atividade.

É aquilo que nos move em determinada direção, que nos faz fazer ou deixar de fazer isso ou aquilo.

Não basta ter a condição (recursos físicos) ou a capacitação (conhecimentos); se não tivermos a vontade de fazer, não fazemos.

O comprometimento deve responder a terceira e decisiva pergunta: “Eu quero fazer isso?” Se a resposta for positiva completaremos todos os requisitos para a realização da atividade.

Isso não garante que a atividade seja bem executada, porém aqui entramos no conceito de qualidade, pois não basta querer fazer, mas fazer certo as coisas certas. Nesse ponto o perfeccionismo pode atrapalhar, pois o perfeccionista pode deixar de fazer com medo de não fazer “perfeito”. Podem relaxar; o perfeito não é deste mundo!

Dizemos que esse fator é de responsabilidade exclusiva do empregado, pois é ele que deve trabalhar sua motivação e realizar, sempre que possível, simplesmente o melhor, não por conta da sua empregabilidade, mas porque gastar tempo pra fazer algo que não seja o melhor?

No caso do bolo, além dos ingredientes e de saber fazer a confeiteira terá que querer fazer e para que o bolo fique delicioso acrescentar ainda mais um ingrediente diferencial – AMOR!


Sergio Grechi é educador e consultor na estruturação e reestruturação de operações e empresas, atuando em treinamento de profissionais e equipes. Esse texto teve a contribuição de Sergio Schwetter, executivo da Algar Tech.


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